PORTARIA FEAM Nº 634, DE 09 DE MAIO DE
2018.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/09/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIOAMBIENTE – FEAM, no uso da sua competência
estabelecida, por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]
RESOLVE:
Art 1º - Determinar, nos termos
dos art. 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a reabertura
da Sindicância Administrativa originalmente instituída pela Portaria Feam nº
600, de 23 de outubro de 2017, tendo em vista as conclusões da Análise Final de
procedimento Correcional, Nota Técnica n.º 1370.1304.18.
Art.
2º - Designar os servidores Glória Maria da Costa, MASP 1.389.253-4 e Luciana
Fortes Botempo, MASP, 1.378.200-8, para sob a
Presidência da primeira comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os
fatos mencionados na Nota Jurídica, devendo concluir seus trabalhos no prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
Art.
3º - Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos
demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência necessária à
instrução.
Belo
Horizonte, 19 de outubro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual de Meio Ambiente