PORTARIA IEF Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Delega as
competências previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 42 do
Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/01/2019)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS- IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º-
Delegar aos Coordenadores Regionais de Controle, Monitoramento e Geotecnologia
das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, nos casos de ausência ou
impedimento dos respectivos Supervisores Regionais, as competências descritas
nos incisos I e II do parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, no âmbito das respectivas áreas de abrangência.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
15 de janeiro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF