PORTARIA FEAM Nº 636, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2018.
Constitui
Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros
dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não circulante.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 10/11/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das
obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no
âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo
anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a)
Aline Laura Alves - Masp 1.387.662-8
b)
Deiber Nunes Martins – Masp
1.152.924-5
Parágrafo
Único - Para atendimento das disposições específicas de encerramento do
exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico,
observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.521 de 31 de outubro de
2018.
Art.
3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta
Portaria, devendo ser considerado urgente e prioritário as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Art.
4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto
Estadual nº 47.521/2018.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 09 de novembro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da
Fundação Estadual do
Meio Ambiente