PORTARIA IEF Nº 64, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da APA – Área de Proteção Ambiental São José e do REVS – Refúgio Estadual da Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, para o biênio 2018-2020.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da APA - Área de Proteção Ambiental São José e do REVS – Refúgio Estadual da Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, é formado por 21 (vinte um) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 10 (dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF APA São José e REVS Libélulas da Serra São José nº 01/2018, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Município de Tiradentes/MG;

Suplente: Município de Santa Cruz de Minas /MG;

b) Titular: Município de São João Del Rei/MG;

Suplente: Município de Prados/MG;

c) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG;

Suplente: Município de Coronel Xavier Chaves/MG;

d) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

Suplente: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

e) Titular: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CMT do 3º Agrupamento de Meio Ambiente);

Suplente: Corpo de bombeiro Militar de Minas Gerais 2ºPel/1ªCia/2ª Cia Ind.;

f) Titular: Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ;

Suplente: Comitê de Bacia Vertentes do Rio Grande.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação de Moradores do Município de Santa Cruz de Minas;

b) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de São João Del Rei;

Suplente: Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves S.A- IPTAN;

c) Titular: Instituto Histórico e Geográfico de Tiradentes;

Suplente: Sociedade Corpo Bombeiros Voluntários de Tiradentes;

d) Titular: Associação Regional De Proteção Ambiental- ARPA;

Suplente: Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Prestações de Serviços de Prados;

e) Titular: Sociedade Amigos de Águas Santas (SAAS);

Suplente: Associação dos Produtores Rurais de Prados.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da APA - Área de Proteção Ambiental São José e do REVS – Refúgio Estadual da Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, será exercida pelos Gerentes das Unidades, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002