RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2683 31 DE agosto DE 2018.
Dispõe sobre a instituição do Sistema
de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas no âmbito dos processos de
licenciamento ambiental estadual e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 01/09/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- SEMAD, no uso de suas atribuições legais
prevista no art. 26, a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
e, [1]
Considerando
a publicação da Deliberação Normativa COPAM nº 225, de 25 de julho de 2018, que
dispõe sobre a convocação e a realização de audiências públicas no âmbito dos
processos de licenciamento ambiental estadual,
R E S O L
V E:
Art. 1º Fica
instituído o Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas,
ferramenta procedimental que tem por finalidade a disponibilização, recepção
dos requerimentos e comunicações gerais acerca dos processos de licenciamento
ambiental passíveis de realização de audiências públicas.
Art. 2º Deverão
ser inseridos no Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas
todos os processos de licenciamento ambiental formalizados na Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad a partir de 1º de
setembro de 2018 que sejam instruídos com Estudo de Impacto Ambiental e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
§ 1º. As
equipes de apoio operacional das Superintendências Regionais de Meio Ambiente –
Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri
são responsáveis pela inclusão de informações e operação do Sistema de Consulta
e Requerimento de Audiências Públicas relativos aos processos
de licenciamento ambiental formalizados a partir da entrada em vigor desta
resolução.
§ 2º. Caberá
à equipe da Diretoria de Apoio Operacional da Semad inserir no Sistema de
Consulta e Requerimento de Audiências Públicas todas as informações relativas
às audiências agendadas ou cujo edital para solicitação esteja válido quando da
entrada em vigor desta resolução.
Art. 3º. Para
fins de requerimento de realização de audiência pública, os legitimados
definidos na Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, deverão se manifestar
obrigatoriamente por meio do Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências
Públicas.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 31 de agosto de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável