PORTARIA IEF Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Vargem Formosa”, processo nº 01226974/1170/2017-7
de 22/05/2017, de Companhia Nacional de Cimento – CNC, localizada no município de
Jequitibá – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, a área de 62,74 hectares, denominada RRPN “Vargem Formosa”
da Companhia Nacional de Cimento – CNC, localizada no município de Jequitibá –
Minas Gerais, conforme processo nº 01226974/1170/2017-7 de 22/05/2017 e registro
no Cartório de Registro de Imóveis de Sete Lagoas, sob a matrícula nº 51.906,
resultante da unificação das matrículas 39.410, 39.430 e 39.440, averbação AV
03 em 25/09/2018.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de
conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à
área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro 2018; 230º
da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor
Geral do IEF