RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.733, de 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.721, de
14 de novembro de 2018, que constitui Comissões Especiais encarregadas de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 28/12/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições
que lhe confere, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais,[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º –
O preâmbulo da Resolução Semad nº 2.721, de 14 de novembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Constitui
Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e
financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro.”
Art. 2º –
O artigo 1º da Resolução Semad nº 2.721, de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
– Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e
do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.”
Art. 3º –
Os incisos I, II e VIII do art. 2º da Resolução Semad nº 2.721, de 2018, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
– (...)
I – No
âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades
Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:
a) Carlos
Augusto Aureliano de Oliveira – Masp 1.020.825-4;
b)
Anderson Sanguinete Lima – Masp 355.438-3.
II – No
âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:
a) Flávia
de Barros Jorge – Masp 1.251.102-8;
b) Marina
Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0; e
c) Eraldo
Ribeiro de Souza- Masp 1.380.342-4.
(...)
VIII – No
âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e
1370044:
a)
Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9;
b) Flávio
de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
c)
Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7.”
Art. 4º –
O art. 3º da Resolução Semad nº 2.721, de 2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º
– Competem às Diretorias de Administração e Finanças – DAF’s e à Diretoria de
Contabilidade e Finanças – DICOF extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG
e disponibilizarem, via e-mail, para as comissões, relatório das obrigações
financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com
data-base de 30 de novembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.”
Art. 5º –
Revoga-se o inciso XI do art. 2º da Resolução SEMAD nº 2.721, de 14 de novembro
de 2018.
Art. 6º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
27 de dezembro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável