PORTARIA FEAM Nº 641, DE 31 DE JANEIRO DE
2019.
Institui
Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio
moral.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 01/02/2019)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº. 19.823,
de 22 de novembro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, e,
considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº. 45.975 de
04 de junho de 2012 [1][2][3][4]
RESOLVE:
Art.1º
Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de
prática de assédio moral registrada pela reclamante T.C.S., Masp 1.160.702-5,
contra os reclamados, R.T.B., Masp 1.154.844-3, e L.G.R.B., Masp 359.296-1.
Art.
2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes
servidores:
-
Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 - Titular;
-
Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 - Suplente;
-
Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 - Representante dos reclamados.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM