RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.669 , DE 21 DE AGOSTO DE
2018.
Divulga os resultados das decisões dos
requerimentos de cadastramento ou recadastramento no Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas do ano de 2018.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 22/08/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº
47.042, de 06 de setembro de 2016, e [1]
[2]
Considerando a necessidade de
divulgar os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ou recadastramento
e a listagem atua- lizada de entidades ambientalistas do Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas – CEEA –, conforme Resolução SEMAD nº 2.623, de 16 de
abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º − Fica deferido o
requerimento de cadastramento das seguintes entidades ambientalistas:
I − Aliança em Prol da APA
Pedra Branca – ALIANÇA −, com sede em Caldas/MG, CNPJ nº
27.389.178/0001-22;
II − Associação de
Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, com sede em Belo
Horizonte/MG, CNPJ nº 07.981.042/0001-07;
III − Associação Brasileira
de Consciência Ambiental – ABCA −, com sede em Governador Valadares/MG,
CNPJ nº 29.873.9578/0001-34;
IV − Associação Defensora
dos Animais de Patrocínio, com sede em Patrocínio/MG, CNPJ nº 08.732.556/0001-84;
V − Associação Serra Azul
de Manejo – ASAM −, com sede em Poços de Caldas/MG, CNPJ nº
23.697.920/0001-06;
VI − Instituto de
Observação da Terra – InOT
−, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 05.979.531/0001-91;
VII − Instituto Educacional
de Conscientização e Realização de Políticas Públicas – ICPP −, com sede
em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 08.600.544/0001-04;
VIII − Instituto Heleno
Maia da Biodiversidade, com sede em Juatuba/ MG, CNPJ nº 27.007.227/0001-15;
IX − Instituto Pristino, com
sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 16.629.770/0001-38;
X − Instituto Serra do
Cabral − I.S.C. −, com sede em Francisco Dumont/MG, CNPJ nº
25.187.648/0001-40;
XI − Núcleo de Assessoria
às Comunidades Atingidas por Barragem – NACAB −, com sede em Viçosa/MG,
CNPJ nº 05.438.306/0001-48.
Art. 2º − Fica indeferido o
requerimento de cadastramento das seguintes entidades ambientalistas: [3]
I − Ecologia e Observação
de Aves − ECOAVIS −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
10.905.389/0001-78;
II − Grupo Ambiental de
Desenvolvimento Sustentável, com sede em Oliveira/MG, CNPJ nº
22.149.398/0001-65;
III − Movimento Ecológico
São Francisco de Assis, com sede em Pirapora/MG, CNPJ nº 02.200.003/0001-02;
IV − Associação dos Bairros
Novo Progresso e Alvorada, com sede em Águas Vermelhas/MG, CNPJ nº
22.692.354/0001-87.
Art. 3º − Fica deferido o
requerimento de recadastramento das seguintes entidades ambientalistas:
I − Agência para o
Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e Sudoeste de Minas Gerais –
ADISMIG −, com sede em Poços de Cal- das/MG, CNPJ nº 03.986.269/0001-87;
II − Ambiente e Educação
Interativa – AMEDI −, com sede em Monte Carmelo/MG, CNPJ nº
07.915.149/0001-40;
III − Associação Ama Pangéia − Amigos do Meio Ambiente, com sede em Pará
de Minas/MG, CNPJ nº 08.194.070/0001-30;
IV − Associação Ambiental e
Cultural Zeladoria do Planeta, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
10.626.560/0001-00;
V − Associação Amigos de Iracambi, com sede em Rosário da Limeira/ MG, CNPJ nº
03.412.130/0001-20;
VI − Associação Amigos do
Parque Estadual do Rio Doce – DuPERD
−, com sede em Marliéria/MG, CNPJ nº 07.489.428/0001-99;
VII − Associação Cerrado Vivo para Conservação da Biodiversidade – CERVIVO
−, com sede em Patrocínio/MG, CNPJ nº 09.099.701/0001-02;
VIII − Associação
Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga – ACMA −,
com sede em Araponga/MG, CNPJ nº 04.421.669/0001-08;
IX − Associação de Defesa e
Desenvolvimento Ambiental de Ferros – ADDAF −, com sede em Ferros/MG,
CNPJ nº 04.794.721/0001-71;
X − Associação de
Desenvolvimento Artes e Ofícios – ADAO −, com sede em Matozinhos/MG, CNPJ
nº 21.894.548/0001-00;
XI − Associação de Proteção
Ambiental de Varginha e Região – APA- VAR −, com sede em Varginha/MG,
CNPJ nº 05.273.308/0001-24;
XII − Associação de
Proteção, Recuperação e Educação Ambiental – PROTEGE AMBIENTAL −, com
sede em Uberaba/MG, CNPJ nº 12.819.760/0001-04;
XIII − Associação de RPPNs e Outras Reservas Privadas de Minas Gerais – ARPEMG
−, com sede em Monte Belo/MG, CNPJ nº 06.070.169/0001-02;
XIV − Associação do
Circuito Turístico Nascente do Rio Doce – ACTNRD −, com sede em Alto Rio
Doce/MG, CNPJ nº 04.858.553/0001-30;
XV − Associação do
Município de Lagamar para a Proteção a Natureza – AMLPPN −, com sede em
Lagamar/MG, CNPJ nº 05.585.299/0001-07;
XVI − Associação do
Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale − APHAA-BV
−, com sede em Belo Vale/MG, CNPJ nº 00.994.562/0001-06;
XVII − Associação dos
Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social –
NEOAMBIENTE −, com sede em Uberlândia/MG, CNPJ nº 08.881.923/0001-01;
XVIII − Associação dos
Amigos do Meio Ambiente – AAMA −, com sede em Unaí/MG, CNPJ nº
02.845.393/0001-60;
XIX − Associação Instituto
Rio Santo Antônio – IRIS −, com sede em Resende Costa/MG, CNPJ nº
12.925.074/0001-18;
XX − Associação Mineira de
Defesa do Ambiente – AMDA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
20.473.625/0001-88;
XXI − Associação Mineira
para a Educação Ambiental, Proteção e Recuperação do Cerrado Brasileiro −
Veredas & Cerrados −, com sede em Caetanópolis/MG, CNPJ nº
11.120.410/0001-92;
XXII − Associação Nordesta Reflorestamento e Educação – NORDESTA BRASIL
−, com sede em Arcos/MG, CNPJ nº 05.526.032/0001-49;
XXIII − Associação para a
Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa da Serra da Calçada − ARCA
AMASERRA −, com sede em Brumadinho/MG, CNPJ nº 09.004.764/0001-20;
XXIV − Associação para
Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ −, com sede em
Uberlândia/MG, CNPJ nº 09.336.577/0001-43;
XXV − Associação para
Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – PROMUTUCA −, com sede em Nova
Lima/MG, CNPJ nº 65.139.958/0001-03;
XXVI − Associação pelo Meio
Ambiente de Juiz de Fora – AMAJF −, com sede em Juiz de Fora/MG, CNPJ nº
01.513.446/0001-82;
XXVII − Associação Primo
− PRIMATAS DA MONTANHA −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº
12063169000170;
XXVIII − Associação Pró
Pouso Alegre – APPA −, com sede em Formiga/MG, CNPJ nº
08.218.454/0001-45;
XXIX − Associação Regional
de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Piranga – ARPA −, com
sede em Conselheiro Lafaiete/ MG, CNPJ nº 07.596.343/0001-00;
XXX − Associação Regional
de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande – ARPA RIO GRANDE −, com
sede em Lavras/MG, CNPJ nº 17.067.402/0001-06;
XXXI − Associação Regional
de Proteção Ambiental de Santa Vitória − ARPA SV −, com sede em
Santa Vitória/MG, CNPJ nº 08.049.244/0001-70;
XXXII − Associação Regional
de Proteção Ambiental de São João Del Rei – ARPA −, com sede em São João
Del Rei/MG, CNPJ nº 08.467.924/0001-04;
XXXIII − Associação
Regional do Meio Ambiente – ARMA −, com sede em Frutal/MG, CNPJ nº
01.870.949/0001-05;
XXXIV − Associação Terra
das Águas S/C − Movimento Todos por São Lourenço, com sede em São
Lourenço/MG, CNPJ nº 03.162.992/0001-41;
XXXV − Biologia da
Conservação – Educação e Projetos Ambientais – BIOCEP −, com sede em
Ubá/MG, CNPJ nº 12.123.670/0001-84;
XXXVI − BRIGADA 1, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 05.840.482/0001-01;
XXXVII − Caminhos da Serra
− Ambiente, Educação e Cidadania, com sede em Gouveia/MG, CNPJ nº
03.428.723/0001-84;
XXXVIII − Centro de
Consciência e Cidadania Casa da Colina − ONG Casa da Colina −, com
sede em São Lourenço/MG, CNPJ nº 10.221.319/0001-09;
XXXIX − Centro de
Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES −, com sede em Belo
Horizonte/MG, CNPJ nº 19.696.160/0001-45;
XL − Centro de Ecologia
Integral – CEI −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
04.469.689/0001-59;
XLI − Centro de Educação
Ambiental do Povo do Vale do Rio Pomba – CEAVARP −, com sede em Guarani/MG,
CNPJ nº 10.254.467/0001-11;
XLII − Espeleogrupo
Pains – EPA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
nº 05.671.553/0001-90;
XLIII − Fórum Nacional da
Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas − FONASC-CBH −,
com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 05.784.143/0001-55;
XLIV − Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica,
com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 25.579.707/0001-25;
XLV − Fundação Israel
Pinheiro – FIP −, com sede em Belo Horizonte/ MG, CNPJ nº
00.204.293/0001-29;
XLVI − Fundação Monteiro’s para a Preservação da Vida e do Meio Ambiente
− FUNDAÇÃO VIDA E MEIO AMBIENTE −, com sede em Vargem Grande/MG,
CNPJ nº 03.455.814/0001-09;
XLVII − Fundação
Pró-Natureza – FUNATURA −, com sede em Brasília/DF, CNPJ nº 02.618.445/0001-65;
XLVIII − Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce -
MG – RELICTOS −, com sede em Ipatinga/MG, CNPJ nº 38.515.532/0001-34;
XLIX − Grupo Ar Ação
Renovadora, com sede em Divinópolis/MG, CNPJ nº 00.284.903/0001-41;
L − Grupo Brasil Verde –
GBV −, com sede em Além Paraíba/MG, CNPJ nº 00.739.360/0001-00;
LI − Grupo Dispersores, com sede em Brasópolis/MG, CNPJ nº 07.079.616/0001-49;
LII − Grupo Unido Filhos do
Novo Chico – GRUFINCH −, com sede em São Francisco/MG, CNPJ nº 05.417.785/0001-16;
LIII − Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social – IADES −, com sede
em Uberaba/MG, CNPJ nº 04.198.994/0001-53;
LIV − Instituto Biotrópicos, com sede em Diamantina/MG,CNPJ
nº 05.882.084/0001-58;
LV − Instituto Cresce
− Centro de Referência em Educação, Sustentabilidade e Cultura do
Espinhaço −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº 19.442.432/0001-80;
LVI − Instituto de Estudos
Pró-Cidadania − PRÓ-CITTÀ −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº
74.125.600/0001-12;
LVII − Instituto de Tecnologia
em Recuperação de Áreas Degradadas – ITRA −, com sede em São sebastião do Paraíso/MG, CNPJ nº 24.024.856/0001-65;
LVIII − Instituto Espinhaço
− Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental −, com
sede em Conceição do Mato Dentro/MG, CNPJ nº 11.724.241/0001-08;
LIX − Instituto Grande
Sertão – IGS −, com sede em Montes Claros/ MG, CNPJ nº
03.638.206/0001-30;
LX − Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas −, com sede em Belo Horizonte/MG,
CNPJ nº 04.518.749/0001-86;
LXI − Instituto Interdisciplinar
de Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade − INSTITUTO SUSTENTAR −,
com sede em Brumadinho/MG, CNPJ nº 07.972.773/0001-89;
LXII − Instituto Kaluana Upiara − K’Up Conservação e Gestão Ambiental
−, com sede em Betim/MG, CNPJ nº 12.012.763/0001-31;
LXIII − Instituto Oksigeno, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
07.803.130/0001-01;
LXIV − Instituto Pró-Rio
Doce – IPRD −, com sede em Governador Valadares/MG, CNPJ nº
66.227.406/0001-10;
LXV − Instituto SuperAÇÃO – IS −, com sede
em Itanhandu/MG, CNPJ nº 12.954.008/0001-76;
LXVI − Instituto Tabuas da
Bacia do Verde Grande – ITBVG −, com sede em Montes Claros/MG, CNPJ nº
06.723.648/0001-72;
LXVII − Instituto Terra –
IT −, com sede em Aimorés/MG, CNPJ nº 02.776.897/0001-75;
LXVIII − Minas Vida, com
sede em Leopoldina/MG, CNPJ nº 09.542.502/0001-19;
LXIX − Movimento Artístico
Cultural e Ambiental de Caeté – MACACA −, com sede em Caeté/MG, CNPJ nº
03.974.973/0001-10;
LXX − Movimento Ecológico e
Cultural do Vale do Piranga – Equipiranga −,
com sede em Piranga/MG, CNPJ nº 05.610.344/0001-36;
LXXI − Movimento pelas
Águas e Atmosfera – MAYA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
09.096.061/0001-79;
LXXII − Movimento Pró Rio
Todos os Santos e Mucuri – MPRTSM −, com sede em Teófilo Otoni/MG, CNPJ
nº 06.094.954/0001-97;
LXXIII − Movimento Verde de
Paracatu – MOVER −, com sede em Paracatu/MG, CNPJ nº 20.216.149/0001-10;
LXXIV − Nascente do Rio
Pardo e seus Afluentes – NARP −, com sede em Santa Rita de Caldas/MG,
CNPJ nº 09.062.409/0001-07;
LXXV − Organização Não Governamental
− ONG Arara −, com sede em São Lourenço/MG, CNPJ nº
14.351.154/0001-32;
LXXVI − Organização Não
Governamental − ONG Macabi −, com sede em
Ibirité/MG, CNPJ nº 16.836.262/0001-20;
LXXVII − Organização Não
Governamental −ONG Planeta Solidário – OPS −, com sede em Poços de
Caldas/MG, CNPJ nº 10.736.580/0001-33;
LXXVIII − Organização de
Desenvolvimento Sustentável – ODS −, com sede em Patos de Minas/MG, CNPJ
nº 19.237.498/0001-39;
LXXIX − Organização Não
Governamental Nova Cambuquira − ONG Nova Cambuquira −, com sede em
Cambuquira/MG, CNPJ nº 04.705.333/0001-77;
LXXX − Organização Ponto
Terra, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 03.776.642/0001-75;
LXXXI − Rede de Valorização
de Itueta para o Desenvolvimento AutoSustentável − REDE VIDAS −, com sede
em Itueta/MG, CNPJ nº 09.135.564/0001-06;
LXXXII − Sociedade Sinhá
Laurinha – SLAU −, com sede em Viçosa/ MG, CNPJ nº 07.166.718/0002-82.
Art. 4º − Ficam descadastradas as seguintes entidades ambientalistas:
I − Agência de
Desenvolvimento Regional de Turismo do Circuito dos Diamantes – ADRTCD −,
com sede em Diamantina/MG, CNPJ nº 05.140.455/0001-26;
II − Ambiente e Educação
Interativa – AMEDI −, com sede em Monte Carmelo/MG, CNPJ nº
07.915.149/0001-40; [4]
III − Associação
Ambientalista e Social do Alto da Serra do Cipó − AMAS-CIPÓ −, com
sede em Conceição do Mato Dentro/MG, CNPJ nº 05.636.320/0001-56;
IV − Associação Bacias de
Minas, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 17.549.875/0001-40;
V − Associação de Proteção
Ambiental de Unaí – APA −, com sede em Unaí/MG, CNPJ nº
05.383.826/0001-09;
VI − Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras – ACAMAR −, com sede em
Lavras/MG, CNPJ nº 07.278.554/0001-02;
VII − Associação dos
Protetores, Usuários e Amigos da Represa Várzea das Flores − APUA VÁRZEA
DAS FLORES −, com sede em Betim/ MG, CNPJ nº 06.068.596/0001-48;
VIII − Associação Ecológica
Amigos do Rio Sapucaí de Itajubá – AEARSI −, com sede em Itajubá/MG, CNPJ
nº 02.304.013/0001-80;
IX − Associação Escola
Família Agrícola de Ervália – AEFAE −, com sede em Ervália/MG, CNPJ nº
05.765.786/0001-51;
X − Caiapônia Instituto de
Saneamento Ambiental – CISAM −, com sede em Ituiutaba/MG, CNPJ nº
06.131.344/0001-16;
XI − Cáritas
Diocesana de Itabira, com sede em Itabira/MG, CNPJ nº 20.962.437/0001-13;
XII − Centro de Tecnologias
Alternativas da Zona da Mata − CTA-ZM −, com sede em Viçosa/MG,
CNPJ nº 20.323.796/0001-20;
XIII − Centro Polivalente
de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA −, com sede em
Unaí/MG, CNPJ nº 07.530.649/0001-63;
XIV − Grupo Cultural
Semente do Vale – GCSV −, com sede em Carbonita/MG,
CNPJ nº 20.210.860/0001-67;
XV − Instituto Ambiental
Sol do Campo – IASC −, com sede em Ubá/ MG, CNPJ nº 08.825.968/0001-69;
XVI − Instituto Ambiental
Vale do Rio Preto – IAVARP −, com sede em Rio Preto, CNPJ nº
08.665.151/0001-70;
XVII − Instituto Ekos para o Desenvolvimento Sustentável – EKOS −, com
sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 07.673.884/0001-94;
XVIII − Instituto Opará: Cultura, Meio Ambiente e Cidadania, com sede em Três Marias/MG, CNPJ nº 08.975.480/0001-18;
XIX − Instituto Tempo é
Vida, com sede em Ponte Nova/MG, CNPJ nº 12.217.897/0001-99;
XX − Nascente Associação
Ambiental – NASCENTE −, com sede em Baependi/MG, CNPJ nº
07.335.120/0001-99;
XXI − Organização Ecológica
Arcoense – ECOARCOS −, com sede em Arcos/MG,
CNPJ nº 08.096.494/0001-61;
XXII − Organização Social
de Interesse Público Canal Verde – DEFENDER −, com sede em Passos/MG,
CNPJ nº 07.794.073/0001-41;
XXIII − Organização Vida
Verde – OVIVE −, com sede em Montes Claros/MG, CNPJ nº
06.373.644/0001-01;
XXIV − Pró Rio Manhuaçu,
com sede em Manhuaçu/MG, CNPJ nº 06.041.945/0001-38;
XXV − Rede União de
Resplendor − REDE UNIR −, com sede em Resplendor/MG, CNPJ nº
08.860.945/0001-95;
XXVI − Sociedade dos Amigos
do Tabuleiro – SAT −, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG, CNPJ nº
03.811.920/0001-88.
Art. 5º − Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de agosto de
2018.
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável