PORTARIA IGAM Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Cria a Força Tarefa de prestações de contas no
âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/01/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições, [1][2]
RESOLVE:
Art.1º –
Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise
técnica do passivo de prestações de contas dos contratos de gestão celebrados
entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas/Igam e
a Associação Multissetorial de usuários de Recursos
Hídricos de Bacias Hidro- gráficas/ABHA, a Agência Peixe Vivo, o Instituto BioAtlântica/IBIO e a Associação Pró Gestão das Águas da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul/AGEVAP, cujas prestações de contas foram
entregues até 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º –
Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise técnica do passivo de
prestações de contas pela Comissão Técnica de Acompanhamento de Contratos de
Gestão/CTACG, coordenada pela Gerência de Apoio as Agências de Bacias Hidrográficas
e Entidades Equiparadas/Geabe, promovendo todos os
atos necessários ao bom andamento do processo, até a deliberação do ordenador
de despesas.
Parágrafo
Único: Caberá ao ordenador de despesas deliberar sobre a aprovação ou não da
prestação de contas apresentada, respeitado os artigos17 e 27-B do Decreto
Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e o artigo 50 da Resolução Conjunta
Semad e Igam n° 1.044, de
30 de outubro de 2009, e demais normas pertinentes.
Art.3º – A
Força Tarefa será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do
primeiro:
a) Michael Jacks de Assunção - MASP1.217.559-2;
b) Thayna Silva Campos - MASP1.395.761-8;
c) Narthagman Gonçalves Soares Moreira - MASP 1.400.736-3;
d) Felipe Silva
Marcondes - MASP 1.239.330-2;
e) Tayná Uber da Silva - MASP 1.377.412-0;
f) Osmar
Moreira de Oliveira - MASP 1.018.441-4.
Art. 4º – A
Força Tarefa é de caráter temporário e deverá concluir os trabalhos no prazo de
90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada
por igual período.
Parágrafo Único: Os servidores elencados no
art. 3º permanecerão com sua lotação nas respectivas unidades de origem, não
sendo necessária a movimentação.
Art. 5º – Os
procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o
contido na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho
de 2005, na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.044, de 30 de outubro de 2009,
ou outro instrumento congênere que a substitua, na Deliberação Normativa CERH
nº 46, de 30 de dezembro de 2014 e na Deliberação Normativa CERH nº 51, de 25
de fevereiro de 2016, e demais normas pertinentes.
Art. 6º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
24 de janeiro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral IGAM