RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2683 31 DE agosto DE 2018.

 

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental estadual e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- SEMAD, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 26, a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e, [1]

Considerando a publicação da Deliberação Normativa COPAM nº 225, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre a convocação e a realização de audiências públicas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental estadual,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas, ferramenta procedimental que tem por finalidade a disponibilização, recepção dos requerimentos e comunicações gerais acerca dos processos de licenciamento ambiental passíveis de realização de audiências públicas.

Art. 2º Deverão ser inseridos no Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas todos os processos de licenciamento ambiental formalizados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad a partir de 1º de setembro de 2018 que sejam instruídos com Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.

§ 1º. As equipes de apoio operacional das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri são responsáveis pela inclusão de informações e operação do Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas relativos aos processos de licenciamento ambiental formalizados a partir da entrada em vigor desta resolução.

§ 2º. Caberá à equipe da Diretoria de Apoio Operacional da Semad inserir no Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas todas as informações relativas às audiências agendadas ou cujo edital para solicitação esteja válido quando da entrada em vigor desta resolução.

Art. 3º. Para fins de requerimento de realização de audiência pública, os legitimados definidos na Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, deverão se manifestar obrigatoriamente por meio do Sistema de Consulta e Requerimento de Audiências Públicas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016