PORTARIA Nº 48, DE 23 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Biribiri, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/04/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Biribiri é formado por [32] trinta e dois conselheiros, sendo [17] dezessete titulares e [15] quinze suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2018, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha – SUPRAM - JEQ;

Suplente: Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha– SUPRAM - JEQ;

b) Titular: Secretaria Municipal de Educação;

Suplente: Secretaria Municipal de Educação;

c) Titular: Guarda Civil Municipal - Prefeitura Municipal de Diamantina;

Suplente: [Vago];

d) Titular: Prefeitura Municipal de Diamantina (Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente);

Suplente: Prefeitura Municipal de Diamantina (Secretaria de Cultura, Turismo, e Patrimônio);

e) Titular: ICMBio (Parque Nacional das Sempre Vivas);

Suplente: ICMBio (Parque Nacional das Sempre Vivas);

f) Titular: Instituto Brasileiro de Museus /IBRAM;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural / EMATER - MG;

g) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais /COPASA;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais /COPASA;

h) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais 14ª Companhia Independente de Meio Ambiente / 2ª PEL PM de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais 14ª Companhia Independente de Meio Ambiente / 2ª PEL PM de Meio Ambiente;

i) Titular: 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar;

Suplente: 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar;

j) Titular: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

k) Titular: Instituto Federal do Norte de Minas Gerais;

Suplente: Instituto Federal do Norte de Minas Gerais;

l) Titular: Escola Municipal Jalira Lucchesi de Miranda;

Suplente: [Vago];

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação de Moradores de Mendanha AMA-ME;

Suplente: Associação de Moradores de Mendanha AMA-ME;

b) Titular: Associação de Moradores da Vila do Biribiri;

Suplente: Associação de Moradores da Vila do Biribiri;

c) Titular: Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Cidade Nova;

Suplente: Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Cidade Nova;

d) Titular: Associação Distrital Pró- Desenvolvimento da Vila de Pinheiro;

Suplente: Associação Distrital Pró- Desenvolvimento da Vila de Pinheiro;

e) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina e Monjolos - MG;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina e Monjolos - MG;

§ 1º– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Biribiri será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2019

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Lei nº. 23.081 de 10/08/2018