RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.697,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta SEMAD/IEF nº1.659, de 27 de julho de 2012.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/09/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das
atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e o DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 12 do Decreto nº47.344, de 23 de
janeiro de 2018 e com respaldo na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei
nº20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº14.181, de 17 de janeiro de 2002,
no Decreto nº47.383, de 02 de março de 2018, e na Resolução Conjunta SEMAD/IEF
nº 1.659, de 2012, [1]
[2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art.
1º − Prorrogar para 31 de outubro de 2018 o termo final do prazo a que se
refere o art. 5º, caput, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº1.659,
de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa
resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao
exercício de 2018.
Art.
2º − Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de setembro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas