PORTARIA IEF Nº 84, DE 09
NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica
de Corumbá, para o biênio 2018 - 2020
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1°
- O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Corumbá, é formado por 22
(vinte e dois) conselheiros, sendo 11 (onze) titula- res e 11 (onze) suplentes,
em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do
Edital nº 01/2017, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Arcos;
Suplente: Prefeitura Municipal de Arcos;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Pains;
Suplente: Prefeitura Municipal de Pains;
c) Titular:
Câmara municipal de Pains;
Suplente: Câmara municipal de Pains;
d) Titular:
CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais;
Suplente: CODEMIG – Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais;
e) Titular:
EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;
Suplente: EPAMIG – Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais;
f) Titular:
CEMIG – Companhia de Energia de Minas Gerais;
Suplente: CEMIG – Companhia de Energia de
Minas Gerais.
II -
Sociedade Civil:
a) Titular:
EPA – Espeleogrupo Pains;
Suplente: EPA – Espeleogrupo
Pains;
b) Titular:
APPA – Associação Pró Pouso Alegre;
Suplente: APPA – Associação Pró Pouso Alegre;
c) Titular:
AMPAR – Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e região;
Suplente: AMPAR – Associação dos Mineradores
de Pains, Arcos e região;
d) Titular:
SICOOB – Cooperativa de Crédito;
Suplente: SICOOB – Cooperativa de Crédito;
e) Titular:
CSN – Companhia Siderúrgica Nacional;
Suplente: CSN – Companhia Siderúrgica
Nacional.
§1º
- A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Corumbá será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º
- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§3º
- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie
pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2°
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 09 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF