DELIBERAÇÃO CERH Nº 422, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2018.
Aprova
a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH - para o mandato 2018/2021.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)
O CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - CERH -, por meio de seu Presidente, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014, e pela
Deliberação Normativa CERH nº 44, 06 de janeiro de 2014, e tendo em vista a
aprovação pelo CERH durante a 117ª Reunião Extraordinária do processo de recomposição
das Câmaras Técnicas do referido Conselho; [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art.
1º - Fica aprovada a composição das Câmaras Técnicas do CERH para o mandato
2018/2021, a saber:
Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL:
1
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;
2
- Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;
3
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;
4
- Prefeitura de Patrocínio;
5
- Prefeitura de Betim;
6
- Prefeitura de São João do Manteninha;
7
- Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg
(Titular);
7.1
- Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig (1º Suplente);
7.2
- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel
(2º Suplente);
8
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais -Faemg (Titular);
8.1
- Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais -
Siamig (1º
Suplente);
8.2
- Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí
- Apas (2º
Suplente);
9
- Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram
(Titular);
9.1
- Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
(1º suplente);
9.2
- Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
(2º suplente);
10
- Conselho Regional de Biologia -CRBio 4ª Região
(Titular);
10.1
- Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - Núcleo Minas Gerais - Abas/MG
(1º suplente);
10.2
- Conselho Regional de Biologia -CRBio 4ª Região (2º
suplente);
11
– Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (Titular);
11.1
- Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá (1º suplente);
11.2
- Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (2º
suplente);
12
- Universidade de Uberaba - Uniube.
12.1
- Universidade Federal de Uberlândia - UFU (1º suplente);
12.2
- Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais,
campus Montes Claros (2º suplente);
Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG:
1
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;
2
- Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;
3
- Secretaria de Estado de Turismo - Setur;
4
- Prefeitura de Itabirito;
5
- Prefeitura de Patrocínio;
6
- Prefeitura de Santa Bárbara;
7
- Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg
(Titular);
7.1
- Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram (1º
Suplente);
7.2
- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel
(2º
Suplente);
8
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais -
Faemg
(Titular);
8.1
- Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais -
Siamig (1º
Suplente);
8.2
- Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí
- Apas (2º
Suplente);
9
- Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
(Titular);
9.1
- Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de
Fora (1º
Suplente);
9.2
- Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE Uberlândia
(2º
Suplente);
10
- Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
-Angá (Titular);
10.1
- Movimento Verde Paracatu - Mover (1º Suplente);
10.2
- Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
-Angá (2º Suplente);
11
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
-
Crea/MG (Titular);
11.1
- Associação Brasileira de Engenharia e Sanitária e Ambiental -
Abes/MG
(1º Suplente);
11.2
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
-
Crea/MG (2º Suplente);
12
- Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG campus Montes Claros;
12.1
- Universidade de Uberaba - Uniube (1º Suplente);
12.2
- Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2º Suplente);
Câmara
Técnica de Planos - CTPLAN:
1
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;
2
- Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;
3
- Secretaria de Estado de Educação - SEE;
4
- Prefeitura de Araçuaí;
5
- Prefeitura de Itabirito;
6
- Prefeitura de Rio Pomba;
7
- Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig (Titular);
7.1
- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel
(1º
Suplente);
7.2
- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel
(2º
Suplente);
8
- Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg
(Titular);
8.1
- Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
(1º
Suplente);
8.2
- Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de
Fora (2º
Suplente);
9
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais -
Faemg
(Titular);
9.1
- Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais -
Siamig (1º
Suplente);
9.2
- Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí
- Apas (2º
Suplente);
10
- Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular);
10.1
- Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de
Minas
Gerais - UFMG campus Montes Claros (1º Suplente);
10.2
- Universidade de Uberaba - Uniube (2º Suplente);
11
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes/
MG
(Titular);
11.1
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
-
Crea/MG (1º Suplente);
11.2
- Associação Brasileira de Engenharia e Sanitária e Ambiental -
Abes/MG
(2º Suplente);
12
- Movimento Verde Paracatu - Mover (Titular);
12.1
– Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (1º
Suplente);
12.2
- Movimento Verde Paracatu - Mover (2º Suplente);
Art.
2º - As indicações e eventuais substituições dos representantes das
instituições elencadas no artigo anterior serão solicitadas por meio de ofício
da entidade interessada, encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
e efetivadas pelo Diretor-Geral do IGAM, que dará publicidade aos respectivos
Presidentes das Câmaras Técnicas e à sociedade através de endereço eletrônico
oficial.
Art.
3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de dezembro de 2018
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH/MG.