RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM/ Nº 2.770, 12 DE MARÇO DE 2019.
Constitui
Comissão Processante para apuração de possível desenvolvimento irregular nas
Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Poder Executivo Estadual no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOMEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais e no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o
Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, o Decreto Estadual n.º 47.347
de 24 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual n.º 47.344 de 23 de janeiro de
2018 e o Decreto Estadual n.º 47.343 de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3]
[4] [5]
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão
Processante no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, do Instituto
Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
para apuração de possível desenvolvimento irregular nas Carreiras do Grupo de
Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de cumprir o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e na Resolução Seplag nº 37, de
12 de setembro de 2005.
Art. 2º - A Comissão de que trata o
artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Anelisa
Mota Sales Barbosa, MASP 1.376.709-0, Guilherme Hiroshi Soki
Akaki, MASP 1.363.875-4, Jefferson Brasilino, MASP
1.338.802-0, e os suplentes: Flávia Danielle Mendes, MASP 1.387.928-3 e Ednaldo
Dias Lima, MASP 1.164.542-1.
Parágrafo único – a comissão a que se
refere o caput deste artigo será presidida por Anelisa
Mota Sales Barbosa, MASP 1.376.709-0, e na sua ausência por Guilherme Hiroshi Soki Akaki, MASP 1.363.875-4.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antonio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas