PORTARIA IEF Nº 8, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.
Credencia servidores para a prática das atividades
relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Estadual
de Florestas
(Revogado – “Diário do Executivo”-
“Minas Gerais”- 01/07/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/02/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO a
necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização
e lavratura de notificação, auto de fiscalização e auto de infração, nos termos
do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades
relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas, bem como as competências específicas contidas no art. 54 do Decreto
nº 47.383, de 02 de março de 2018:
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Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
1º de fevereiro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF