PORTARIA FEAM Nº 632, DE 19 DE SETEMBRO DE
2018.
Anula
Promoção aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/09/2018)
O Presidente da FEAM, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.347,
de 24 de janeiro de 2018; [1]
RESOLVE:
Art.1º
- Ficam anuladas as Promoções, de que tratam o art. 17 da Lei nº 15.461, de 13
de janeiro de 2005, identificadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista
a Nota Técnica nº 214/SEPLAG/DCCR/2018, em cumprimento a decisão judicial
constante no Processo nº 5179556- 69.2017.8.13.0024.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
ANEXO
ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 632/2018)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROMOÇÃO ANULADA |
CELSO ROCHA BARBALHO |
11490018 |
AAMB |
1 |
14/04/2015 |
ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA |
12518809 |
AAMB |
1 |
15/09/2018 |