PORTARIA IEF Nº 80, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pau Furado, para o biênio 2018 a 2020.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/10/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:  [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pau Furado - PEPF, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2018, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Araguari - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Suplente: Prefeitura Municipal de Araguari - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Uberlândia - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico;

Suplente: Prefeitura Municipal de Uberlândia - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico;

c) Titular: Departamento Municipal de Água de Esgoto de Uberlândia;

Suplente: Departamento Municipal de Água de Esgoto de Uberlândia;

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5° Batalhão de Bombeiros Militar;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5° Batalhão de Bombeiros Militar;

f) Titular: Universidade Federal de Uberlândia;

Suplente: Universidade Federal de Uberlândia;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro;

Suplente: Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro;

b) Titular: Conselho Comunitário Rural da Tenda do Moreno;

Suplente: Conselho Comunitário Rural da Tenda do Moreno;

c) Titular: Raiz Ambiental Consultoria Hídrica e Ambiental Ltda;

Suplente: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais [6]

Suplente: Raiz Ambiental Consultoria Hídrica e Ambiental Ltda

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pau Furado - PEPF, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[6] Retificação da Portaria IEF nº 80, de 23 de outubro de 2018.