DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga
a Deliberação Copam nº 428, de 28 de junho de 2010, que fixa os custos médios
per capita para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental
previsto no art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2018)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IX, do §1º do art. 214 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 6º e no art. 27 do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, bem como o inciso V do art. 5º
da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012,[1][2] [3]
Considerando
que o Conselho Estadual de Política Ambiental, por meio da Deliberação Normativa
Copam nº 230, de 10 de dezembro de 2018, já em vigor, tratou da mesma matéria e
otimizou as regras para fixação dos custos médios per capita para estimativa de
investimentos em sistemas de saneamento ambiental, previstos no art. 4º da Lei
nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
DELIBERA:
Art.
1º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 428, de 28 de junho de 2010.
Art.
2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA.