RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.724, 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, assim como dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2018)

 

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, e no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão que são objeto de registro no ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), dos imóveis, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

Parágrafo único - As comissões de que tratam o caput serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:

I - No âmbito da Sede do SISEMA na Cidade Administrativa – CAMG:

a) Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5 – Presidente;

b) Andressa Cristina Soares Monteiro – Masp 1.372.770-6 – Secretária Semad;

c) Vanildo Ribeiro Paiva – Masp 1.364.289-7;

d) João Márcio Soares Ribeiro – Masp 1.372.782-1;

e) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp 1.050.484-3 – Secretário IEF;

f) Tatiana Pires Botelho – Masp 1.367.788-5;

g) Marizete de Souza Pinto – Masp 1.059.939-7;

h) Gabriel Rocha Campanha – Masp 1.255.531-4 – Secretário Feam;

i) Carla Eustaquio Ambrosio – Masp 1.400.086-3;

j) Eduardo Augusto Regis de Oliveira – Masp 1.466.591-3;

k) Pedro Henrique de Alcântara – Masp 1.457.849-6 – Secretário Igam;

l) Ederson Luiz Telésforo – Masp 1.277.950-0;

m) Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos –MASP 1.056.537-2. (Redação dada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.) [6]

                        m) Rodrigo Antônio Di Lorenzo Mundim – Masp 370.793-2.

1. O Presidente será o responsável por coordenar, orientar e dividir o trabalho entre os Secretários e membros da equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes.

2. Cada Secretário representará a sua casa e terá a responsabilidade de elaborar e apresentar o relatório de inventário do seu órgão para a direção. O Secretário será o responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento em campo com a equipe definida junto ao Presidente.

3. Os membros não realizarão necessariamente apenas o levantamento do seu órgão. Eles poderão auxiliar no levantamento dos demais, de acordo com a necessidade percebida pelos Secretários e Presidente da Comissão.

4. A comissão da SEDE fará o levantamento dos bens da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM que estão nas dependências da CAMG (1º e 2º Andar do Prédio Minas, nos Subsolos, Central de Água Gelada, etc), nas dependências da CORPAER e da Prodemge.

5. Compete, ainda, à esta Comissão inventariar os bens da Intendência da Cidade Administrativa utilizados pelo SISEMA, compreendendo as Estações de Trabalho, Mesas, Cadeiras, Sofás, Computadores e Armários dos dois andares ocupados pelo SISEMA, no Edifício Minas, na Cidade Administrativa.

II – No âmbito da unidade Sede do SISEMA na Gameleira:

Pela SEMAD:

a) Mary da Anunciação Oliveira – Masp 1.326.535-0; e

b) Janaína Aparecida Martins de Queiroz – Masp 1.387.921-8.

Pelo IEF:

a) Guilherme Ferrari Athayde – Masp 1.367.313-5;

b) Humberto José Lopes – Masp 1.021.077-1; e

c) Alcy Silva Grandson – Masp 1.020.681-1.

Pelo IGAM:

a) Denise Duarte Carrilho Cândido – Masp 1016675-9; e

b) Eloá Aparecida de Oliveira – Masp 1355924-0.

Pela FEAM:

a) Gabriel Rocha Campanha – Masp 1.255.531-4; e

b) Carla Eustaquio Ambrosio – Masp 1.400.086-3;

1. Os membros farão o levantamento dos bens do seu órgão e apresentarão o relatório para o respectivo Secretário indicado na Comissão da SEDE.

III - No âmbito da unidade da FEAM no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:

a) Luciene Modesto Alves - Masp1368386-7 - Presidente

b) Joyce dos Santos Alves - Masp: 1261572-0

c) Maíra da Silva Simões -Masp: 1289583-5

1. O Presidente será o responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Será também o responsável pela elaboração e apresentação dos relatórios de inventário à direção.

2. Os membros levantarão todos os bens que estão na unidade, independentemente do órgão proprietário. Aqueles que não estiverem na carga da FEAM serão relatados para o Secretário da comissão da SEDE em que o bem estiver vinculado.

IV - No âmbito da SUPRAM Central e URFBIO Metropolitana:

a) Flávia de Barros Jorge –MASP 1.251.102. (Redação dada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[7]

a) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0 – Presidente;

b) Ana Amália Mórtimer de Azevedo – Masp 1.074.388-8;

c) Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8; e

d) Eraldo Ribeiro de Souza- Masp 1.380.342-4. (Revogada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[8]

e) Silas Rafael Costa Carvalho – Masp 1.378.577-9;

f) Jorge Gilberto de Carvalho Filho – Masp 1.367.792-7; e

g) Flávia Diana Leite de Castro – Masp 1.146.858-4.

V – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e URFBio Mata:

a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7– Presidente;

b) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1; e

c) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7.

d) Eduardo da Costa Ribeiro – Masp 1.021.275-1;

e) Braulio Antonio de Souza Hilário – Masp 1.458.191-2; e

f) Ruth Moreira de Carvalho – Masp 1.401.920-2.

VI – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e URFBio Sul:

a) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6 – Presidente;

b) Carina Viana – Matrícula 472.352;

c) Liliane Mendonça Campos – Masp 1.021.034-2; e

d) Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1.

VII – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e URFBio CentroOeste:

a) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0 – Presidente;

b) Rodrigo Machado Oliveira – Masp 1.372.864-7;

c) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3; e

d) Edimar Reni Anisio – Masp 1.328.454-2.

e) Oriana Santos Mota – Masp 1.356.667-4;

f) Adênia Oliveira Corrêa – Masp 1.367.289-4; e

g) Marlene Rodrigues Araújo – Masp 1.367.733-1.

VIII – No âmbito da SUPRAM Noroeste e URFBio Noroeste:

a) Cleibson Rodrigues Oliveira – Masp 1.124.163-5 – Presidente;

b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7; e

c) Laís Alves Pimenta Silva – Masp – 1.364.516-3.

IX – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e URFBio Jequitinhonha:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7 – Presidente;

b) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;

C) Cândida Cristina Barroso de Vilhena – Masp 1.021.268-6.

d) Emília Angelica Figueiredo Freire – Masp 1.020.956-7;

e) Juliana Azevedo Veloso – Masp 1.282.937-0; e

f) Divieu Figueiredo Freire – Masp 1.460.763-4.

X – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e URFBio Rio Doce:

a) Felipe Luis Del Penho de Souza – Masp 1.374.208-5 – Presidente;

b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;

c) Lersson da Silva Lisboa – Masp 1.397.834-1;

d) Thaís de Faria e Souza Lopes - Masp 1.344.816-2;

e) Aline Dias Lourdes - Masp 1.368.236-3;

f) Christóvão Itaídes da Rocha - Masp 1.021.072-2.

XI – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e URFBio Triângulo:

a) Leonardo de Freitas Villela – Masp 1.367.487-4 – Presidente;

b) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;

c) Adriano Teixeira Lourenço – Masp 1.367.505-3.

d) Riane Aparecida Aguiar – Masp 1.396.202-2;

e) Areduino Tonini Neto – Masp 1.367.759-6; e

f) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp 1.364.254-1.

XII – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas:

a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2 – Presidente;

b) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;

c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.

d) Carlos Alberto Veloso Nunes – Masp 1.356.700-3; .  ( Revogada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[9]

e) Maria Marlene Ramos Silva – Masp 1.020.960-9; e .  (Revogada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[10]

f) Washington Lemos Ramos – Masp 1.345.438-4. .  (Revogada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[11]

XIII – No âmbito do URFBIO Centro Norte:

a) Lívia Costa e Silva – Masp 1.367.620-0 – Presidente;

b) Jachson Gonzaga de Lima – Masp 0.848.404-0;

c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp 1.147.693-4;

XIV – No âmbito do URFBio Alto Médio São Francisco:

a) Dalila Lopes Viana – Masp 1.085.474-3 – Presidente;

b) Laissa de Araújo Viana – Masp 1.369.001-1; e

c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp 1.021.317-1.

XV – No âmbito do URFBio Alto Paranaíba:

a) Luciana Esteves da Fonseca - Masp 1.021.006-0;

b) Viviane Santos Brandão - Masp 1.019.758-0; e

c) Thiago Araújo Oliveira - MASP: 1.393.400-5.

XVI – No âmbito do URFBio Nordeste:

a) Gisele Langkammer - Masp 1.021.158-9;

b) Francislei De Souza Batista - Masp 1.161.050-8; e

c) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0.

XVII – No âmbito do URFBio Centro Sul:

a) Cláudio Discacciati Silveira – Masp 1.368.396-6;

b) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp 1.021.225-6; e

c) Silmara Ester Pedrozo – Masp 1.367.077-3.

XVIII – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio

Base Curvelo Sub-Base Januária/Sub-base Viçosa:

a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0;

b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp 1.311.092- 9;

c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp 1.020.625-8.

XIX – No âmbito da URFBio Norte:

a) Carlos Alberto Veloso Nunes – Masp 1.356.700-3;

b) Maria Marlene Ramos Silva – Masp 1.020.960-9; e

c) Washington Lemos Ramos – Masp 1.345.438-4.

(Redação dada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[12]

 

Art.2 °-  Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos IV a XIX, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção. (Redação dada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.)[13]

Art. 2º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos IV a XVIII, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.

Parágrafo único – Os membros não realizarão necessariamente apenas o levantamento dos bens do seu órgão. Estas comissões farão o levantamento de todos os bens da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM que estão nas dependências do imóvel e apresentarão relatórios de bens por casa.

Art. 3º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e Unidades de Conservação do IEF, bem como pelas Unidades Regionais de Gestão de Águas do IGAM, os levantamentos dos patrimônios, a elaboração e apresentação de relatórios contendo o inventário para as comissões das Supram’s ou URFBio’s a que estiverem vinculados.

Art. 4º - As Comissões Especiais encarregadas por promover o inventário dos bens imóveis, previstas no caput do art. 1º desta Resolução, serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito do IEF:

a) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp 1.050.484-3; e

b) Tatiana Pires Botelho – Masp 1.367.788-5;

II – No âmbito do IGAM:

a) Daniel de Resende Travessoni – Masp 1250497-3 – Presidente;

b) Pedro Henrique de Alcântara – Masp 1.457.849-6; e

c) Sônia de Souza Lima – Masp 1.018.486-9.

Art. 5º - Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Resolução Conjunta deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2018 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2018.

Art. 6º – As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais e bens inventariados, de acordo com a vinculação desses junto à SEMAD, FEAM, IEF e/ou IGAM, quando couber.

Art. 7º – Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2018, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

Art. 8º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas nos incisos II a XIX do Parágrafo único do art. 1º desta Resolução, sendo que o relatório preliminar da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2018 deverá ser entregue à sua respectiva diretoria ou gerência de contabilidade e finanças do órgão/entidade até 07 de dezembro de 2018e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser entregue até 07 de janeiro de 2019. (Redação dada pela  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.) [14]

Art. 8º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas nos incisos II a XVIII do Parágrafo único do art. 1º desta Resolução, sendo que o relatório preliminar da SEMAD, IEF, FEAM e IGAM, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2018 deverá ser entregue à sua respectiva diretoria ou gerência de contabilidade e finanças do órgão/entidade até 07 de dezembro de 2018e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser entregue até 07 de janeiro de 2019.

Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão as demais comissões encaminhar para a sua respectiva diretoria de patrimônio ou gerência equivalente do órgão/entidade seus relatórios com a apuração prévia até o dia05 de dezembro de 2018, e com a apuração definitiva até 03 de janeiro de 2019, competindo à Diretoria o controle e entrega junto à Comissão a que se refere o inciso I do Parágrafo único do art. 1º.

Art. 9º – Compete às Comissões instituídas pelo art. 4º (bens imóveis) promover a consolidação dos relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2018 deverá ser entregue à sua respectiva diretoria de contabilidade ou gerência equivalente do órgão/entidade até 07 de dezembro de 2018 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2018 deverá ser entregue até 07 de janeiro de 2019.

Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as comissões deverão encaminhar seus relatórios à sua respectiva diretoria de patrimônio ou gerência equivalente do órgão/entidade com a apuração prévia até o dia05 de dezembro de 2018, e com a apuração definitiva até 03 de janeiro de 2019, para análise e controle.

Art. 10 – As Comissões instituídas por meio da presente Resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

Art. 11 – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos das diretoria de patrimônio ou gerência equivalente do órgão/entidade (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.

Art. 12 – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.

Art. 13 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:

1.Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;

2.Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;

3.Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/ módulo imóveis;

4.Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;

5.Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

1.Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

2.Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;

1.Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.

2.Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.

Art. 14 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, que trata do encerramento do exercício financeiro de 2018, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 15 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.

Art. 16 – O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 17– Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (em exercício)

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[9] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[10] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[11] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[12] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[13] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

[14] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.