RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2778, de 20 de fevereiro de 2019.
Cria,
no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Comitê
Gestor para acompanhamento dos estudos de Avaliação Ambiental Integrada de empreendimentos
hidrelétricos no Estado de Minas Gerais
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 12/03/2019)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das
atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
Considerando a Deliberação Normativa
Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Avaliação Ambiental
Integrada como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos
empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução Semad nº
2.777, de 20 de fevereiro de 2019, que define procedimentos para elaboração de
estudos de Avaliação Ambiental Integrada – AAI –, conforme a Deliberação
Normativa Copam nº 229, de 2018, e determina a classificação das bacias
hidrográficas quanto à prioridade para elaboração de AAI. [1][2] [3][4][5]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê
Gestor para acompanhamento dos estudos de Avaliação Ambiental Integrada – AAI –
do setor hidrelétrico e aprovação do relatório final com as seguintes
atribuições:
I – validar o Termo de Referência – TR –,
definido para cada estudo de AAI a ser elaborado para as bacias hidrográficas
definidas conforme disposto na Resolução Semad no 2.777/19;
II – definir, em conjunto com o responsável
pela elaboração da AAI, o Plano de Trabalho, bem como acompanhar as etapas e
aprovar os produtos intermediários e o relatório final da AAI;
III – fornecer ou indicar dados e
informações oficiais que subsidiarão a elaboração dos estudos de AAI;
IV – definir, em conjunto com o
responsável pela elaboração da AAI, a área de abrangência para o processo de
consulta pública;
V – apoiar a Diretoria de Estudos e
Projetos Ambientais – Depa da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na avaliação do relatório com os
resultados da consulta pública, a fim de verificar a pertinência e subsidiar a
decisão quanto ao acolhimento das manifestações colhidas durante o processo;
Art. 2º – O Comitê Gestor será composto
por um representante das seguintes entidades componentes do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a ser indicado pelo dirigente máximo de cada
órgão:
I– Fundação Estadual do Meio Ambiente –
Feam;
II – Instituto Estadual de Florestas –
IEF;
III– Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam.
§ 1º – O Comitê Gestor contará com um
representante da Depa, que o coordenará.
§ 2º – A (s) Superintendência (s) Regional
(is) de Meio Ambiente e/ou a Superintendência de
Projetos Prioritários da Semad responsável (is) pela
análise do (s) processo (s) de licenciamento ambiental de empreendimentos
hidrelétricos localizados na área de abrangência do estudo de AAI em discussão
deverá (ão) ser envolvida (s) nos trabalhos.
§ 3º – Poderão ser convidados para
colaborar com as atividades do Comitê Gestor representantes de outras
Secretarias de Estado e profissionais e instituições com notório saber na área.
§4º O Comitê Gestor tem caráter
permanente, podendo os membros serem substituídos por ato do dirigente máximo
de cada órgão.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de
2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas