PORTARIA FEAM Nº 630, DE 19 DE SETEMBRO DE
2018.
Anula
Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/09/2018)
O Presidente da FEAM, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.347,
de 24 de janeiro de 2018; [1]
RESOLVE:
Art.1º
- Ficam anuladas as Progressões, de que tratam o art. 16 e o art.18 da Lei nº
15.461, de 13 de janeiro de 2005, identificadas no Anexo Único desta Portaria,
tendo em vista a Nota Técnica nº 214/SEPLAG/DCCR/2018, em cumprimento a decisão
judicial constante no Processo nº 5179556-69.2017.8.13.0024.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme
estabelecido no Anexo Único.
Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
ANEXO
ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 630/2018)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES ANULADAS |
CELSO ROCHA BARBALHO |
11490018 |
AAMB |
1 |
12/07/2012 |
CELSO ROCHA BARBALHO |
11490018 |
AAMB |
1 |
29/03/2014 |
CELSO ROCHA BARBALHO |
11490018 |
AAMB |
1 |
02/06/2017 |
ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA |
12518809 |
AAMB |
1 |
15/06/2013 |
ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA |
12518809 |
AAMB |
1 |
30/06/2015 |
ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA |
12518809 |
AAMB |
1 |
15/06/2017 |