RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.714, 30 DE OUTOBRO DE 2018
Revoga
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423/2016e os artigos 3º e 4º
caput e parágrafo único da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.467/2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN- TÁVEL,
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de
24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica revogada a Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016.
Art. 2° – Ficam revogados os artigos 3º e 4º
caput e parágrafo único, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de
13 de fevereiro de 2017.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30de outubrode 2018.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvi- mento Sustentável;
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
Marília Carvalho de
Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas