RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.724, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Constitui
Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, assim
como dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto
de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no
âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2018)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM,
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, e no uso das
atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3]
[4] [5]
RESOLVEM:
Art. 1º – Constituir
as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos
inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em
cessão que são objeto de registro no ativo e das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo),
dos imóveis, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de
Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SISEMA.
Parágrafo único - As
comissões de que tratam o caput serão compostas por membros específicos, sob a
presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos
subsequentes:
I - No âmbito da Sede
do SISEMA na Cidade Administrativa – CAMG:
a) Paulo Roberto de
Souza Manso – Masp 1.148.215-5 – Presidente;
b) Andressa Cristina
Soares Monteiro – Masp 1.372.770-6 – Secretária Semad;
c) Vanildo Ribeiro Paiva – Masp 1.364.289-7;
d) João Márcio Soares
Ribeiro – Masp 1.372.782-1;
e) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp 1.050.484-3 –
Secretário IEF;
f) Tatiana Pires
Botelho – Masp 1.367.788-5;
g) Marizete de Souza Pinto – Masp 1.059.939-7;
h) Gabriel Rocha
Campanha – Masp 1.255.531-4 – Secretário Feam;
i) Carla Eustaquio Ambrosio – Masp
1.400.086-3;
j) Eduardo Augusto
Regis de Oliveira – Masp 1.466.591-3;
k) Pedro Henrique de
Alcântara – Masp 1.457.849-6 – Secretário Igam;
l) Ederson Luiz Telésforo – Masp 1.277.950-0;
m) Fabiana Monteiro
de Moura Fernandes Campos –MASP 1.056.537-2. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.) [6]
m) Rodrigo Antônio
Di Lorenzo Mundim – Masp 370.793-2.
1. O Presidente será
o responsável por coordenar, orientar e dividir o trabalho entre os Secretários
e membros da equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir
soluções aos dirigentes.
2. Cada Secretário
representará a sua casa e terá a responsabilidade de elaborar e apresentar o
relatório de inventário do seu órgão para a direção. O Secretário será o
responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento em
campo com a equipe definida junto ao Presidente.
3. Os membros não
realizarão necessariamente apenas o levantamento do seu órgão. Eles poderão
auxiliar no levantamento dos demais, de acordo com a necessidade percebida
pelos Secretários e Presidente da Comissão.
4. A comissão da SEDE
fará o levantamento dos bens da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM que estão nas
dependências da CAMG (1º e 2º Andar do Prédio Minas, nos Subsolos, Central de
Água Gelada, etc), nas dependências da CORPAER e da Prodemge.
5. Compete, ainda, à
esta Comissão inventariar os bens da Intendência da Cidade Administrativa
utilizados pelo SISEMA, compreendendo as Estações de Trabalho, Mesas, Cadeiras,
Sofás, Computadores e Armários dos dois andares ocupados pelo SISEMA, no
Edifício Minas, na Cidade Administrativa.
II – No âmbito da
unidade Sede do SISEMA na Gameleira:
Pela SEMAD:
a) Mary da Anunciação
Oliveira – Masp 1.326.535-0; e
b) Janaína Aparecida
Martins de Queiroz – Masp 1.387.921-8.
Pelo IEF:
a) Guilherme Ferrari
Athayde – Masp 1.367.313-5;
b) Humberto José
Lopes – Masp 1.021.077-1; e
c) Alcy Silva Grandson – Masp
1.020.681-1.
Pelo IGAM:
a) Denise Duarte
Carrilho Cândido – Masp 1016675-9; e
b) Eloá Aparecida de
Oliveira – Masp 1355924-0.
Pela FEAM:
a) Gabriel Rocha
Campanha – Masp 1.255.531-4; e
b) Carla Eustaquio Ambrosio – Masp
1.400.086-3;
1. Os membros farão o
levantamento dos bens do seu órgão e apresentarão o relatório para o respectivo
Secretário indicado na Comissão da SEDE.
III - No âmbito da
unidade da FEAM no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a) Luciene Modesto
Alves - Masp1368386-7 - Presidente
b) Joyce dos Santos
Alves - Masp: 1261572-0
c) Maíra da Silva
Simões -Masp: 1289583-5
1. O Presidente será
o responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento
de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir
soluções aos dirigentes. Será também o responsável pela elaboração e
apresentação dos relatórios de inventário à direção.
2. Os membros
levantarão todos os bens que estão na unidade, independentemente do órgão
proprietário. Aqueles que não estiverem na carga da FEAM serão relatados para o
Secretário da comissão da SEDE em que o bem estiver vinculado.
IV - No âmbito da
SUPRAM Central e URFBIO Metropolitana:
a) Flávia de Barros
Jorge –MASP 1.251.102. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[7]
a) Marina Ferreira
Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0 – Presidente;
b) Ana Amália Mórtimer de Azevedo – Masp 1.074.388-8;
c) Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8; e
d) Eraldo Ribeiro de
Souza- Masp 1.380.342-4. (Revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[8]
e) Silas Rafael Costa
Carvalho – Masp 1.378.577-9;
f) Jorge Gilberto de
Carvalho Filho – Masp 1.367.792-7; e
g) Flávia Diana Leite
de Castro – Masp 1.146.858-4.
V – No âmbito da
SUPRAM Zona da Mata e URFBio Mata:
a) Sílvia Cristiane
Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7– Presidente;
b) Bruno César Silva
Vital – Masp 1.397.848-1; e
c) Bruno Lopes Chagas
– Masp 1.366.797-7.
d) Eduardo da Costa
Ribeiro – Masp 1.021.275-1;
e) Braulio Antonio de Souza Hilário
– Masp 1.458.191-2; e
f) Ruth Moreira de
Carvalho – Masp 1.401.920-2.
VI – No âmbito da
SUPRAM Sul de Minas e URFBio Sul:
a) Daniella
Florentino Costa – Masp 1.182.746-6 – Presidente;
b) Carina Viana –
Matrícula 472.352;
c) Liliane Mendonça
Campos – Masp 1.021.034-2; e
d) Leandro Freire
Alfredo – Masp 1.364.414-1.
VII – No âmbito da
SUPRAM Alto São Francisco e URFBio CentroOeste:
a) Flávia Mara dos
Santos Lopes – Masp 1.021.370-0 – Presidente;
b) Rodrigo Machado
Oliveira – Masp 1.372.864-7;
c) Leandro Ferreira
dos Santos – Masp 1.352.858-3; e
d) Edimar Reni Anisio
– Masp 1.328.454-2.
e) Oriana Santos Mota – Masp 1.356.667-4;
f) Adênia Oliveira Corrêa – Masp 1.367.289-4; e
g) Marlene Rodrigues
Araújo – Masp 1.367.733-1.
VIII – No âmbito da
SUPRAM Noroeste e URFBio Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues Oliveira – Masp 1.124.163-5 –
Presidente;
b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;
e
c) Laís Alves Pimenta
Silva – Masp – 1.364.516-3.
IX – No âmbito da
SUPRAM Alto Jequitinhonha e URFBio Jequitinhonha:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7 – Presidente;
b) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;
C) Cândida Cristina
Barroso de Vilhena – Masp 1.021.268-6.
d) Emília Angelica Figueiredo Freire – Masp 1.020.956-7;
e) Juliana Azevedo
Veloso – Masp 1.282.937-0; e
f) Divieu Figueiredo Freire – Masp 1.460.763-4.
X – No âmbito da
SUPRAM Leste Mineiro e URFBio Rio Doce:
a) Felipe Luis Del Penho de Souza – Masp
1.374.208-5 – Presidente;
b) Flávio Melo
Carvalho – Masp 1.378.568-8;
c) Lersson da Silva Lisboa – Masp 1.397.834-1;
d) Thaís de Faria e
Souza Lopes - Masp 1.344.816-2;
e) Aline Dias Lourdes
- Masp 1.368.236-3;
f) Christóvão Itaídes da Rocha -
Masp 1.021.072-2.
XI – No âmbito da
SUPRAM Triângulo Mineiro e URFBio Triângulo:
a) Leonardo de
Freitas Villela – Masp 1.367.487-4 – Presidente;
b) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c) Adriano Teixeira
Lourenço – Masp 1.367.505-3.
d) Riane Aparecida Aguiar – Masp 1.396.202-2;
e) Areduino Tonini Neto – Masp
1.367.759-6; e
f) Luiz Alberto de
Freitas Filho – Masp 1.364.254-1.
XII – No âmbito da
SUPRAM Norte de Minas:
a) Cristiane Borges
de Freitas – Masp 1.378.420-2 – Presidente;
b) Kelly Felício
Fernandes – Masp 1.364.989-2;
c) Frank Wesley
Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.
d) Carlos Alberto
Veloso Nunes – Masp 1.356.700-3; . ( Revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[9]
e) Maria Marlene
Ramos Silva – Masp 1.020.960-9; e . (Revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[10]
f) Washington Lemos
Ramos – Masp 1.345.438-4. . (Revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[11]
XIII – No âmbito do
URFBIO Centro Norte:
a) Lívia Costa e
Silva – Masp 1.367.620-0 – Presidente;
b) Jachson Gonzaga de Lima – Masp 0.848.404-0;
c) Rodrigo Alessandro
de Barros Fonseca – Masp 1.147.693-4;
XIV – No âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco:
a) Dalila Lopes Viana
– Masp 1.085.474-3 – Presidente;
b) Laissa de Araújo Viana – Masp 1.369.001-1; e
c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp 1.021.317-1.
XV – No âmbito do URFBio Alto Paranaíba:
a) Luciana Esteves da
Fonseca - Masp 1.021.006-0;
b) Viviane Santos
Brandão - Masp 1.019.758-0; e
c) Thiago Araújo
Oliveira - MASP: 1.393.400-5.
XVI – No âmbito do URFBio Nordeste:
a) Gisele Langkammer - Masp 1.021.158-9;
b) Francislei De Souza Batista - Masp 1.161.050-8; e
c) Ana Lúcia Souza
Góis Costa - Masp 1.020.870-0.
XVII – No âmbito do URFBio Centro Sul:
a) Cláudio Discacciati Silveira – Masp 1.368.396-6;
b) Adriana Cristina
Henriques Barbosa Amaral – Masp 1.021.225-6; e
c) Silmara Ester Pedrozo – Masp 1.367.077-3.
XVIII – No âmbito da
Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo Sub-Base
Januária/Sub-base Viçosa:
a) Ana Paula
Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0;
b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp 1.311.092- 9;
c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp 1.020.625-8.
XIX – No âmbito da URFBio Norte:
a) Carlos Alberto Veloso Nunes – Masp
1.356.700-3;
b) Maria Marlene Ramos Silva – Masp
1.020.960-9; e
c) Washington Lemos Ramos – Masp
1.345.438-4.
(Redação dada pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de
dezembro de 2018.)[12]
Art.2 °- Os Presidentes das comissões relacionadas nos
incisos IV a XIX, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta
serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de
levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e
sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela
elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[13]
Art. 2º – Os Presidentes
das comissões relacionadas nos incisos IV a XVIII, do Parágrafo único,
do art. 1º, desta Resolução Conjunta serão responsáveis por realizar, coordenar
e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar
os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão
os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de
inventário à direção.
Parágrafo único – Os
membros não realizarão necessariamente apenas o levantamento dos bens do seu
órgão. Estas comissões farão o levantamento de todos os bens da SEMAD, IEF,
FEAM e IGAM que estão nas dependências do imóvel e apresentarão relatórios de
bens por casa.
Art. 3º – Ficará a
cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e Unidades de Conservação do
IEF, bem como pelas Unidades Regionais de Gestão de Águas do IGAM, os
levantamentos dos patrimônios, a elaboração e apresentação de relatórios
contendo o inventário para as comissões das Supram’s
ou URFBio’s a que estiverem vinculados.
Art. 4º - As Comissões
Especiais encarregadas por promover o inventário dos bens imóveis, previstas no
caput do art. 1º desta Resolução, serão compostas pelos seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
I – No âmbito do IEF:
a) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp 1.050.484-3; e
b) Tatiana Pires
Botelho – Masp 1.367.788-5;
II – No âmbito do
IGAM:
a) Daniel de Resende Travessoni – Masp 1250497-3 – Presidente;
b) Pedro Henrique de
Alcântara – Masp 1.457.849-6; e
c) Sônia de Souza
Lima – Masp 1.018.486-9.
Art. 5º - Para
atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, as comissões instituídas nesta Resolução Conjunta deverão
apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de
novembro de 2018 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos
finais com a posição em 31 de dezembro de 2018.
Art. 6º – As
comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais e bens
inventariados, de acordo com a vinculação desses junto à SEMAD, FEAM, IEF e/ou
IGAM, quando couber.
Art. 7º – Os órgãos e
entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que
serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2018, devendo-se
paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 8º - Compete à
Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE)
promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas nos
incisos II a XIX do Parágrafo único do art. 1º desta Resolução, sendo que o
relatório preliminar da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM, contendo a apuração prévia dos
saldos com data base de 30 de novembro de 2018 deverá ser entregue à sua
respectiva diretoria ou gerência de contabilidade e finanças do órgão/entidade
até 07 de dezembro de 2018e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser entregue até 07 de janeiro
de 2019. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.) [14]
Art. 8º - Compete à
Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE)
promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas nos
incisos II a XVIII do Parágrafo único do art. 1º desta
Resolução, sendo que o relatório preliminar da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM,
contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2018
deverá ser entregue à sua respectiva diretoria ou gerência de contabilidade e
finanças do órgão/entidade até 07 de dezembro de 2018e o relatório conclusivo
contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser
entregue até 07 de janeiro de 2019.
Parágrafo único –
Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão as demais comissões
encaminhar para a sua respectiva diretoria de patrimônio ou gerência
equivalente do órgão/entidade seus relatórios com a apuração prévia até o dia05
de dezembro de 2018, e com a apuração definitiva até 03 de janeiro de 2019,
competindo à Diretoria o controle e entrega junto à Comissão a que se refere o
inciso I do Parágrafo único do art. 1º.
Art. 9º – Compete às
Comissões instituídas pelo art. 4º (bens imóveis) promover a consolidação dos
relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2018 deverá ser entregue à sua
respectiva diretoria de contabilidade ou gerência equivalente do órgão/entidade
até 07 de dezembro de 2018 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser entregue até 07 de janeiro
de 2019.
Parágrafo único –
Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as comissões deverão
encaminhar seus relatórios à sua respectiva diretoria de patrimônio ou gerência
equivalente do órgão/entidade com a apuração prévia até o dia05 de dezembro de
2018, e com a apuração definitiva até 03 de janeiro de 2019, para análise e
controle.
Art. 10 – As
Comissões instituídas por meio da presente Resolução poderão, por conveniência
e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa
Resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos
trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 11 – Além do
disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das
Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle,
distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos
membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades
competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a
solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o
comparecimento às reuniões e treinamentos das diretoria de patrimônio ou
gerência equivalente do órgão/entidade (na modalidade presencial ou on-line),
além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os
relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos
casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o
membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante
este período.
Art. 12 – Os membros
de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua
Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as
atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente
eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que
lhe forem delegadas.
Art. 13 – Para fins
de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
1.Emitir o relatório
de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD,
para a devida conferência in loco;
2.Efetuar a
conferência física com o relatório supracitado;
3.Realizar o
levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa
inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/ módulo imóveis;
4.Preencher o
relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens
móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;
5.Relacionar as
inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não
localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis
permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
1.Relacionar os bens
móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
2.Emitir o relatório
do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI
de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no
relatório consolidado;
1.Anexar no relatório
conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas
patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.
2.Instruir e enviar,
através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada
tipo de documento.
Art. 14 – Os
trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta Resolução
Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os
trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº
47.521, de 31 de outubro de 2018, que trata do encerramento do exercício
financeiro de 2018, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 15 – Compete aos
responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e
dos bens imóveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas
pelas comissões no SIAD.
Art. 16 – O não
cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta implicará na responsabilização
do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações
prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras,
ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 17– Esta
Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de
novembro de 2018.
Anderson Silva de
Aguilar
Secretário-Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (em exercício)
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
Marília Carvalho de
Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas