RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD nº2.730, 30
DE NOVEMBRO DE 2018.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
-IEF, no uso de suas atribuições previstas no art.12 do Decreto Estadual nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de
janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Resolução
Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 2012,[1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art.
1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 o termo final do prazo
a que se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/IEF
n.º 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas
enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros,
referentes ao exercício de 2018.
Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de novembro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas