PORTARIA IEF Nº 85, DE 09
NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual
de Itatiaia, para o biênio 2018-2020
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/11/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º
- Criar o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual de Itatiaia.
Art. 2º
- O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual de Itatiaia é formado por
08 (oito) conselheiros, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/MNEI Nº. 01/2018, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
a) Titular:
Município de Ouro Branco;
Suplente: Município de Ouro Branco;
b) Titular:
Município de Ouro Preto;
Suplente: Município de Ouro Preto;
c) Titular:
Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Branco;
Suplente: Instituto Federal de Minas Gerais –
Campus Ouro Branco;
d) Titular:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASAMG;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG;
II –
Sociedade Civil:
a) Titular:
Real Administração de Imóveis Ltda.;
Suplente: Real Administração de Imóveis Ltda.;
b) Titular:
Restaurante e Pousada Villa Itatiaia Ltda.;
Suplente: Restaurante e Pousada Villa Itatiaia
Ltda.;
c) Titular:
Sergio Romão Pereira ME;
Suplente: Sergio Romão Pereira ME;
d) Titular:
Marco Aurélio Arouxa Ribeiro ME – Nativo Ecoturismo;
Suplente: Marco Aurélio Arouxa
Ribeiro ME – Nativo Ecoturismo;
§1º
A Presidência o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual de Itatiaia,
será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§3º
Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 09 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF