Portaria Igam n° 16, de 30 de abril de 2019.
Prorroga a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos
de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, que dispõe
a Portaria Igam nº12/2018.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2019)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
10/08/2022)
A DIRETORA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações
pertinentes, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a delegação de competência ao Diretor
de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de
Gestão das Águas - Urga’s para decidir
sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de
recursos hídricos nos termos da Portaria Igam nº12/2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam.
[1] Lei
Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016
[2] Decreto
nº 47.343, de 23/01/2018