PORTARIA IEF Nº 64, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo da APA – Área de Proteção Ambiental São José e do REVS – Refúgio
Estadual da Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, para o biênio
2018-2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O
Conselho Consultivo da APA - Área de Proteção Ambiental São José e do REVS –
Refúgio Estadual da Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, é formado por
21 (vinte um) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 10 (dez) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF APA São José e REVS Libélulas da Serra São José nº 01/2018,
ficando assim constituído:
I – Poder
Público:
a) Titular:
Município de Tiradentes/MG;
Suplente:
Município de Santa Cruz de Minas /MG;
b) Titular:
Município de São João Del Rei/MG;
Suplente:
Município de Prados/MG;
c) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -
EMATER-MG;
Suplente:
Município de Coronel Xavier Chaves/MG;
d) Titular:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
Suplente:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
e) Titular:
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CMT do 3º Agrupamento de Meio
Ambiente);
Suplente:
Corpo de bombeiro Militar de Minas Gerais 2ºPel/1ªCia/2ª Cia Ind.;
f) Titular:
Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ;
Suplente:
Comitê de Bacia Vertentes do Rio Grande.
II –
Sociedade Civil:
a) Titular:
Associação de Moradores do Município de Santa Cruz de Minas;
b) Titular:
Sindicato dos Produtores Rurais de São João Del Rei;
Suplente:
Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves S.A- IPTAN;
c) Titular:
Instituto Histórico e Geográfico de Tiradentes;
Suplente:
Sociedade Corpo Bombeiros Voluntários de Tiradentes;
d) Titular:
Associação Regional De Proteção Ambiental- ARPA;
Suplente:
Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Prestações de Serviços de
Prados;
e) Titular:
Sociedade Amigos de Águas Santas (SAAS);
Suplente:
Associação dos Produtores Rurais de Prados.
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo da APA - Área de Proteção Ambiental São José
e do REVS – Refúgio Estadual da Vida Silvestre Libélulas da Serra São José,
será exercida pelos Gerentes das Unidades, que dará posse aos membros do
Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de setembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF