DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 380, 09 DE DEZEMBRO DE
2015
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de
Trabalho para elaboração de Indicadores de Governança para o Sistema Estadual
de Gerenciamento de Recursos Hídricos estabelecido pela Deliberação CERH-MG nº
365, de 30 de Dezembro de 2014.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/12/2015)
O CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, 06 de janeiro de 2014, e CONSIDERANDO a aprovação da criação de
Grupo de Trabalho pela Deliberação
CERH-MG nº 365, de 30 de Dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que a Deliberação dispunha do prazo de 6 (seis) meses para apresentação dos resultados
dos trabalhos; CONSIDERANDO que o
Grupo de Trabalho se reuniu no período e
que os trabalhos não foram concluídos;
CONSIDERANDO que a desmobilização desse Grupo de Trabalho devesse ocorrer somente depois de
concluídos os trabalhos; CONSIDERANDO
a aprovação da recomposição de Grupo de Trabalho durante a 96ª Reunião Ordinária do CERH, realizada em 28 de Outubro de 2015. [1] [2]
[3]
D E L I B E R A:
Art. 1º — Fica recomposto o
Grupo de Trabalho criado pela Deliberação CERH nº 365, de 30 de Dezembro de
2014, que tem por objetivo de formular proposta de Indicadores de Governança
para o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Art. 2º — Para atender aos
objetivos da presente Deliberação, o Grupo de
Trabalho
terá a seguinte recomposição:
I
- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
II
- Universidade Federal de Uberlândia - UFU;
III
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
IV
- Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
V
- Associação de Proteção Ambiental de Unaí;
VI
- Agência Reguladora de Serviços de Água e Esgoto - ARSAE.
§1º—
Como membro convidado, a entidade WWF Brasil prestará seu apoio, tendo em vista
os trabalhos em desenvolvimento sobre o tema.
§2º — O Grupo de Trabalho será coordenado
por um membro efetivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, sob a
supervisão técnica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Art. 3º — O Grupo de Trabalho terá
um prazo de 12 (doze) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Art. 4º — A desmobilização desse
Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os trabalhos.
Art. 5º — Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de
Dezembro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.