PORTARIA IEF Nº 94 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo
da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, para o
biênio 2018 - 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1] [2] [3] [4]
[5]
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável
Veredas do Acari, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, em conformidade com
o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESA-REDVSA
nº 02/2018, ficando assim constituído:
I – Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha.
b) Titular:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Parque
Nacional Grande Sertão Veredas;
Suplente:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Parque
Nacional Grande Sertão Veredas.
c) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º
GP Chapada
Gaúcha; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP
Chapada Gaúcha.
d) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar de Meio Ambiente; Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar de Meio Ambiente.
e) Titular:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG;
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG.
f) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(EMATER/MG);
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(EMATER/MG).
g) Titular:
Escola Estadual de Serra das Araras;
Suplente:
Escola Estadual de Serra das Araras.
h) Titular:
Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias;
Suplente:
Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias.
i) Titular:
Escola Municipal Santo Antônio;
Suplente:
Escola Municipal Santo Antônio.
II – Sociedade
Civil:
a) Titular:
Associação Comunitária de Marimbas;
Suplente:
Associação Comunitária de Marimbas.
b) Titular:
Associação Comunitária de Serra das Araras;
Suplente:
Associação Comunitária de Serra das Araras.
c) Titular:
Associação Comunitária Morro do Fogo;
Suplente:
Associação Comunitária Morro do Fogo.
d) Titular:
Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro
Vermelho I;
Suplente:
Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro
Vermelho I.
e) Titular:
Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras;
Suplente:
Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras.
f) Titular:
Associação Quilombola Vó Amélia São Félix;
Suplente:
Associação Quilombola Vó Amélia São Félix.
g) Titular:
Fundação Pró-Natureza (FUNATURA);
Suplente:
Fundação Pró-Natureza (FUNATURA).
h) Titular:
Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão;
Suplente:
Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão.
i) Titular:
Usina Delta S.A/RPPN Aldeia;
Suplente: Usina
Delta S.A/RPPN Aldeia.
§1º - A
Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo
Gerente da
Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, que dará
posse aos membros do Conselho.
§2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor
Geral do IEF