RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.796/2019, 02 de maio de 2019.
Institui Comissão de Credenciamento
para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de
agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores
familiares, no âmbito da Supram Norte de Minas, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 03/05/2019)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com
fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016;[1][2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Norte de Minas, em
cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29
de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados.
Art. 2º.
Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM Norte
de Minas, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
1.Hugo
Leonardo Andrade Coutinho – MASP 1.146.913-7
2.Patricia
Soares Aguiar Gonçalves - MASP 1.174.703-7
3. Kelly
Felício Fernandes – MASP 1.364.989-2
Art. 3º -
O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento,
por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Art. 4º -
Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
Art. 5º -
A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 6º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável