RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.804, 21 de maio de 2019.
Altera a Resolução Semad
nº 2.777, de 20 de fevereiro de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 24/05/2019)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o
disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO
a Errata do Relatório Técnico DEPA/SUGA no 01/2018, que apresenta a classificação
das bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais quanto à prioridade para
elaboração de Avaliação Ambiental Integrada – AAI –, segundo os critérios
definidos pelo inciso I do artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de
10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO
a Nota Técnica nº 2/SEMAD/DEPA/2019, que recomenda a reclassificação da bacia
hidrográfica do rio Manhuaçu de Alta para Média prioridade para elaboração de
AAI; [1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º –
O inciso II do art. 2º da Resolução Semad nº 2.777,
de 20 de fevereiro de2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
– (...)
II – Rio
Paraibuna, Rio Piranga, Rio Abaeté, Alto Rio São Francisco, Rio Itacambiruaçu, Rio Paraopeba e Alto Rio Grande,
classificadas na categoria de prioridade Alta.”.
Art. 2–
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de maio de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável