Resolução
Conjunta Semad/IEF n.º 2.700, de 04 de outubro de 2018
Dispõe
sobre procedimento para emissão e pagamento do
DAE para renovação do registro anual, exercício de 2018 e emissão de
certificado de registro.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/10/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto
Estadual n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de
2002, no Decreto nº 43.713 de 14 de janeiro de 2004, na Lei nº 22.796, de 28 de
dezembro de 2017, na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de
julho de 2012, e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394, de 29 de julho de
2016, [1] [2] [3]
CONSIDERANDO
a exigência do art. 5º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659 de 2012, qual seja, renovação do cadastro anual mediante recolhimento de
valores devidos;
CONSIDERANDO
a exigência do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394 de 2016, qual seja, renovação anual do cadastro;
CONSIDERANDO
a alteração do procedimento quanto à emissão do Documento de Arrecadação
Estadual – DAE – para o sistema DAE
on-line;
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir procedimento
para realização do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – referente
à renovação de registro anual, exercício de 2018, para pessoas físicas e
jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na
Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de julho de 2012, e Resolução Conjunta
Semad/IEF n.º 2.394, de 29 de julho de 2016.
§ 1º – O procedimento a
que se refere o caput tem validade
apenas para a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do
cadastro, exercício 2018.
§ 2º – Para os débitos
de renovação anual de cadastro não mencionados no §1º, as pessoas físicas e
jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro – Nucar –, responsável pelo atendimento de seu município.
Art. 2º – O DAE para
pagamento da renovação anual de cadastro, exercício 2018, será emitido pelo
Contribuinte, através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action
– DAE on-line, disponibilizado no
sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF –, conforme disposto no Anexo I
desta Resolução Conjunta.
Art. 3º – Realizado o
procedimento disposto no Anexo I, o contribuinte deverá solicitar a emissão do
Certificado de Registro, através de correio eletrônico ou pessoalmente, na unidade NUCAR
responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente
quitado até a data limite de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4º – O NUCAR, de
posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação,
com base no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet,
e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.
Art. 5° – O DAE quitado
com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de
registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento, observando o disposto
no art. 2º desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único – Em
caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte
poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no sítio
eletrônico da SEF, por procedimento específico.
Art. 6º – Para promoção
da renovação anual de cadastro do ano de 2018, o valor cobrado tem como base de
cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – expressa no Anexo II,
itens 7.7, 7.8, 7.9 e 7.18 da Lei Estadual 22.796, de 28 de dezembro de 2017.
§ 1° – O valor da
unidade Ufemg
para o exercício de 2018 é de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e
quatorze décimos de milésimos), conforme Resolução SEF nº 5.073, de 29 de
dezembro de 2017.
§ 2° – Os valores
constantes nos Anexos II e III desta Resolução Conjunta,
estão expressos em reais.
Art. 7º – O
contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no Módulo
Registro de Categorias – REC/Sisemanet.
Parágrafo único – O DAE
quitado, que apresentar mais de uma categoria, será desconsiderado, nos termos
do art. 5º desta Resolução.
Art. 8º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri
Dubois Collet
Diretor-Geral do Instituto Estadual
de Florestas
Anexo I
Procedimento
para emissão de DAE
1º Passo - O contribuinte deverá
proceder à sua identificação, preenchendo os campos constantes no sítio
eletrônico supramencionado na Capítulo I, da seguinte
forma:
I - No campo “Tipo de Identificação”, o contribuinte deverá indicar o CPF, se
pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no campo “Identificação”, digitar o CPF ou CNPJ,
conforme o caso, sem pontos e traços;
II - No campo “Órgão Público”, o
contribuinte selecionará o Instituto Estadual de Florestas – IEF e no campo “Serviço do Órgão Público” indicará o
item “Cadastro Atividades Ligada a Fauna
Aquática”, constante da listagem fornecida pelo sistema.
III - Preenchidos todos os campos
constantes no título “Documentação de
Arrecadação – Receita Órgãos Estaduais”, o contribuinte deverá clicar em “continuar”, para dar sequência ao
procedimento de emissão do DAE on-line.
IV - Ainda no campo “Identificação do Contribuinte”, caso não
apareça automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, o
contribuinte deverá preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.
2º Passo - Em seguida, o contribuinte
deverá preencher, no campo “Dados da Receita”, apenas o item “Data Pagamento”, indicando, obrigatoriamente, a data limite de 31
de outubro de 2018.
3º Passo - Posteriormente, no campo “Valores a Recolher”, item “Valor da Receita”, o contribuinte deverá
preencher o valor conforme disposto nos Anexos II e III desta resolução.
4º Passo - Por fim, no campo “Outras Informações”, o contribuinte, com
o objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do
pagamento pelo órgão ambiental, deverá escrever no item “informações complementares”, o seguinte:
I - A expressão: “Renovação de Registro 2018”;
II - e, a descrição da categoria,
conforme informado no Anexo II ou no Anexo III desta resolução.
5º Passo - Para finalizar a emissão do
DAE, o contribuinte deverá clicar em “Continuar”
e, em seguida, em “Emitir DAE PDF”.
Anexo II
Tabela
de valores em reais (R$) para renovação do registro anual, exercício de
2018.
CÓDIGO
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
08.00 |
Comerciante de petrechos de pesca: |
|
08.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 149,56 |
08.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
08.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
|
Comerciante de produtos de pesca: |
|
08.04 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 149,56 |
08.05 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
08.06 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
08.07 |
Comerciante de peixes ornamentais |
R$ 97,54 |
08.08 |
Comerciante de iscas vivas |
R$ 97,54 |
09.00 |
Fabricante de petrechos de pesca: |
|
09.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 149,56 |
09.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
09.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
10.00 |
Industrial de produtos de pesca: |
|
10.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 149,56 |
10.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
10.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
11.00 |
Ambulante ou feirante |
R$ 58,53 |
12.00 |
Colônia de pescador |
R$ 149,56 |
13.00 |
Associação de pescador e associação de aquicultor |
R$ 305,63 |
14.00 |
Clube de pesca |
R$ 565,74 |
18.00 |
Industrial naval: |
|
18.01 |
Microempresa, microempreendedor individual
(MEI) |
R$ 149,56 |
18.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
18.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
19.00 |
Artesão de petrechos de pesca |
R$ 97,54 |
Anexo III
Tabela de valores em reais (R$) para
renovação do registro anual, exercício de 2018.
CÓDIGO
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
16.00 |
Registro de aquicultura em
tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura
convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura): |
|
16.01 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 63,03 |
16.02 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2
hectares |
R$ 234,10 |
16.03 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5
hectares |
R$ 468,20 |
16.04 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 598,26 |
17.00 |
Registro de aquicultura em tanque-rede |
|
17.01 |
Empreendimento com área de até 50m² |
R$ 172,32 |
17.02 |
Empreendimento com área maior que 50 e até 100m² |
R$ 516,97 |
17.03 |
Empreendimento com área maior que 100 e até 200m² |
R$ 861,62 |
17.04 |
Empreendimento com área maior que 200 e até 500m² |
R$ 1.206,27 |
17.05 |
Empreendimento com área maior que 500m² |
R$ 1.723,24 |
7.9 |
Registro de ranicultura: |
|
7.9.1 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 65,03 |
7.9.2 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2
hectares |
R$ 234,10 |
7.9.3 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5
hectares |
R$ 468,20 |
7.9.4 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 598,26 |