PORTARIA IEF Nº 65, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual da Serra da Moeda, instituído pela Portaria nº 59, de 16 de setembro
de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art.1º -
Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Serra da
Moeda, instituído pela Portaria nº 59, de 16 de setembro de 2016, por mais um
período de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF