PORTARIA IEF Nº 50 DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Cerca Grande, Monumento Natural Estadual
Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento
Natural Estadual Santo Antônio para o biênio 2019-2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/05/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho
de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º- O
Conselho Consultivo do Parque Estadual Cerca Grande, Monumento Natural Estadual
Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento
Natural Estadual Santo Antônio, é formado por 23 (vinte e três) conselheiros,
sendo 12 (doze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com os
resultados do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBio
Centro Norte/SAPVN nº 01/2019, ficando assim constituído:
I - Poder
Público:
a. Titular:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
Suplente: Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II –Sociedade
Civil:
a. Titular: Sindicato
Rural de Pedro Leopoldo;
Suplente:
Sindicato Rural de Pedro Leopoldo;
b. Titular:
Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo;
Suplente:
Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo;
c. Titular:
Instituto Guaicuy;
Suplente:
Instituto Guaicuy;
d. Titular:
Antônio Câmara Elian;
Suplente: Rita
Câmara Elian;
e. Titular: Paulo
de Tarso;
Suplente: Bruno
Câmara Biagioni;
f. Titular:
Leonardo Rezende Simões;
g. Titular:
Condomínio Estância das Amendoeiras;
Suplente:
Condomínio Estância das Amendoeiras;
h. Titular:
Fundação Pedro Leopoldo;
Suplente: Fundação
Pedro Leopoldo;
i. Titular:
Associação de Desenvolvimento de Artes e Ofícios - ADAO;
Suplente:
Associação de Desenvolvimento de Artes e Ofícios - ADAO
j) Titular:
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
Suplente:
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
k) Titular:
Grupo de Pesquisa e Extensão em Espeleologia Guano Speleo;
Suplente: Grupo
de Pesquisa e Extensão em Espeleologia Guano Speleo;
§1º- A Presidência
do Conselho Consultivo do Parque Estadual Cerca Grande, Monumento Natural
Estadual Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e
Monumento Natural Estadual Santo Antônio, será exercida pelo Gerente do Parque
Estadual Cerca Grande, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º- Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§3º- Os membros
do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício
das funções inerentes ao cargo.
Art. 2°- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 30 de abril de 2019
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF