PORTARIA IEF Nº 95 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de
Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, para o
biênio 2018-2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4]
[5]
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio
Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção
Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do
Peruaçu, é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PANDEIROS,
COCHÁ GIBÃO E PERUAÇU nº 01/2018, ficando assim constituído:
I – Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Januária;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Januária;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Bonito de Minas;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Bonito de Minas;
c) Titular:
Prefeitura Municipal de Cônego Marinho;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Cônego Marinho;
d) Titular:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Área
de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque
Nacional
Cavernas do Peruaçu;
Suplente:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Área
de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque
Nacional
Cavernas do Peruaçu;
e) Titular:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
(IBAMA);
Suplente:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
(IBAMA);
f) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia PM de Meio
Ambiente/2º
Pelotão PM de Meio Ambiente;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia PM de Meio
Ambiente/2º
Pelotão PM de Meio Ambiente;
g) Titular:
Polícia Civil de Minas Gerais/11º Departamento de Polícia
Civil/2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil;
Suplente:
Polícia Civil de Minas Gerais/11º Departamento de Polícia
Civil/2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil;
h) Titular:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG;
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG;
i) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(EMATER/MG)/Unidade Cônego Marinho;
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(EMATER/MG)/Unidade Cônego Marinho;
j) Titular:
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (IDENE);
Suplente:
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (IDENE);
k) Titular:
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto
de
Ciências
Agrárias;
Suplente:
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto
de
Ciências
Agrárias.
II – Sociedade
Civil:
a) Titular:
Sindicato dos Produtores Rurais de Januária;
Suplente:
Sindicato dos Produtores Rurais de Januária;
b) Titular:
Celso Luiz Galana – Proprietário de imóvel localizado
no interior da UC;
Suplente: Josilaine Aparecida Gasparotto –
Proprietária de imóvel localizado no interior da UC;
c) Titular:
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de São José do Gibão; Suplente:
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de São José do Gibão;
d) Titular:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cabeceira do Borrachudo;
Suplente: Associação
dos Pequenos Produtores Rurais de Cabeceira do Borrachudo;
e) Titular:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal;
Suplente:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal;
f) Titular:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares
União do Progresso;
Suplente:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares
União do Progresso;
g) Titular:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares
Quatro Irmãs;
Suplente:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares
Quatro Irmãs;
h) Titular:
Conselho de Desenvolvimento dos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares de
Barra dos Mandins;
Suplente:
Conselho de Desenvolvimento dos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares de
Barra dos Mandins;
i) Titular:
Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Pandeiros Ltda (COOPAE);
Suplente:
Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Pandeiros Ltda (COOPAE);
j) Titular:
Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária (CDL);
Suplente:
Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária (CDL);
k) Titular: Cáritas Diocesana de Januária;
Suplente: Cáritas Diocesana de Januária.
§1º - A
Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente do Parque
Estadual Veredas do Peruaçu, escolhido através de votação pela plenária, que
dará posse aos membros do Conselho.
§2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente,
o Gerente das APAs Pandeiros e Cochá
Gibão, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho,
em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor
Geral do IEF