Resolução Conjunta SEMAD/SEPLAG/SEF nº 2.590, de 16 de janeiro de 2018.
Regulamenta o Decreto 47.297, de 2
de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Eficiência Ambiental no âmbito
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 24/01/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições
contidas na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e no Decreto 47.297, de 2 de
dezembro de 2017; [1]
RESOLVEM:
Art. 1°. Esta resolução estabelece o regime de metas
previsto no art 4° inciso I do Decreto 47 .297 de 1 de dezembro de 2017, para no ano de 2018,
visando à promoção do desenvolvimento sustentável por meio da melhoria da
eficiência na gestão ambiental e de ações voltadas à otimização da análise e
finalização dos processos de licenciamento ambiental no Estado.
Art. 2°. Ficam estabelecidas as metas de finalização dos
processos de licenciamento ambiental nos prazos e quantitativos definidos no
anexo I desta resolução.
§ 1°. Os
processos de licenciamento ambiental que venham a ser formalizados a partir da
data de publicação desta resolução, em decorrência de decisões judiciais, não
entrarão no cômputo da meta.
§ 2°. Esta resolução
será reeditada anualmente
com vistas a
trazer as regras e metodologia
específicas para cumprimento das metas anuais.
Art. 3°. A Meta prevista para o período apurativo de 2018
será distribuída por quadrimestre na seguinte proporção:
I – 20%
da meta anual de redução de passivo no 1° quadrimestre;
II – 60%
da meta anual de redução de passivo no 2° quadrimestre;
III –
100% da meta anual de redução de passivo no 3° quadrimestre;
§ 1° . Os resultados serão contabilizados de forma cumulativa
em relação ao quadrimestre anterior.
§ 2° As
metas deverão, sempre que possível, atender a ordem cronológica correspondente
à data de formalização do processo, garantindo-se, no período apurativo,
o mínimo de 20% de
eliminação do passivo
de processos anteriores a 2014.
Art. 4° – Na primeira reunião do Comitê Temático de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável, instituído pelo Decreto 46 .977, de 05 de abril de 2016, no mês subsequente aos
quadrimestres estabelecidos no artigo 3°, a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresentará relatório informando:
I –
Número de processos formalizados no período;
II –
Número de processos finalizados no período;
III –
número de processos reduzidos do estoque de passivo;
IV –
Declaração de cumprimento ou descumprimento parcial da meta relativa ao
quadrimestre de referência.
Parágrafo
único. O referido relatório será aprovado por maioria absoluta dos membros do
Comitê.
Art. 5° A Semad e suas entidades vinculadas poderão
estabelecer instrumentos específicos com vistas à definição de metas integradas
para suas equipes de trabalho.
Art. 6° Os servidores em efetivo exercício na Semad e
entidades vinculadas farão jus à percepção da ajuda de custo nos valores
definidos no anexo II.
Art. 7º. A ajuda de custo será paga mensalmente, em
pecúnia, a partir da folha de janeiro de 2018, na proporção dos dias
efetivamente trabalhados, conforme a metodologia:
I - No
primeiro quadrimestre de 2018 será pago mensalmente 50% do valor da ajuda de
custo.
II - No
segundo quadrimestre, além do pagamento mensal de 50% do valor da ajuda de
custo relativa a este período será pago mensalmente os 50% do período anterior,
caso as metas tenham sido atingidas.
III - No
terceiro quadrimestre, além do pagamento mensal de 50% do valor da ajuda de
custo relativa a este período, será pago mensalmente os 50% do período
anterior, caso as metas tenham sido atingidas.
IV - Se
cumprida 100% da meta estabelecida para o ano, os servidores receberão os 50%
do último quadrimestre integralmente no mês subsequente ao atingimento da meta.
Parágrafo
único. Serão também considerados como dias efetivamente trabalhados, para fins de
percepção da ajuda de custo, os dias trabalhados em finais de semana e
feriados, desde que haja convocação prévia expressa da autoridade competente do
órgão ou entidade ou por servidor por ele designado.
Art. 8°
Caso as metas
estabelecidas no art . 3° não
sejam atingidas o pagamento
da ajuda de
custo será suspenso,
podendo ser retomado mediante o
cumprimento das metas
pactuadas para o
quadrimestre seguinte.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Belo
Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Helvécio
Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão
José
Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado da
Fazenda
Anexo I
METAS PROGRAMADAS DE EFICIÊNCIA
AMBIENTAL |
|||
Ano |
Meta |
Número absoluto de processos finalizados |
Estoque passivo |
2017 |
|
|
2335 * |
2018 |
15% |
350 |
1985 |
2019 |
20% |
465 |
1520 |
2020 |
20% |
468 |
1052 |
2021 |
20% |
469 |
583 |
2022 |
25% |
583 |
0 |
* o valor de referência apurado em outubro de 2017
Anexo II
Valor ajuda de custo ao dia por carreira* (fatores sobre o vencimento básico
do Grau A, Nível I, do cargo efetivo de cada carreira). |
|
Analista/Gestor Ambiental |
0,035196 (trinta e cinco mil, cento e noventa e
seis milionésimos) |
Técnico Ambiental |
0,053002 (cinquenta e três mil e dois milionésimos) |
Auxiliar Ambiental |
0,056819051814 (cinquenta e seisum mil,
oitocentos e dezenove quatorze milionésimos) |
Cargo em comissão |
0,030168 (trinta mil, cento e sessenta e oito milionésimos) correspondente
à carreira de Ana- lista/Gestor Ambiental |
Outras carreiras |
0,021788 (vinte um mil, setecentos e oitenta e oito milionésimos)
correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental |
* os valores incluem o auxílio de que
trata a Deliberação CPGE nº 2, de 4 de fevereiro de
2016, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica.