PORTARIA IEF Nº 84, DE 09 NOVEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Corumbá, para o biênio 2018 - 2020

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Corumbá, é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, sendo 11 (onze) titula- res e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Arcos;

 Suplente: Prefeitura Municipal de Arcos;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Pains;

 Suplente: Prefeitura Municipal de Pains;

c) Titular: Câmara municipal de Pains;

 Suplente: Câmara municipal de Pains;

d) Titular: CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais;

 Suplente: CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais;

e) Titular: EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;

 Suplente: EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;

f) Titular: CEMIG – Companhia de Energia de Minas Gerais;

 Suplente: CEMIG – Companhia de Energia de Minas Gerais.

II - Sociedade Civil:

a) Titular: EPA – Espeleogrupo Pains;

 Suplente: EPA – Espeleogrupo Pains;

b) Titular: APPA – Associação Pró Pouso Alegre;

 Suplente: APPA – Associação Pró Pouso Alegre;

c) Titular: AMPAR – Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e região;

 Suplente: AMPAR – Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e região;

d) Titular: SICOOB – Cooperativa de Crédito;

 Suplente: SICOOB – Cooperativa de Crédito;

e) Titular: CSN – Companhia Siderúrgica Nacional;

 Suplente: CSN – Companhia Siderúrgica Nacional.

§1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Corumbá será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002