PORTARIA IEF Nº 80, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do
Pau Furado, para o biênio 2018 a 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/10/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O
Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pau Furado - PEPF, é formado por 18
(dezoito) conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº 01/2018, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Araguari - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Araguari - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Uberlândia - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbanístico;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Uberlândia - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbanístico;
c) Titular:
Departamento Municipal de Água de Esgoto de Uberlândia;
Suplente:
Departamento Municipal de Água de Esgoto de Uberlândia;
d) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio
Ambiente;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio
Ambiente;
e) Titular:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5° Batalhão de Bombeiros Militar;
Suplente:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 5° Batalhão de Bombeiros Militar;
f) Titular:
Universidade Federal de Uberlândia;
Suplente:
Universidade Federal de Uberlândia;
II –
Sociedade Civil:
a) Titular:
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro;
Suplente:
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro;
b) Titular:
Conselho Comunitário Rural da Tenda do Moreno;
Suplente:
Conselho Comunitário Rural da Tenda do Moreno;
c) Titular:
Raiz Ambiental Consultoria Hídrica e Ambiental Ltda;
Suplente:
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais [6]
Suplente:
Raiz Ambiental Consultoria Hídrica e Ambiental Ltda
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pau Furado - PEPF,
será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 23 de outubro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF