PORTARIA IGAM Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
(Sem efeito - Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 30/03/2019)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/01/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e no Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018
Considerando
que o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, sistema
onde o formulário é preenchido, esteve inoperante desde 01/10/2018, até o final
do mês Dezembro de 2018.
Considerando
que o referido sistema apresentou diversos problemas durante o prazo de
preenchimento do formulário de previsão/medição estabelecido pela Portaria IGAM
nº 5, de 01 de março de 2018, gerando erros e por vezes não permitindo o
armazenamento das informações prestadas pelos usuários até o dia 31 de agosto
de 2018.
CONSIDERANDO o
constante dos autos do processo nº2240.01.0000044/2018-02,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o Art.3º, § 2º da Portaria IGAM nº 5, de 01 de março de 2018, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º A CRH/MG
é devida, por usuário, anualmente de acordo com o exercício civil, e será
baseada nas informações certificadas no SISCAD até o dia 31 de agosto do
exercício anterior.
[...]
§ 2º
Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o usuário de recursos hídricos
deverá informar no SISCAD, até o dia 31 de março de 2019, a previsão de vazões
a serem medidas no ano corrente (2019), bem como as vazões efetivamente medidas
no exercício anterior (2017) ”.
Art. 2º. Esta
Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Marília Carvalho de Melo.
Diretora
Geral do Igam.