RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.773, 13 de fevereiro de 2019.
Designa Comissão Processante para
apurar possível descumprimento do contrato n.º 9165262/2017, celebrado entre a
SEMAD e a P&P TURISMO LTDA ME, cujo objeto consiste na prestação de
serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de
passagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em regime
de empreitada por preço unitário, para esta Secretaria.
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 18/04/2019)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 20/02/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº. 001, de 19 de
dezembro de 2017 e,
Considerando
o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
Considerando
o Ato n.º 82, de 27 de dezembro de 2018, que determina a instauração de
Processo Administrativo Punitivo para apuração de supostas irregularidades
descritas na Nota Técnica nº 5/SEMAD/DICOF-DIARIA/2018 e no Despacho nº
192/2018/SEMAD/DICOFDIARIA, praticadas pela sociedade empresária P&P
TURISMO LTDA ME; [1] [2] [3]
[4]
[5]
[6]
[7]
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Comissão Processante, composta pelos membros a seguir
relacionados, presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e as
possíveis irregularidades praticadas pela sociedade empresária P&P TURISMO
LTDA ME, na vigência do contrato n.º 9165262/2017, cujo objeto consiste na prestação
de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes
de passagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em
regime de empreitada por preço unitário, para a SEMAD:
I - Elias Vinicius Gonçalves Santos - Masp 1.378.963-1;
II - Carlos Pacifico Fernandes - Masp 1.310.733-9;
III - Janaína Martins de Queiroz - Masp1.387.921-8.
Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento
da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la,
para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da
Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável