RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.685 , DE 04 DE SETEMBRO DE
2018.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.669, de 21de agosto
de 2018, que divulga os resultados das decisões dos requerimentos de
cadastramento ou recadastramento no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas do ano de 2018.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 12/09/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do
Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1]
[2]
Considerando a necessidade de
retificar resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ou
recadastramento no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do ano de 2018
divulgados pela Resolução SEMAD nº 2.669, de 21de agosto de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º − Ficam revogados o
art.2º e o inciso II do art.4º da Resolução SEMAD nº 2.669, de 21 de agosto de
2018.
Art. 2º − Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de
2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável