PORTARIA IEF Nº 20 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Licitação no
âmbito do IEF, para julgamento dos procedimentos administrativos e licitatórios
referentes à Tomada de Preços 01/2019 - Contratação de serviços de consultoria externa
de apoio técnico ao Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais (fase
II) - Promata II, para acompanhamento dos produtos gerados
e serviços entregues no ano de 2019, no âmbito do Projeto de Proteção da Mata
Atlântica em Minas Gerais (fase II) – Promata II e dá
outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –23/03/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-
IEF, criado pela Lei Estadual nº
2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344,
de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no
uso de suas atribuições legais,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Licitação,
nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento do
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2019 -contratação de
serviços de consultoria externa de apoio técnico ao Projeto de Proteção da Mata
Atlântica em Minas Gerais (fase II) - Promata II, para acompanhamento dos produtos gerados e
serviços entregues no ano de 2019, no âmbito do Projeto de Proteção da Mata
Atlântica em Minas Gerais (fase II) – Promata II, sob
a presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:
I - TITULARES:
Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos - MASP:
1.169.222-5
Luiz Cláudio Guimarães - MASP: 102.101-69
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP:
1.020.837-9
Fernanda Teixeira Silva - MASP: 1.147.738-7
II - SUPLENTES:
Juliana Costa Chaves - MASP: 1.146.889-9
Isabel Fernandes Ferreira - M 602.706
§1°- Na sua ausência e/ou impedimento, o
Presidente da Comissão Especial poderá ser substituído por um dos membros
titulares da Comissão.
§2° - Os membros de assessoramento técnico,
titulares ou suplentes, ficam responsáveis pela análise e resultados das
propostas e documentação técnica apresentada.
Art. 2º - Os membros da Comissão Especial de
Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 3º - Esta de Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, findando-se ao término do procedimento licitatório.
Belo Horizonte, 22 de março de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF