RESOLUÇÃO
CONJUNTA IEF/SEMAD nº 2.758, 21 de janeiro de 2019
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2019)
O Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe
confere o art.93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas– IEF, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º
20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto Estadual n.º 47.383, de 02 de
março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 2012,[1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de
maio de 2019 o termo final do prazo a que se refere o art. 12, caput, da
Resolução Conjunta Semad/ IEF n.º 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas
físicas e jurídicas enquadradas nesta Resolução promoverem a renovação anual de
seus cadastros, referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º
-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas