RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº
2.734, de 04 de dezembro de 2018.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018,
que constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários
físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, assim
como dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto
de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no
âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, e no uso das
atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2] [3] [4]
[5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º. Substituir
no art. 1º, parágrafo único, I, alínea “m”, da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018, o servidor Rodrigo Antônio
Di Lorenzo Mundim – MASP 370.793-2 pela servidora
Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos –MASP 1.056.537-2.
Art. 2º. Substituir
no art. 1º, parágrafo único, IV, alínea “a”, da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018, a servidora Marina
Ferreira Lapa de Oliveira – MASP 1.365.225-0 pela servidora Flávia de Barros
Jorge –MASP 1.251.102.
Art. 3º. Revogar a alínea “d”, do inciso IV, do
parágrafo único, do art. 1º, e as alíneas “d”, “e” e “f”, do inciso XII, do
parágrafo único, do art.1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724,
de 19 de novembro de 2018.
Art. 4º. Criar o inciso XIX no parágrafo único
do art. 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de
novembro de 2018:
“XIX – No âmbito da URFBio Norte:
a) Carlos Alberto
Veloso Nunes – Masp 1.356.700-3;
b) Maria Marlene
Ramos Silva – Masp 1.020.960-9; e
c) Washington Lemos
Ramos – Masp 1.345.438-4. ”
Art. 5º. Retificar o art.2º, caput, da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018 para que onde
se lê “Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos IV a XVIII, do
Parágrafo único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta...”, leia-se “Os
Presidentes das comissões relacionadas nos incisos IV a XIX, do Parágrafo
único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta...”.
Art. 6º. Retificar o art.8º, caput, da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018 para que onde se
lê “Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º
(SEDE) promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas
nos incisos II a XVIII do Parágrafo único do art. 1º desta Resolução...”
leia-se “Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do
art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões
instituídas nos incisos II a XIX do Parágrafo único do art. 1º desta Resolução...”.
Art. 7º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de
dezembro de 2018.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da
Fundação Estadual de Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de
Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas