RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.805, de 10 de maio de 2019
Dispõe
sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2019)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o inciso I
do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os termos do
Acordo de Cooperação Técnica nº 03, de 2017, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do
Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão
das Águas, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.[1][2][3]
RESOLVEM:
Art. 1º – O Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTA –, a que
se refere a Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, consistirá nas
informações, dados e registros hospedados no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais –
CTF/APP.
Art. 2º – A inscrição no CTA será feita de forma unificada com o CTF/APP, por meio de acesso ao
endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php,
se pessoa física, e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php , se pessoa jurídica.
§ 1º – Para inscrição de atividades no Cadastro,
deverá ser observado o tipo de pessoa apta para exercer a atividade que se
pretende declarar, conforme descrição contida na correspondente Ficha Técnica
de Enquadramento, acessível em https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes.
§ 2º – A pessoa, física
ou jurídica, que exerça mais de uma atividade potencialmente poluidora ou
utilizadora de recursos ambientais, deverá inscrevê-las no CTA, ainda que não
constem de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -– CNPJ – ou objeto
social.
§ 3º – As intervenções em
recursos hídricos devem ser inscritas no CTF/APP, conforme descrição nas
correspondentes Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas
– FTEs – no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa
Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018.
§ 4º – A efetiva
inscrição cadastral é certificada por meio do Comprovante de Inscrição ativo.
Art. 3º – A emissão de Certificado de Regularidade
dependerá de Comprovante de Inscrição ativo e da inexistência de outros
impeditivos previstos no Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 06, de 15 de
março de 2013.
§ 1º – O Certificado de Regularidade é a certidão que
atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações
cadastrais e de prestação de informações ambientais, por meio dos sistemas
vinculados ao CTF/APP.
§ 2º – O Certificado de
Regularidade terá validade de três meses, a contar da data de sua emissão, e
conterá o número do cadastro, o CPF ou o CNPJ, o nome ou a razão social, as
atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e
a chave de identificação eletrônica.
§ 3º – A consulta pública
ao Certificado de Regularidade, assim como a verificação de sua autenticidade,
podem ser realizadas por meio de acesso ao endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php .
Art. 4º – O Relatório das
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas
no ano anterior é de preenchimento obrigatório e será feito de forma unificada
com o relatório exigido na esfera federal, devendo ser entregue ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama –, conforme
previsto no §2º do art. 5º do Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005.
§ 1º – O preenchimento e
a entrega do relatório a que se refere o caput
serão realizados por meio da internet,
no endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/.
§ 2º – A ausência de
atividade durante um período não desobriga a pessoa da entrega do relatório a
que se refere o caput, que neste caso
deverá ser apresentado com a declaração de que não houve atividade no período.
Art. 5º – São obrigadas à apresentação do Certificado
de Regularidade a que se refere o art. 3º as pessoas físicas e jurídicas que
exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
ambientais, listadas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam – nº 217, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 6º – A Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Minas Gerais –Tfamg – será
devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e paga até o quinto
dia útil do mês subsequente.
§ 1º – Os valores devidos
a título de Tfamg relativamente aos trimestres do
mesmo ano civil a que se referir a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental –
TCFA – devida ao Ibama, serão pagos de forma conjunta, por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU – única.
§ 2º – A emissão da GRU
única será realizada no endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php .
§ 3º – O pagamento das GRUs únicas referentes aos três trimestres iniciais do ano civil
poderá ser feito, com acréscimos, até o último dia útil do mês de dezembro.
§ 4º – O pagamento da GRU
única referente ao quarto trimestre do ano civil deverá ser realizado até o
quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 7º – Para efetuar o pagamento de Tfamg referente a trimestres de anos civis anteriores, o
interessado deverá solicitar a emissão de Documento de Arrecadação Estadual –
DAE – à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º – Os valores pagos a
título de Tfamg constituem crédito para compensação
com o valor devido ao Ibama a título de TCFA, até o limite de 60% (sessenta por
cento) e relativamente ao mesmo ano, nos termos do art. 17-P da Lei Federal nº
6.938, de 31 de agosto de 1981.
§ 2º – Para fazer jus à
compensação a que se refere o §1º, o interessado deverá apresentar ao Ibama o
comprovante de pagamento do DAE referente à Tfamg.
Art. 8º – O cumprimento das obrigações de inscrição
no Cadastro, de entrega do relatório de atividades e de pagamento da Tfamg não desobriga as pessoas físicas e jurídicas de obterem
as licenças, as autorizações, as permissões, as concessões, os alvarás e demais
documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o
exercício de suas atividades.
Art. 9º – Fica estabelecida, conforme Anexo desta
Resolução Conjunta, a Tabela de Harmonização das atividades constantes das
listagens da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, com as Fichas
Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas – FTEs
– no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa Ibama nº 12, de 2018.
Parágrafo único – Os
códigos das FTEs indicados para as atividades da Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 2017, devem ser utilizados como referência para o
enquadramento no CTF/APP, não desobrigando a inscrição no Cadastro de todas as
demais atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
ambientais exercidas pelas pessoas físicas e jurídicas, ainda que não listadas
no Anexo desta Resolução Conjunta.
Art. 10 – A apresentação
de informações falsas ou enganosas, bem como a omissão, nos dados cadastrais ou
nos relatórios, ensejará a aplicação das sanções previstas no Decreto nº
47.383, de 02 de março de 2018.
Art. 11 – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas
ANEXO
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017 |
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP - FTE,
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018 |
CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs |
|
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|
||||
LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS |
|
|||||
A-01 LAVRA SUBTERRÂNEA |
|
|||||
A-01-01-5 Lavra subterrânea pegmatitos e gemas |
1-3 Lavra subterrânea com ou sem
beneficiamento |
050 |
Extração de carvão
mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de
ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais
metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra areia
e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros
minerais não-metálicos |
|
||||
A-01-03-1 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e
gemas |
1-3 Lavra subterrânea com ou sem
beneficiamento |
050 |
Extração de carvão
mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de
ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais
metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra areia
e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros
minerais não-metálicos |
|
||||
A-02 LAVRA A CÉU ABERTO |
|
|||||
A-02-01-1 Lavra a céu aberto - Minerais metálicos,
exceto minério de ferro |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
1 - 4 Lavra garimpeira |
Não se aplica |
|
||||
A-02-03-8 Lavra a céu aberto - Minério de ferro |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
A-02-06-2 Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
1 - 4 Lavra garimpeira |
Não se aplica |
|
||||
A-02-07-0 Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
1 - 4 Lavra garimpeira |
Não se aplica |
|
||||
A-02-09-7 Extração de rocha para produção de
britas |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
A-02-10-0 Lavra em aluvião, exceto areia e
cascalho |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
1 - 4 Lavra garimpeira |
Não se aplica |
|
||||
A-03 EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA, PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL |
|
|||||
A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
A-03-01-9 Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal. |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
A-03-02-6 Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
A-04 EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA |
|
|||||
A-04-01-4 Extração de água mineral ou potável de
mesa |
16-13 -Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem
como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos
concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
|
||
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de
frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
|
||||
1099-6/05 |
Fabricação de produtos
para infusão (chá, mate, etc.) |
|
||||
1121-6/00 |
Fabricação de águas
envasadas |
|
||||
1122-4/01 |
Fabricação de
refrigerantes |
|
||||
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate
e outros chás prontos para consumo |
|
||||
1122-4/03 |
Fabricação de
refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
|
||||
1122-4/99 |
Fabricação de outras
bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
|
||||
A-05 UNIDADES OPERACIONAIS EM ÁREA DE MINERAÇÃO,
INCLUSIVE UNIDADES DE TRATAMENTO DE MINERAIS |
|
|||||
A-05-01-0 Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
com tratamento a seco |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
1-3 Lavra subterrânea com ou sem
beneficiamento |
050 |
Extração de carvão
mineral |
|
|||
071 |
Extração de minério de
ferro |
|
||||
072 |
Extração de minerais
metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra areia
e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros
minerais não-metálicos |
|
||||
2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não
associados a extração |
2391-5/01 |
Britamento de pedras,
exceto associado à extração |
|
|||
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras
para a construção, exceto associado à extração |
|
||||
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas
e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
|
||||
050 |
Extração de carvão mineral |
|
||||
A-05-02-0 Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
com tratamento a úmido |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
071 |
Extração de minério de ferro |
|
||
072 |
Extração de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros minerais não-metálicos |
|
||||
050 |
Extração de carvão
mineral |
|
||||
1-3 Lavra subterrânea com ou sem
beneficiamento |
071 |
Extração de minério de
ferro |
|
|||
072 |
Extração de minerais
metálicos não-ferrosos |
|
||||
081 |
Extração de pedra areia
e argila |
|
||||
089 |
Extração de outros
minerais não-metálicos |
|
||||
A-05-03-7 Barragem de contenção de resíduos ou
rejeitos da mineração |
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|
|||
22-2 Construção de barragens e
diques |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|
|||
4221-9/01 |
Construção de barragens
e represas para geração de energia elétrica |
|
||||
A-05-04-5 Pilhas de rejeito/estéril |
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|
|||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de águas
residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|
|||
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto
por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a
diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
|
||||
A-05-04-6 Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento |
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|
|||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de águas
residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|
|||
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto
por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a
diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
|
||||
A-05-04-7 Pilhas de rejeito/estéril - Minério de
ferro |
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|
|||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de águas
residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|
|||
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto
por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a
diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
|
||||
A-05-05-3 Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários |
21 – 30 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981:
art. 10 |
Não se aplica |
|
|||
22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|
|||
4211-1/01
|
Construção
de rodovias e ferrovias |
|
||||
A-05-06-2 Disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004)
em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de
construção de barramento para contenção |
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|
|||
A-05-08-4 Reaproveitamento de bens minerais
metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050
|
Extração
de carvão mineral |
|
||
071
|
Extração
de minério de ferro |
|
||||
072
|
Extração
de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081
|
Extração
de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração
de outros minerais não-metálicos |
|
||||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento
de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|
|||
3701-1/00 |
Tratamento
de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a
diluição, seleção, filtragem |
|
||||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01
|
Fabricação
de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
|
|||
1629-3/01
|
Fabricação
de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); |
|
||||
1629-3/01
|
Fabricação
de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou
outras fibras vegetais; |
|
||||
|
|
1629-3/01 |
Fabricação
de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço
de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou
cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes). |
|
||
3839-4/01 |
Usinas
de compostagem |
|
||||
A-05-09-5 Reaproveitamento de bens minerais
dispostos em barragem |
1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com
ou sem beneficiamento |
050
|
Extração
de carvão mineral |
|
||
071
|
Extração
de minério de ferro |
|
||||
072
|
Extração
de minerais metálicos não-ferrosos |
|
||||
081
|
Extração
de pedra, areia e argila |
|
||||
089 |
Extração
de outros minerais não-metálicos |
|
||||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de águas
residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|
|||
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto
por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição,
seleção, filtragem |
|
||||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01
|
Fabricação
de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
|
|||
1629-3/01
|
Fabricação
de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); |
|
||||
1629-3/01
|
Fabricação
de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou
outras fibras vegetais; |
|
||||
1629-3/01 |
Fabricação
de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço
de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou
cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes). |
|
||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|
||||
A-06 EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GÁS NATURAL OU DE PETRÓLEO |
|
0600-0/01 |
Extração
de petróleo e gás natural |
|||
A-06-01-1 Prospecção de gás natural ou de petróleo
(levantamento geofísico) – sísmica |
1-5 Perfuração de poços e produção de
petróleo e gás natural |
0600-0/01 |
Extração de petróleo e
gás natural |
|
||
0600-0/02 |
Extração e
beneficiamento de xisto |
|
||||
0600-0/03 |
Extração e beneficiamento
de areias betuminosas |
|
||||
0910-6/00 |
Atividades de apoio à
extração de petróleo e gás natural |
|
||||
A-06-05-1 Perfuração de poços exploratórios em
jazida de petróleo e gás natural |
1-5 Perfuração de poços e produção de
petróleo e gás natural |
0600-0/01 |
Extração de petróleo e
gás natural |
|
||
0600-0/02 |
Extração e
beneficiamento de xisto |
|
||||
0600-0/03 |
Extração e
beneficiamento de areias betuminosas |
|
||||
0910-6/00 |
Atividades de apoio à
extração de petróleo e gás natural |
|
||||
A-06-06-1 - Produção de petróleo e gás natural em
jazida convencional |
1-5 Perfuração de poços e produção de
petróleo e gás natural |
0600-0/01 |
Extração de petróleo e
gás natural |
|
||
0600-0/02 |
Extração e
beneficiamento de xisto |
|
||||
0600-0/03 |
Extração e
beneficiamento de areias betuminosas |
|
||||
0910-6/00 |
Atividades de apoio à
extração de petróleo e gás natural |
|
||||
0910-6/00 |
Atividades de apoio à
extração de petróleo e gás natural |
|
||||
LISTAGEM A – A - 07 PESQUISA MINERAL |
|
|||||
A-07-01-1 Pesquisa mineral, com ou sem emprego de
Guia de Utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente
ao bioma Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, exceto
árvores isoladas |
1-1 Pesquisa mineral com guia de utilização |
Não se aplica |
|
|||
20-2: Exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais |
0220-9/02 |
Produção de carvão
vegetal - florestas nativas |
|
|||
0220-9/01 |
Extração de madeira em
florestas nativas |
|
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017 |
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA
IBAMA Nº 12, DE 2018 |
CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs |
||
CÓDIGO |
CÓDIGO |
|||
LISTAGEM B – ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA
METALÚRGICA E OUTRAS |
||||
B-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS |
||||
B-01-01-5 Britamento de
pedras para construção |
2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não
associados a extração |
2391-5/01 |
Britamento de pedras,
exceto associado à extração |
|
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras
para a construção, exceto associado à extração |
|||
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas
e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
|||
B-01-02-3 Fabricação de
cal virgem |
2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e
similares |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
|||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
|||
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
|||
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção |
|||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos
de fibrocimento para uso na construção |
|||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré moldadas
de concreto |
|||
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
|||
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
|||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
|||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
|||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
|||
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
|||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|||
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
|||
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|||
B-01-03-1
Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou
“lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente
na carga de argila |
2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e
similares |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
|||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
|||
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
|||
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção |
|||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos
de fibrocimento para uso na construção |
|||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré moldadas
de concreto |
|||
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
|||
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
|||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
|||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
|||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
|||
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
|||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|||
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
|||
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|||
17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) |
Não se aplica |
|||
B-01-04-1 Fabricação de
material cerâmico |
2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e
similares |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
|||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
|||
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
|||
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção |
|||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos
de fibrocimento para uso na construção |
|||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré moldadas
de concreto |
|||
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
|||
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
|||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
|||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
|||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
|||
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
|||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|||
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
|||
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|||
B-01-05-8 Fabricação de
cimento |
2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e
similares |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
|
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens
de vidro |
|||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
|||
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
|||
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção |
|||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos
de fibrocimento para uso na construção |
|||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré moldadas
de concreto |
|||
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
|||
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
|||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
|||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
|||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
|||
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
|||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|||
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
|||
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|||
B-01-07-4 Fabricação de
peças, ornatos e estruturas de amianto |
2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e
similares |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
|||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
|||
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
|||
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção |
|||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos
de fibrocimento para uso na construção |
|||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré moldadas
de concreto |
|||
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
|||
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
|||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
|||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
|||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
|||
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
|||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|||
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
|||
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|||
B-01-08-2 Fabricação e
elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem |
2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais
como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e
similares |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
|||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
|||
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
|||
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção |
|||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos
de fibrocimento para uso na construção |
|||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré moldadas
de concreto |
|||
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
|||
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
|||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
|||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
|||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
|||
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
|||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|||
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
|||
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de
briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras
fibras vegetais |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
(pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de
cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou
cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes). |
|||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||
17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 13, I, “h” |
Não se aplica |
|||
B-01-09-0
Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração |
2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não
associados a extração |
2391-5/01 |
Britamento de pedras,
exceto associado à extração |
|
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras
para a construção, exceto associado à extração |
|||
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas
e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
|||
B-02 SIDERURGIA COM REDUÇÃO DE MINÉRIO |
||||
B-02-01-1 Siderurgia e
elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive
ferro-gusa |
3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
2411-3/00 |
Produção de ferro gusa |
|
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
|||
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
|||
2422-9/01 |
Produção de laminados
planos de aço ao carbono, revestidos
ou não |
|||
2422-9/02 |
Produção de laminados
planos de aços especiais |
|||
2423-7/01 |
Produção de tubos de
aço sem costura |
|||
2423-7/02 |
Produção de laminados
de aço, exceto tubos |
|||
B-02-01-2 Sinterização
de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos |
3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
2411-3/00 |
Produção de ferro gusa |
|
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
|||
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
|||
2422-9/01 |
Produção de laminados
planos de aço ao carbono, revestidos
ou não |
|||
2422-9/02 |
Produção de laminados
planos de aços especiais |
|||
2423-7/01 |
Produção de tubos de
aço sem costura |
|||
2423-7/02 |
Produção de laminados
de aço, exceto tubos |
|||
3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto
por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição,
seleção, filtragem e sedimentação |
||
3701-1/00 |
Tratamento de águas
residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|||
B-03 INDÚSTRIA METALÚRGICA - METAIS FERROSOS |
||||
B-03-01-8 Produção de
aço ligado em qualquer forma, com ou sem redução de minérios, com fusão |
3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
2411-3/00 |
Produção de ferro gusa |
|
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
|||
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
|||
2422-9/01 |
Produção de laminados
planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
|||
2422-9/02 |
Produção de laminados
planos de aços especiais |
|||
2423-7/01 |
Produção de tubos de
aço sem costura |
|||
2423-7/02 |
Produção de laminados
de aço, exceto tubos |
|||
3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
||
2424-5/01 |
Produção de arames de
aço |
|||
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames |
|||
2431-8/00 |
Produção de tubos de
aço com costura |
|||
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
|||
2531-4/01 |
Produção de forjados de
aço |
|||
B-03-02-6 Produção de
tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço,
com tratamento químico superficial |
3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
|
2424-5/01 |
Produção de arames de
aço |
|||
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames |
|||
2431-8/00 |
Produção de tubos de
aço com costura |
|||
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
|||
2531-4/01 |
Produção de forjados de
aço |
|||
B-03-03-4 Produção de
tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço,
sem tratamento químico superficial |
3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
|
2424-5/01 |
Produção de arames de
aço |
|||
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames |
|||
2431-8/00 |
Produção de tubos de
aço com costura |
|||
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
|||
2531-4/01 |
Produção de forjados de
aço |
|||
B-03-04-2 Produção de
ligas metálicas (ferroligas), silício metálico e
outras ligas a base de silício |
3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
2411-3/00 |
Produção de ferro gusa |
|
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
|||
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
|||
2422-9/01 |
Produção de laminados
planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
|||
2422-9/02 |
Produção de laminados
planos de aços especiais |
|||
2423-7/01 |
Produção de tubos de
aço sem costura |
|||
2423-7/02 |
Produção de laminados
de aço, exceto tubos |
|||
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos |
1910-1/00 |
Coquerias |
||
1922-5/99 |
Fabricação de outros
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
|||
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
|||
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|||
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e
fibras |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
|||
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
|||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
B-03-07-7 Produção de
fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a
partir de reciclagem |
3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
|
2424-5/01 |
Produção de arames de
aço |
|||
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames |
|||
2431-8/00 |
Produção de tubos de
aço com costura |
|||
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
|||
2531-4/01 |
Produção de forjados de
aço |
|||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de
briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou
outras fibras vegetais; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
(pellets) a par (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa
(bagaço de cana-de açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó
ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes). |
|||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||
B-03-08-5 Produção de
fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial, inclusive a
partir de reciclagem |
3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
|
2424-5/01 |
Produção de arames de
aço |
|||
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames |
|||
2431-8/00 |
Produção de tubos de
aço com costura |
|||
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
|||
2531-4/01 |
Produção de forjados de
aço |
|||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de
briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou
outras fibras vegetais; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
(pellets) a par (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa
(bagaço de cana-de açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó
ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes). |
|||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||
B-03-09-3 Produção de
forjados, arames e relaminados de aço |
3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados,
arames, relaminados com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
|
2424-5/01 |
Produção de arames de
aço |
|||
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames |
|||
2431-8/00 |
Produção de tubos de
aço com costura |
|||
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
|||
2531-4/01 |
Produção de forjados de
aço |
|||
B-04 INDÚSTRIA METALÚRGICA - METAIS NÃO-FERROSOS |
||||
B-04-01-4 Metalurgia
dos metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais
precioso |
3-3 Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas
primárias e secundárias, inclusive ouro |
2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas
primárias |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
|||
2452-1/00 |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
|||
3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de
metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
||
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e
suas ligas |
|||
3 – 7 Metalurgia de metais preciosos |
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
||
3-12 - Metalurgia de metais preciosos - Decreto nº
97.634/1989 |
Não se aplica |
|||
B-04-02-2 Produção de
laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos e/ou relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas |
3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais
não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e
suas ligas |
|||
3-5 Relaminação de
metais não-ferrosos, inclusive ligas |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
||
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
B-04-04-9 Produção de
fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir
de reciclagem |
3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de
metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e
suas ligas |
|||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais
líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto
por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição,
seleção, filtragem e sedimentação |
||
3701-1/00 |
Tratamento de águas
residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes
(biomassa); |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de
casca de coco ou outras fibras vegetais |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de
biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de
mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos
semelhantes). |
|||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||
B-04-05-7 Produção de
fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir
de reciclagem |
3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de
metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas
ligas |
|||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos
físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação |
||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz
ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes). |
|||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||
B-04-06-5 Produção de
fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios,
cabos e condutores elétricos, com fusão, em todas as suas modalidades |
3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de
metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e
suas ligas |
|||
B-04-07-3 Produção de
fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios,
cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas modalidades |
3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de
metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
|||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
|||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas
ligas não especificados anteriormente |
|||
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e
suas ligas |
|||
B-05 INDÚSTRIA METALÚRGICA - FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS |
||||
B-05-01-0 Produção de
soldas e ânodos |
3-6 Produção de soldas e anodos |
2449-1/03 |
Produção de ânodos e cátodos |
|
2449-1/03 |
Produção de solda em barras, fios, tubos e
varetas |
|||
2599-3/99 |
Produção de eletrodos para solda elétrica, exceto
de grafita |
|||
2599-3/99 |
Fabricação de fios, varetas, tubos, eletrodos e
artefatos semelhantes para soldagem |
|||
B-05-02-9 Metalurgia do
pó, inclusive peças moldadas |
3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
|
B-05-03-7 Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto móveis |
3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
|
2599-3/01 |
Serviço de confecção de armações metálicas para a
construção |
|||
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
|||
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras para aquecimento central |
|||
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor,
exceto para aquecimento central e para veículos |
|||
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de
metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
||
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
|||
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
|||
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias |
|||
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
|||
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate |
|||
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e
munições |
|||
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|||
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados |
|||
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal,
exceto padronizados |
|||
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico
e pessoal |
|||
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
|||
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente |
|||
B-05-04-5 Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis |
3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
|
2599-3/01 |
Serviço de confecção de armações metálicas para a
construção |
|||
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
|||
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras para aquecimento central |
|||
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor,
exceto para aquecimento central e para veículos |
|||
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de
metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
||
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
|||
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
|||
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias |
|||
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
|||
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate |
|||
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e
munições |
|||
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|||
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados |
|||
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal,
exceto padronizados |
|||
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico
e pessoal |
|||
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
|||
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente |
|||
B-05-05-3 Estamparia,
funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas
automotivas |
3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
|
2599-3/01 |
Serviço de confecção de armações metálicas para a
construção |
|||
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
|||
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras para aquecimento central |
|||
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor,
exceto para aquecimento central e para veículos |
|||
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de
metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
||
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
|||
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
|||
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias |
|||
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
|||
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate |
|||
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e
munições |
|||
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|||
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados |
|||
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal,
exceto padronizados |
|||
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico
e pessoal |
|||
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
|||
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente |
|||
B-05-07-1 Fabricação de
artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal
para uso doméstico |
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de
metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
|
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
|||
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
|||
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias |
|||
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
|||
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate |
|||
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e
munições |
|||
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|||
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados |
|||
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal,
exceto padronizados |
|||
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico
e pessoal |
|||
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
|||
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente |
|||
B-05-08-8 Fabricação de
armas de fogo, munições e projéteis |
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de
metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
|
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
|||
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
|||
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias |
|||
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
|||
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate |
|||
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e
munições |
|||
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|||
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados |
|||
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal,
exceto padronizados |
|||
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico
e pessoal |
|||
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
|||
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente |
|||
B-06 INDÚSTRIA METALÚRGICA - TRATAMENTOS TÉRMICO, QUÍMICO E SUPERFICIAL |
||||
B-06-01-7 Tratamento
térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico |
3-11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de
arames, tratamento de superfície |
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
|
B-06-02-5 Serviço galvanotécnico |
3-11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de
arames, tratamento de superfície |
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
|
B-06-03-3 Jateamento e
pintura |
3 – 11 Têmpera e cementação de aço,
recozimento de arames, tratamento de superfície |
2539-0/02 |
Serviços
de tratamento e revestimento em metais |
|
B-07 INDÚSTRIA MECÂNICA |
||||
B-07-01-3 Fabricação de
máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios
metálicos |
4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios
e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e
turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
|
2812-7/00 |
Fabricação de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
|||
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas,
registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
|||
2814-3/01 |
Fabricação de
compressores para uso industrial, peças e acessórios |
|||
2814-3/02 |
Fabricação de
compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
|||
2815-1/01 |
Fabricação de
rolamentos para fins industriais |
|||
2815-1/02 |
Fabricação de
equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
|||
2821-6/01 |
peças e acessórios |
|||
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e
fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
|||
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e
acessórios |
|||
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e
acessórios |
|||
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas
e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial,
peças e acessórios |
|||
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos
e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
|||
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos
e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
|||
2825-9 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para saneamento básico e ambiental |
|||
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas
de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório,
peças e acessórios |
|||
2829-1/99 |
Fabricação de outras
máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e
acessórios |
|||
2831-3/00 |
Fabricação de tratores
agrícolas, peças e acessórios |
|||
2832-1/00 |
Fabricação de
equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
|||
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigação |
|||
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas
ferramenta, peças e acessórios |
|||
2840-2/00 |
Fabricação de
motosserras |
|||
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
|||
2852-6/00 |
Fabricação de outras
máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios,
exceto na extração de petróleo |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 4-1 |
||||
B-08 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO |
||||
B-08-01-1 Fabricação de
eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas |
5-2 - Fabricação de material elétrico, eletrônico
e equipamentos para telecomunicação e informática |
2610-8/00 |
Fabricação de
componentes eletrônicos |
|
2621-3/00 |
Fabricação de
equipamentos de informática |
|||
2622-1/00 |
Fabricação de
periféricos para equipamentos de informática |
|||
2631-1/00 |
Fabricação de
equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
|||
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos
telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
|||
2790-2/01 |
Fabricação de
eletrodos, contatos e outros artigos
de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
|||
2710-4/01 |
Fabricação de geradores
de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
|||
2710-4/02 |
Fabricação de
transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças
e acessórios |
|||
2710-4/03 |
Fabricação de motores
elétricos, peças e acessórios |
|||
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos
e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
|||
2732-5/00 |
Fabricação de material
elétrico para instalações em circuito de consumo |
|||
2733-3/00 |
Fabricação de fios,
cabos e condutores elétricos isolados |
|||
2740-6/02 |
Fabricação de
luminárias e outros equipamentos de iluminação |
|||
2790-2/02 |
Fabricação de
equipamentos para sinalização e alarme |
|||
2790-2/99 |
Fabricação de outros
equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
|||
5-3 - Fabricação de aparelhos elétricos e
eletrodomésticos |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos
de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
||
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos
e equipamentos de medida, teste e controle |
|||
2652-3/00 |
Fabricação de
cronômetros e relógios |
|||
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos
eletromédicos e eletroterapêuticos
e equipamentos de irradiação |
|||
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos
fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
|||
2751-1/00 |
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e
acessórios |
|||
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos
elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
|||
2759-7/99 |
Fabricação de outros
aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios |
|||
5-4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art.
33, V |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
||
B-08-02-8 Fabricação de
pilhas, baterias e acumuladores |
5-1 Fabricação de pilhas, baterias e outros
acumuladores |
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas,
baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
|
2722-8/01 |
Fabricação de baterias
e acumuladores para veículos automotores |
|||
2722-8/02 |
Subclasse 2722-8/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
|||
B-09 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
||||
B-09-01-6 Construção de
embarcações e estruturas flutuantes e fabricação de suas peças e acessórios |
6-3 Fabricação e reparo de embarcações e
estruturas flutuantes |
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
|
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e
para usos especiais, exceto grande porte |
|||
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
|||
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e
estruturas flutuantes |
|||
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para
esporte e lazer |
|||
B-09-02-4
Fabricação e montagem de veículos automotores e/ou ferroviários, exceto
embarcações e estruturas flutuantes |
6-1 Fabricação e montagem de veículos
rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários |
|
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis,
camionetas e utilitários |
|||
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas
e utilitários |
|||
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
|||
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
|||
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
para caminhões |
|||
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
|||
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
|||
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
motor de veículos automotores |
|||
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas
de marcha e transmissão de veículos automotores |
|||
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
de freios de veículos automotores |
|||
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
de direção e suspensão de veículos automotores |
|||
2945-0/0 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto baterias |
|||
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos
automotores |
|||
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para
veículos automotores não especificadas anteriormente |
|||
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para
veículos automotores |
|||
2950-6/00 |
Serviço de motores de veículos rodoviários (reconstrução,
recuperação) |
|||
2950-6/00 |
Motores de veículos rodoviários, recuperados, remanufaturados, recondicionados ou reconstruídos |
|||
2950-6/00 |
Serviço de reconstrução, remanufaturamento
e serviços semelhantes em motores de veículos rodoviários; |
|||
2950-6/00 |
Serviço de recuperação de motores de veículos
rodoviários |
|||
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros
materiais rodantes |
|||
3032-6/00 |
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para
veículos ferroviários |
|||
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
|||
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para
motocicletas |
|||
B-09-05-9 Fabricação de
peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto
embarcações e estruturas flutuantes |
6-1 Fabricação e montagem de veículos
rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários |
|
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis,
camionetas e utilitários |
|||
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas
e utilitários |
|||
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
|||
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
|||
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
para caminhões |
|||
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
|||
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
|||
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
motor de veículos automotores |
|||
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas
de marcha e transmissão de veículos automotores |
|||
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
de freios de veículos automotores |
|||
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
de direção e suspensão de veículos automotores |
|||
2945-0/0 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto baterias |
|||
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos
automotores |
|||
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para
veículos automotores não especificadas anteriormente |
|||
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para
veículos automotores |
|||
2950-6/00 |
Serviço de motores de veículos rodoviários
(reconstrução, recuperação) |
|||
2950-6/00 |
Motores de veículos rodoviários, recuperados, remanufaturados, recondicionados ou reconstruídos |
|||
2950-6/00 |
Serviço de reconstrução, remanufaturamento
e serviços semelhantes em motores de veículos rodoviários; |
|||
2950-6/00 |
Serviço de recuperação de motores de veículos
rodoviários |
|||
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros
materiais rodantes |
|||
3032-6/00 |
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para
veículos ferroviários |
|||
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
|||
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para
motocicletas |
|||
B-10 INDÚSTRIA DA MADEIRA E DE MOBILIÁRIO |
||||
B-10-01-3 Fabricação de
madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada,
revestida ou não revestida |
7-3 Fabricação de chapas, placas de madeira
aglomerada, prensada e compensada |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira
laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
|
B-10-02-2 Fabricação de
móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz |
7-4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
1622-6/01 |
Fabricação de casa de
madeira pré fabricada |
|
1622-6/02 |
Fabricação de
esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais |
|||
1622-6/99 |
Fabricação de outros
artigos de carpintaria para construção |
|||
3101-2/00 |
Fabricação de móveis
com predominância de madeira |
|||
B-10-03-0 Fabricação de
móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma |
7-4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
1622-6/01 |
Fabricação de casa de
madeira pré fabricada |
|
1622-6/02 |
Fabricação de
esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais |
|||
1622-6/99 |
Fabricação de outros
artigos de carpintaria para construção |
|||
3101-2/00 |
Fabricação de móveis
com predominância de madeira |
|||
9-4 Fabricação de espuma de borracha e de
artefatos de espuma de borracha, inclusive látex |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos
de espuma de borracha |
||
2219-6/00 |
Fabricação de espuma de
borracha |
|||
B-10-06-5 Fabricação de
móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura |
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de
metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
|
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
|||
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
|||
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias |
|||
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
|||
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate |
|||
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e
munições |
|||
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|||
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados |
|||
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal,
exceto padronizados |
|||
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico
e pessoal |
|||
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
|||
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente |
|||
B-10-07-0 Tratamento
químico para preservação de madeira |
7-2 Preservação de madeira |
1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
|
1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
|||
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017 |
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP,
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018 |
CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs |
||
CÓDIGO |
CÓDIGO |
|||
LISTAGEM C – ATIVIDADES INDUSTRIAIS/INDÚSTRIA
QUÍMICA E OUTRAS |
||||
C-01 INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO |
||||
C-01-01-5 Fabricação de
celulose e/ou pasta mecânica |
8 – 1 Fabricação de celulose e pasta mecânica |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose
e outras pastas para a fabricação de papel |
|
C-01-03-1 Fabricação de
papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou
papel reciclado como matéria-prima |
8 – 2 Fabricação de papel e papelão |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
|
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel cartão |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de cartuchos e cilindros de papelão
ondulado para embalagem, impressos ou não |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de chapas de papelão ondulado |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de face simples de papelão ondulado |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de papelão ondulado |
|||
8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartolina, cartão e fibra prensada |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
||
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel
cartão |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de acessórios para embalagens de
papelão ondulado, impressos ou não |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de caixas de papelão ondulado,
impressas ou não |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de embalagens de papelão ondulado,
impressas ou não |
|||
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos, impressos ou
não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de agendas |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel para aparelhos
registradores, inclusive bobinas |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou
adesivo em tiras ou em rolos |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartolina ou papel-cartão para escritório |
|||
1741-9/02 |
1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de
papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou
perfurados |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos impressos de papelaria,
não especificados |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artigos diversos para
correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para
correspondência) |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de bobinas de papel para máquinas |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de cadernos e cadernetas escolares |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de classificadores, guias, fichas e
separadores de papelão ou cartolina, para arquivos |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de envelopes de papel impressos ou não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de estêncil para mimeógrafo |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas adesivas de papel,
impressas ou não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas de papel não adesivas
(TAG), impressas ou não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de fitas adesivas de papel |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de livros de escrituração contábil e
fiscal |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de notas promissórias |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel almaço |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel autocopiativo
(com corantes microencapsulados) |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel carbono |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel milimetrado |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel para cartas |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel para mimeógrafo em resma |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel para oficio, cartas e
semelhantes |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de pastas de cartolina para
escritório, com ou sem ferragens |
|||
Demais referências na FTE 8-3 |
||||
C-01-07-4 Fabricação de
artigos diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios
para máquinas e veículos |
8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartolina, cartão e fibra prensada |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
|
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel
cartão |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de acessórios para embalagens de
papelão ondulado, impressos ou não |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de caixas de papelão ondulado,
impressas ou não |
|||
1733-8/00 |
Fabricação de embalagens de papelão ondulado,
impressas ou não |
|||
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos, impressos ou
não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de agendas |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel para aparelhos
registradores, inclusive bobinas |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou
adesivo em tiras ou em rolos |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartolina ou papel-cartão para escritório |
|||
1741-9/02 |
1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de
papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou
perfurados |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos impressos de papelaria,
não especificados |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de artigos diversos para
correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para
correspondência) |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de bobinas de papel para máquinas |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de cadernos e cadernetas escolares |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de classificadores, guias, fichas e
separadores de papelão ou cartolina, para arquivos |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de envelopes de papel impressos ou não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de estêncil para mimeógrafo |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas adesivas de papel,
impressas ou não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas de papel não adesivas
(TAG), impressas ou não |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de fitas adesivas de papel |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de livros de escrituração contábil e
fiscal |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de notas promissórias |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel almaço |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel autocopiativo
(com corantes microencapsulados) |
|||
1741-9/02 |
Fabricação de papel carbono |
|||
Demais referências na FTE 8-3 |
||||
C-02 - INDÚSTRIA DA BORRACHA |
||||
C-02-01-1 BENEFICIAMENTO DE
BORRACHA NATURAL |
9 – 1 Beneficiamento de borracha natural |
2219-6/00 |
Fabricação de borracha
vegetal, sólida, beneficiada (lavagem, centrifugação, prensagem em blocos,
granulação, etc.) |
|
2219-6/00 |
Centrifugação,
coagulação, vulcanização e outros beneficiamentos de látex vegetal |
|||
C-02-02-1 Fabricação de
pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de
pneumáticos |
9 – 5 Fabricação de câmara de ar |
2211-1/00 |
Fabricação de câmaras
de ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves,
motocicletas, bicicletas e outros veículos |
|
2211-1/00 |
Fabricação de câmaras
de ar para pneus |
|||
2211-1/00 |
Fabricação de câmaras
de ar para pneus de veículos ou de máquinas |
|||
9 – 6 Fabricação de pneumáticos |
2211-1/00 |
Fabricação de partes de
pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc.) |
||
2211-1/00 |
Fabricação de
pneumáticos para tratores e máquinas |
|||
2211-1/00 |
Fabricação de
pneumáticos para veículos |
|||
2211-1/00 |
Fabricação de pneus
para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e
outros veículos |
|||
2211-1/00 |
Fabricação de pneus
para tratores e máquinas |
|||
2211-1/00 |
Fabricação de pneus |
|||
2211-1/00 |
Fabricação de
protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos e “flaps” de borracha |
|||
C-02-03-8 Recauchutagem
de pneumáticos |
9 – 7 Recondicionamento de pneumáticos |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos
usados |
|
C-02-04-6 Fabricação de
artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para
recondicionamento de pneumáticos |
9 – 3 Fabricação de laminados e fios de borracha |
2219-6/00 |
Fabricação de fios de
borracha |
|
2219-6/00 |
Fabricação de laminados
de borracha |
|||
9-4 Fabricação de espuma de borracha e de
artefatos de espuma de borracha, inclusive látex |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos
de espuma de borracha |
||
2219-6/00 |
Fabricação de espuma de
borracha |
|||
C-03
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES |
||||
C-03-01-8 Secagem e
salga de couros e peles |
10 – 1 Secagem e salga de couros e peles |
1011-2/01 |
Produção de couros de
bovinos secos ou salgados |
|
1011-2/01 |
Secagem e salga de
couros e peles de bovinos |
|||
1011-2/02 |
Secagem e salga de
couros e peles de equinos |
|||
1011-2/03 |
Secagem e salga de
couros e peles de caprinos |
|||
1011-2/04 |
Produção de couros e
peles de bufalinos secos e/ou salgados |
|||
1011-2/04 |
Secagem e salga de
couro de bufalinos |
|||
1012-1/03 |
Salga de couros e peles
de suínos (porcos) |
|||
C-03-02-6 Fabricação de
wet-blue e/ou de couro por processo completo, a
partir de peles até o couro acabado, com curtimento ao cromo, seus derivados
ou tanino sintético |
10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e
peles |
1510-6/00 |
Curtimento e outras
preparações de couro |
|
C-03-03-4 Fabricação de
couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com
curtimento exclusivamente ao tanino vegetal |
10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e
peles |
1510-6/00 |
Curtimento e outras
preparações de couro |
|
C-03-05-0 Fabricação de
couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento |
10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros
e peles |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos
de couro para viagem |
|
1521-1/00 |
Fabricação de bolsas de
couro |
|||
1521-1/00 |
Fabricação de bolsas de
qualquer material (couro, plástico, etc.) |
|||
1521-1/00 |
Fabricação de bolsas e
mochilas de qualquer material |
|||
1521-1/00 |
Fabricação de carteiras
para ou documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou
artificial ou de outras matérias têxteis |
|||
1521-1/00 |
Fabricação de malas,
valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material |
|||
1521-1/00 |
Fabricação de mochilas,
escolares ou não, de qualquer material |
|||
1521-1/00 |
Fabricação de necessaire, estojo |
|||
1521-1/00 |
Fabricação de pastas de
couro |
|||
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos
de couro não especificados anteriormente |
|||
C-04
INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS |
||||
C-04-01-4 Produção de
substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do
processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da
madeira |
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos |
1910-1/00 |
Coquerias |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
|||
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
|||
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|||
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e
fibras |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
|||
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
|||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º 15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos –Lei nº 9.976/2000 |
2029-1/00 |
Produção de creosoto de
madeira |
||
2029-1/00 |
Fabricação de óleo de
creosoto |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de óleos e
produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais(benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis,
xilóis) |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de
preparações químicas para tratamento da madeira |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
15 – 21 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº
472/2015 |
2093-2/00 |
Fabricação de
dispersantes |
||
15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º |
2029-1/00 |
Produção de creosoto de
madeira |
||
C-04-02-2 Refino de
petróleo |
15 – 2 Fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
|
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
|||
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do
petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente |
|||
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
|||
15 – 23 Fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução
CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
1922-5/02 |
Recuperação de óleo lubrificante queimado |
||
1922-5/02 |
Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados) |
|||
1922-5/02 |
Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos |
|||
1922-5/02 |
Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos |
|||
1922-5/02 |
Recuperação, reciclagem, rerrefino
de óleos lubrificantes usados |
|||
C-04-03-0 Fabricação de
produtos petroquímicos básicos a partir de nafta e/ou gás natural |
15 – 2 Fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
|
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
|||
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do
petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente |
|||
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
|||
C-04-04-9 Fabricação de
resinas termoplásticas a partir de produtos petroquímicos básicos |
15 – 2 Fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
|
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
|||
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do
petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente |
|||
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
|||
C-04-05-8 Fabricação de
biodiesel |
15 – 3 Fabricação de combustíveis não derivados de
petróleo |
1932-2 |
Fabricação de
biocombustíveis, exceto álcool |
|
C-04-06-5 Fabricação de
resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex
sintéticos |
15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais
e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
2031-2 |
Fabricação de resinas
termoplásticas |
|
2032-1 |
Fabricação de resinas termofixas |
|||
2033-9 |
Fabricação de
elastômeros |
|||
2040-1 |
1 Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas |
|||
C-04-08-1 Fabricação de
explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança
e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos |
15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos,
detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos
pirotécnicos |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras,
explosivos e detonantes |
|
2092-4/02 |
Fabricação de artigos
pirotécnicos |
|||
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos
de segurança |
|||
2550-1/02 |
Fabricação de munição
para armas de fogo e para outras armas |
|||
C-04-09-1 Produção de
óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e
animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação de óleos
e gorduras alimentares |
15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras,
vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da
destilação da madeira |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos
de uso industrial |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
C-04-10-3 Fabricação de
aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou sabões e
detergentes e/ou preparados para limpeza e polimento |
15 – 8 Fabricação de concentrados aromáticos
naturais, artificiais e sintéticos |
2093-2/00 |
Fabricação de aromas e
essências sintéticas |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aromas e
fragrâncias sintéticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de essências
e concentrados aromáticos artificiais |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de misturas
de substâncias aromáticas utilizadas como matéria básica para indústrias,
exceto para as indústrias alimentar e de bebidas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de misturas
de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de águas
destiladas aromáticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aromas e
fragrâncias sintéticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de essências
e fragrâncias sintéticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de misturas
de substâncias odoríferas para usos industriais |
|||
15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento,
desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfetantes
domissanitários |
||
2062-2/00 |
Fabricação de produtos
de limpeza e polimento |
|||
15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e
detergentes sintéticos |
||
3299-0/06 |
Fabricação de velas,
inclusive decorativas |
|||
C-04-13-8 Fabricação de
produtos domissanitários, exceto sabões e
detergentes |
15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e
polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfetantes
domissanitários |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos
de limpeza e polimento |
|||
C-04-14-6 Fabricação de
agrotóxicos e afins |
15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
2013-4/01 |
Fabricação de adubos e
fertilizantes organominerais |
|
2013-4/02 |
Fabricação de adubos e
fertilizantes, exceto organominerais |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de
intermediários para farmoquímicos, defensivos
agrícolas e aditivos em geral |
|||
2051-7/00 |
Fabricação de
defensivos agrícolas |
|||
C-04-15-4 Fabricação de
tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas,
vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas,
vernizes, esmaltes e lacas |
|
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de
impressão |
|||
2073-8/00 |
Fabricação de
impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
|||
C-04-16-2 Fabricação de
ácido sulfúrico a partir de enxofre elementar, inclusive quando associada à
produção de fertilizantes |
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos |
1910-1/00 |
Coquerias |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
|||
2019-3/01 |
Subclasse 2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares |
|||
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|||
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos
de uso industrial |
|||
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
|||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
C-04-17-0 Fabricação de
ácido fosfórico |
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos |
1910-1/00 |
Coquerias |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários
para fertilizantes |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
|||
2019-3/01 |
Subclasse 2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares |
|||
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|||
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos
de uso industrial |
|||
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
|||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
C-04-18-9 Fabricação de
produtos intermediários para fins fertilizantes (uréia,
nitratos de amônio (NA e CAN), fosfatos de amônio (DAP e MAP) e fosfatos (SSP
e TSP) |
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos |
1910-1/00 |
Coquerias |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos
derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
|||
2019-3/01 |
Subclasse 2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares |
|||
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|||
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos
de uso industrial |
|||
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
|||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
C-04-19-7 Formulação de
adubos e fertilizantes |
15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
2013-4/01 |
Fabricação de adubos e
fertilizantes organominerais |
|
2013-4/02 |
Fabricação de adubos e
fertilizantes, exceto organominerais |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de
intermediários para farmoquímicos, defensivos
agrícolas e aditivos em geral |
|||
2051-7/00 |
Fabricação de
defensivos agrícolas |
|||
C-04-20-0 Fabricação de
ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar |
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos |
1910-1/00 |
Coquerias |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
|||
2019-3/01 |
Subclasse 2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares |
|||
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|||
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos
de uso industrial |
|||
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
|||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
C-04-21-9 Fabricação de
outros produtos químicos não especificados ou não classificados |
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos |
1910-1/00 |
Coquerias |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
|||
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
|||
2019-3/01 |
Subclasse 2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares |
|||
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|||
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos
de uso industrial |
|||
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
|||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
|||
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
|||
15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º |
2029-1/00 |
Produção de creosoto de
madeira |
||
2029-1/00 |
Fabricação de óleo de
creosoto |
|||
2029-1/00 |
Fabricação de óleos e
produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais(benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis,
xilóis) |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de
preparações químicas para tratamento da madeira |
|||
15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos –Lei nº 9.976/2000 |
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
||
15 – 21 Produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº
472/2015 |
2093-2/00 |
Fabricação de dispersantes |
||
C-05 INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS |
||||
C-05-01-0 Fabricação de
produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos
(matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e /ou
aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados |
15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
|
2121-1/01 |
Subclasse 2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
|||
2121-1/02 |
Fabricação de
medicamentos homeopáticos para uso humano |
|||
2121-1/03 |
Fabricação de
medicamentos fitoterápicos para uso humano |
|||
2122-0/00 |
Fabricação de
medicamentos para uso veterinário |
|||
2123-8/00 |
Fabricação de
preparações farmacêuticas |
|||
C-05-02-9 Fabricação de medicamentos, exceto
aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias
de manipulação |
15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
|
2121-1/01 |
Subclasse 2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
|||
2121-1/02 |
Fabricação de
medicamentos homeopáticos para uso humano |
|||
2121-1/03 |
Fabricação de
medicamentos fitoterápicos para uso humano |
|||
2122-0/00 |
Fabricação de
medicamentos para uso veterinário |
|||
2123-8/00 |
Fabricação de
preparações farmacêuticas |
|||
C-06 INDÚSTRIA DE PERFUMARIA |
||||
C-06-01-7 Fabricação de produtos de perfumaria e
cosméticos |
15 – 14 Fabricação de perfumarias e cosméticos |
2063-1/00 |
Fabricação de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
C-07 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS |
||||
C-07-01-3 Moldagem de termoplástico não
organoclorado |
15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios
artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
2031-2 |
Fabricação de resinas
termoplásticas |
|
2032-1 |
Fabricação de resinas termofixas |
|||
2033-9 |
Fabricação de
elastômeros |
|||
2040-1 |
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas |
|||
C-07-05-6 Moldagem de termoplástico
organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a
utilização de matéria-prima reciclada a seco |
15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios
artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
2031-2 |
Fabricação de resinas
termoplásticas |
|
2032-1 |
Fabricação de resinas termofixas |
|||
2033-9 |
Fabricação de elastômeros |
|||
2040-1 |
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas |
|||
C-07-06-4 Moldagem de termofixo
ou endurente |
15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios
artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
2031-2 |
Fabricação de resinas
termoplásticas |
|
2032-1 |
Fabricação de resinas termofixas |
|||
2033-9 |
Fabricação de
elastômeros |
|||
2040-1 |
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas |
|||
C-08 INDÚSTRIA TÊXTIL |
||||
C-08-01-1 Beneficiamento de fibras têxteis
naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis |
11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais,
de origem animal e sintéticos |
1311-1/00 |
Beneficiamento de (em
estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc. |
|
1311-1/00 |
Descaroçamento de (em
estabelecimento não agrícola) algodão |
|||
1311-1/00 |
Produção de algodão
cardado ou penteado |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de algodão
em pasta |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de algodão
em pluma |
|||
1311-1/00 |
Desperdícios do
beneficiamento do algodão |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fibra de
algodão moldada, para estofamento (mantas de línteres,
etc.) |
|||
1311-1/00 |
Beneficiamento de
fibras de algodão (em estabelecimento não agrícola) |
|||
1311-1/00 |
Produção de fibras de
algodão beneficiadas |
|||
1311-1/00 |
Resíduos do
beneficiamento da fibra de algodão |
|||
1312-0/00 |
Beneficiamento de crina
vegetal |
|||
1312-0/00 |
Beneficiamento de
crinas, pelos e cerdas |
|||
1312-0/00 |
Obtenção de
desperdícios de lã |
|||
1312-0/00 |
Obtenção de
desperdícios de seda |
|||
1312-0/00 |
Estopas ou outros
resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
|||
1312-0/00 |
Produção de fibra de lã
lavada |
|||
1312-0/00 |
Beneficiamento de
fibras de coco |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fibras de
cânhamo beneficiadas |
|||
1312-0/00 |
Beneficiamento de
fibras de juta |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 11-1 |
||||
C-08-07-9 Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e
crochê |
11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
1311-1/00 |
Fiação de algodão |
|
1311-1/00 |
Serviço de fiação de
algodão |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fio de
algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fios de
algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fios de
algodão singelos (simples) |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fios de
algodão, beneficiados ou não |
|||
1311-1/00 |
Obtenção de resíduos
(estopas, desperdícios) da fiação de algodão |
|||
1312-0/00 |
Fiação de caroá |
|||
1312-0/00 |
Fiação de cânhamo |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de lã
cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fios
caroá, beneficiados ou não |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fios de
papel |
|||
Outras atividades
descritas na FTE 11-2 |
||||
C-08-09-1 Acabamento de fios e/ou tecidos planos
ou tubulares |
11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
1311-1/00 |
Fiação de algodão |
|
1311-1/00 |
Serviço de fiação de
algodão |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fio de
algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fios de
algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fios de
algodão singelos (simples) |
|||
1311-1/00 |
Fabricação de fios de
algodão, beneficiados ou não |
|||
1311-1/00 |
Obtenção de resíduos
(estopas, desperdícios) da fiação de algodão |
|||
1312-0/00 |
Fiação de caroá |
|||
1312-0/00 |
Fiação de cânhamo |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de lã
cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fio de
sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fios
caroá, beneficiados ou não |
|||
1312-0/00 |
Fabricação de fios de
papel |
|||
Outras atividades
descritas na FTE 11-2 |
||||
11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos
em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
1340-5/01 |
Estamparia e
texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
||
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário |
|||
1340-5/99 |
Outros serviços de
acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
|||
C-09 INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE COURO E ARTEFATOS DE COURO |
||||
C-09-03-2 Confecção de calçados de couro e
artefatos diversos de couro |
11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para
calçados |
1531-9/01 |
Fabricação de botas de
couro |
|
1531-9/01 |
Fabricação de calçados
de couro para esportes (exceto tênis ou quedis) |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de calçados
de couro para segurança industrial |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de calçados
de couro, infantis |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de calçados
de couro, n.e. |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de chinelos
e alpercatas de couro, femininos |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de chinelos
e alpercatas de couro, infantis |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de chinelos
e alpercatas de couro, masculinos |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de chuteiras |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de sandálias
de couro, feminino |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de sandálias
de couro, masculino |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de sapatos
de couro, femininos |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de sapatos
de couro, masculino |
|||
1531-9/01 |
Fabricação de sapatênis de couro |
|||
1531-9/02 |
Serviços de
customização em calçados de couro |
|||
1531-9/02 |
Serviços de montagem e
costura de calçados de couro |
|||
1531-9/02 |
Serviços de pesponto e
outros acabamentos em calçados de couro |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 11-4 |
||||
C-10 INDÚSTRIAS DIVERSAS |
||||
C-10-01-4 Usinas de produção de concreto comum |
14 – 1 Usinas de produção de concreto |
2330-3/05 |
Preparação de Massa de
concreto (cimento, areia, brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas |
|
C-10-02-2 Usinas de produção de concreto
asfáltico |
14 – 2 Usinas de produção de asfalto |
Não se aplica |
||
C-10-05-7 Fabricação de
instrumentos e material ótico |
2-2. Fabricação e elaboração de produtos minerais
não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso,
amianto |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
|||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
|||
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
|||
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção |
|||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos
de fibrocimento para uso na construção |
|||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré moldadas
de concreto |
|||
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
|||
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
|||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
|||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
|||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos
de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
|||
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
|||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|||
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
|||
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
|||
2399-1/99 |
Fabricação de outros
produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
|||
5-2. Fabricação de material elétrico, eletrônico e
equipamentos para telecomunicação e informática |
2610-8/00 |
Fabricação de
componentes eletrônicos |
||
2621-3/00 |
Fabricação de
equipamentos de informática |
|||
2622-1/00 |
Fabricação de
periféricos para equipamentos de informática |
|||
2631-1/00 |
Fabricação de
equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
|||
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos
telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
|||
2790-2/01 |
Fabricação de
eletrodos, contatos e outros artigos
de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
|||
2710-4/01 |
Fabricação de geradores
de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
|||
2710-4/02 |
Fabricação de
transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças
e acessórios |
|||
2710-4/03 |
Fabricação de motores
elétricos, peças e acessórios |
|||
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos
e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
|||
2732-5/00 |
Fabricação de material
elétrico para instalações em circuito de consumo |
|||
2733-3/00 |
Fabricação de fios,
cabos e condutores elétricos isolados |
|||
2740-6/02 |
Fabricação de
luminárias e outros equipamentos de iluminação |
|||
2790-2/02 |
Fabricação de
equipamentos para sinalização e alarme |
|||
2790-2/99 |
Fabricação de outros
equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
|||
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017 |
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP,
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018 |
CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs |
||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|||
LISTAGEM D – ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA |
||||
D-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E SUCROALCOOLEIRA |
||||
D-01-01-5 Torrefação e moagem de grãos |
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados,
exceto óleos de |
|||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 16-1 |
||||
D-01-01-6 Industrialização da mandioca para a
produção de farinhas e polvilho |
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto
óleos de |
|||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 16-1 |
||||
D-01-02-3 Abate de animais de pequeno porte
(aves, coelhos, rãs, etc.) |
16 – 2 Matadouros, abatedouros,
frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
|
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de equinos |
|||
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
|||
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
|||
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto
abate de suínos |
|||
1012-1/01 |
Abate de aves |
|||
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
|||
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
|||
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
|||
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|||
16 – 15 Matadouros, abatedouros,
frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Instrução
Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX |
Não
se aplica |
|||
D-01-02-4 Abate de animais de médio porte
(suínos, ovinos, caprinos, etc.) |
16 – 2 Matadouros, abatedouros,
frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
|
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de equinos |
|||
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
|||
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
|||
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto
abate de suínos |
|||
1012-1/01 |
Abate de aves |
|||
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
|||
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
|||
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
|||
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|||
16 – 15 Matadouros, abatedouros,
frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Instrução
Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX |
Não
se aplica |
|||
D-01-02-5 Abate de animais de grande porte
(bovinos, equinos, bubalinos, muares,etc) |
16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos,
charqueadas E derivados de origem animal |
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
|
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de equinos |
|||
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
|||
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
|||
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto
abate de suínos |
|||
1012-1/01 |
Abate de aves |
|||
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
|||
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
|||
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
|||
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|||
|
16 – 15 Matadouros, abatedouros,
frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Instrução
Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX |
Não se aplica |
||
D-01-02-6 Preparação do pescado |
16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de
conservas de pescados |
102 |
Preservação do pescado
e fabricação de produtos do pescado |
|
D-01-04-1 Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas |
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados,
exceto óleos de |
|||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 16-1 |
||||
D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem
animal para produção de sebo, óleos e farinha |
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados,
exceto óleos de |
|||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 16-1 |
||||
16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de
origem animal para alimentação |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos
derivados do cacau e de chocolates |
||
1043-1/00 |
Fabricação de margarina
e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
|||
D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido |
16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite
e derivados |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
|
1052-0/00 |
1052-0/00 Fabricação de
laticínios |
|||
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes
e outros gelados comestíveis |
|||
16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de
origem animal para alimentação |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos
derivados do cacau e de chocolates |
||
1043-1/00 |
Fabricação de margarina
e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
|||
D-01-07-4 Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido. |
16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite
e derivados |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
|
1052-0/00 |
1052-0/00 Fabricação de
laticínios |
|||
1053-8/00 |
Fabricação
de sorvetes e outros gelados comestíveis |
|||
D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios, inclusive leite e soro de leite |
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados,
exceto óleos de |
|||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 16-1 |
||||
16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite
e derivados |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
||
1052-0/00 |
1052-0/00 Fabricação de
laticínios |
|||
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes
e outros gelados comestíveis |
|||
D-01-08-2 Fabricação de açúcar e/ou destilação de
álcool |
15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e
similares |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
|
2021-5/00 |
Fabricação de metanol (álcool metílico) |
|||
16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
||
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
|||
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de
beterraba |
|||
D-01-08-3 Destilação de frações da produção de
cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível |
15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e
similares |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
|
2021-5/00 |
Fabricação de metanol (álcool metílico) |
|||
D-01-09-0 Refinação e preparação de óleos e
gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem
animal destinadas à alimentação |
16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras
vegetais |
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto
óleo de milho |
|
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto
óleo de milho |
|||
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras
vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
|||
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
|||
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
|||
16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de
origem animal para alimentação |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
||
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras
vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
|||
D-01-11-2 Fabricação de Fermentos e Leveduras |
16 – 9 Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
|
D-01-12-0 Fabricação de vinagre, conservas e
condimentos |
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação
de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados,
exceto óleos de |
|||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 16-1 |
||||
16 – 3 Fabricação de conservas |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
||
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
|||
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros
vegetais, exceto palmito |
|||
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas,
hortaliças e legumes |
|||
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e
legumes, exceto concentrados |
|||
16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
||
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
|||
D-01-13-9 Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais |
16 – 10 Fabricação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
|
D-01-14-7 Fabricação industrial de massas,
biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e
ingredientes para indústria alimentícia |
15 – 8 Fabricação de concentrados aromáticos
naturais, artificiais e sintéticos |
2093-2/00 |
Fabricação de aromas e
essências sintéticas |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aromas e
fragrâncias sintéticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de essências
e concentrados aromáticos artificiais |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de misturas
de substâncias aromáticas utilizadas como matéria básica para indústrias,
exceto para as indústrias alimentar e de bebidas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de misturas
de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de águas
destiladas aromáticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de aromas e
fragrâncias sintéticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de essências
e fragrâncias sintéticas |
|||
2093-2/00 |
Fabricação de misturas
de substâncias odoríferas para usos industriais |
|||
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
||
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados,
exceto óleos de |
|||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||
Outras descrições
contidas na FTE 16-1 |
||||
D-02 INDÚSTRIA DE BEBIDAS |
||||
D-02-01-1 Fabricação de vinhos |
16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
|
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
|||
D-02-02-1 Fabricação de aguardente |
16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
|
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
|||
D-02-04-6 Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
|
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
|||
D-02-05-4 Fabricação de sucos |
16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem
como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas,
hortaliças e legumes |
|
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e
legumes, exceto concentrados |
|||
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate,
etc.) |
|||
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
|||
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
|||
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para
consumo |
|||
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para
refrescos, exceto refrescos de frutas |
|||
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não
especificadas anteriormente |
|||
D-02-06-2 Fabricação de licores e outras bebidas
alcoólicas |
16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
|
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
|||
D-02-07-0 Fabricação de refrigerantes (inclusive
quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não
alcóolicas, exceto sucos |
16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem
como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas,
hortaliças e legumes |
|
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e
legumes, exceto concentrados |
|||
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate,
etc.) |
|||
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
|||
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
|||
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para
consumo |
|||
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para
refrescos, exceto refrescos de frutas |
|||
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não
especificadas anteriormente |
|||
D-03 INDÚSTRIA DE FUMO |
||||
D-03-01-8 Preparação de fumo, fabricação de
cigarros, charutos e cigarrilhas |
13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos,
cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
|
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
|||
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
|||
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
|||
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto
cigarros, cigarrilhas e charutos |
|||
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017 |
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP,
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018 |
CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|||||
LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA |
||||||
E-01 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE |
||||||
E-01-01-5
Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários |
22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
E-01-03-1
Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
||||
E-01-04-1
Ferrovias |
22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
E-01-05-8
Trens metropolitanos de superfície |
22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
E-01-05-9
Trens metropolitanos subterrâneos |
22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
E-01-06-6
Portos fluviais |
18 – 3 Marinas, portos e
aeroportos |
5231-1/02 |
Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros |
|||
5240-1/01 |
Exploração dos aeroportos e campos de
aterrissagem |
|||||
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
|||||
E-01-07-4
Canais para navegação |
22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
22 – 5 Abertura de barras, embocaduras e canais –
Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
||||
E-01-08-2
Abertura de barras e embocaduras |
22 – 5 Abertura de barras, embocaduras e canais –
Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||
E-01-09-0
Aeroportos |
18 – 3 Marinas, portos e
aeroportos |
5231-1/02 |
Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros |
|||
5240-1/01 |
Exploração dos aeroportos e campos de
aterrissagem |
|||||
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
|||||
E-01-10-4
Dutos para transporte e distribuição de gás natural, exceto malha de
distribuição |
18 – 2 Transporte por dutos |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
|||
3701-1/00 |
A coleta e transporte de esgoto doméstico ou
industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, |
|||||
E-01-11-2
Dutos para transporte e distribuição de gás,
exceto gás natural ou malha de distribuição |
18 – 2 Transporte por dutos |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
|||
3701-1/00 |
A coleta e transporte de esgoto doméstico ou
industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, |
|||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981:
art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-01-12-0
Dutos para transporte de produtos químicos e oleodutos |
18 – 2 Transporte por dutos |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
|||
3701-1/00 |
A coleta e transporte de esgoto doméstico ou
industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, |
|||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-01-13-9
Mineroduto ou rejeitoduto
externo aos limites de empreendimentos minerários |
18 – 2 Transporte por dutos |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
|||
3701-1/00 |
A coleta e transporte de esgoto doméstico ou
industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, |
|||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-01-14-7
Terminal de minério |
18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados
e produtos químicos |
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais ferroviários |
|||
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais rodoviários |
|||||
5231-1/02 |
Serviços de operações de terminais |
|||||
5231-1/03 |
Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga |
|||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-01-15-5
Terminal de produtos químicos e petroquímicos |
18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados
e produtos químicos |
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais ferroviários |
|||
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais rodoviários |
|||||
5231-1/02 |
Serviços de operações de terminais |
|||||
5231-1/03 |
Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga |
|||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-01-15-6
Terminal de armazenamento de gás natural |
18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados
e produtos químicos |
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais ferroviários |
|||
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais rodoviários |
|||||
5231-1/02 |
Serviços de operações de terminais |
|||||
5231-1/03 |
Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga |
|||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-01-15-7
Terminal de armazenamento de petróleo |
18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados
e produtos químicos |
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais ferroviários |
|||
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais rodoviários |
|||||
5231-1/02 |
Serviços de operações de terminais |
|||||
5231-1/03 |
Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga |
|||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-01-18-1
Correia transportadora externa aos limites de empreendimentos
minerários |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
||||
E-02 INFRAESTRUTURA DE ENERGIA |
||||||
E-02-01-1
Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora
Hidrelétrica – CGH |
21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-02-01-2
Central Geradora Hidrelétrica – CGH |
21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-02-02-1
Sistema de geração de energia termoelétrica, utilizando combustível
fóssil |
17 – 1 Produção de energia termoelétrica |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-02-02-2
Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não
fóssil |
17 – 1 Produção de energia termoelétrica |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-02-03-8:
Linhas de transmissão de energia elétrica |
21-34 - Transmissão de energia elétrica – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-02-05-4
Usina eólica |
21 – 36 Geração de energia eólica e de outras
fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-02-06-2
Usina solar fotovoltaica |
21 – 36 Geração de energia eólica e de outras
fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-02-06-3
Usina solar heliotérmica |
21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes
alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
|||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-03 INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO |
||||||
E-03-01-8
Barragem de acumulação de água para abastecimento público, industrial e na
mineração ou para perenização |
22 – 2 Construção de barragens e diques –Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
E-03-02-6
Canalização e/ou retificação de curso d’água |
22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
||||
E-03-04-2
Estação de tratamento de água para abastecimento |
21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei
nº 6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
||||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-03-05-0
Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto |
22-8 Outras obras de
infraestrutura–Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
||||
E-03-06-9
Estação de tratamento de esgoto sanitário |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
22-8 Outras obras de
infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
|||||
E-03-07-7
Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
E-03-07-8
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
E-03-07-9
Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos
originados de resíduos sólidos urbanos. |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
E-03-07-11
Outras formas de destinação de resíduos sólidos urbanos não listadas ou não
classificadas |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
E–04–PARCELAMENTO DO SOLO |
||||||
E-04-01-4
Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
||||
E-04-02-2
Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou
logística |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
Não se aplica |
||||
E-05 OUTRAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA |
||||||
E-05-01-1
Barragens ou bacias de amortecimento de cheias |
22 – 2 Construção de barragens e diques –
Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
E-05-02-9
Diques de contenção de cheias de corpo d’água |
22 – 2 Construção de barragens e diques –
Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
E-05-03-7
Dragagem para desassoreamento de corpos d’água |
17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
4291-0/00 |
Obras de dragagem |
|||
E-05-04-5
Transposição de águas entre bacias |
22 – 6 Transposição de bacias hidrográficas – Lei
nº 6.938/1981: art. 10 |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||
E-05-06-0
Parques cemitérios |
17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 13, I, “g” |
Não se aplica |
||||
E-05-06-1
Crematório |
17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 13, I, “g” |
Não se aplica |
||||
E-05-07-0 Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliares, comerciais ou industriais previstos no
art. 4º-B, da Lei Estadual 15.979 de 2006, desde que sujeitos ao
licenciamento ambiental estadual nos termos da Deliberação Normativa Copam nº
222, de 23 de maio de 2018 [6] |
Não se aplica |
Não se aplica |
||||
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017 |
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP,
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018 |
CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|||||
LISTAGEM F – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SERVIÇOS |
||||||
F-01 Centrais de recebimento e armazenamento de
resíduos |
||||||
F-01-01-5
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento
de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação
de estações de tratamento de esgoto (ETE) |
|||||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de
briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou
outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes
(pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-01-01-6
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados
com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Não se aplica |
|||||
F-01-01-7
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens
plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou
outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo
lubrificante |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento
de esgoto por meio de processos físicos, químicos
e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Não se aplica |
|||||
F-01-08-1
Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias
ou contendo resíduos |
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Não se aplica |
||||
F-01-09-1
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio |
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Não se aplica |
|||||
F-01-09-2
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e
baterias; ou baterias automotivas |
17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 33, II |
Não se aplica |
||||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Não se aplica |
|||||
F-01-09-3
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de
resíduos perigosos |
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Não se aplica |
|||||
17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 33, II |
Não se aplica |
|||||
F-01-09-4
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição
de resíduos perigosos |
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
F-01-09-5
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros
resíduos não listados ou não classificados |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação de estações de tratamento de esgoto
(ETE) |
|||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
F-01-10-1
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I
perigosos |
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
|||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Não se aplica |
|||||
F-01-10-2
Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) |
17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 13, I, “g” |
Não se aplica |
||||
F-02 TRANSPORTE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS |
||||||
F-02-01-1
Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos |
18 – 1 Transporte de cargas perigosas |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
|||
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||||
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - carga |
|||||
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - carga |
|||||
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga,
municipal, exceto travessia |
|||||
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional |
|||||
18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº
12.305/2010 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
||||
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||||
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem – carga |
|||||
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - carga |
|||||
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga,
municipal, exceto travessia |
|||||
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional |
|||||
18 – 14 Transporte de cargas perigosas –Resolução
CONAMA nº 362/2005 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
||||
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||||
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem – carga |
|||||
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - carga |
|||||
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga,
municipal, exceto travessia |
|||||
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional |
|||||
18 – 83 Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar
nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
||||
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||||
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem – carga |
|||||
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - carga |
|||||
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga,
municipal, exceto travessia |
|||||
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional |
|||||
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
|||||
F-05 PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, TRATAMENTO
E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS |
||||||
F-05-01-0
Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a
seco |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-02-9
Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de
lavagem com água |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-03-7
Reciclagem de embalagens de agrotóxicos |
17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 33, I |
Não se aplica |
||||
F-05-04-5
Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores |
17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 33, II |
Não se aplica |
||||
F-05-05-3
Compostagem de resíduos industriais |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-06-1
Reciclagem de lâmpadas |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-07-1
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-07-2
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não
especificados |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-09-6
Rerrefino de óleos lubrificantes usados |
15 – 23 Fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução
CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
1922-5/02 |
Recuperação de óleo lubrificante queimado |
|||
1922-5/02 |
Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados) |
|||||
1922-5/02 |
Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos |
|||||
1922-5/02 |
Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos |
|||||
1922-5/02 |
Recuperação, reciclagem, rerrefino
de óleos lubrificantes usados |
|||||
F-05-10-2
Reciclagem de eletroeletrônicos contendo clorofluorcarbonetos
(CFC) ou hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) em sua composição |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação
de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação
de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou
outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação
de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço
de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas
de compostagem |
|||||
17 – 66 Disposição de resíduos especiais:
Protocolo de Montreal |
Não se aplica |
|||||
F-05-10-7
Reciclagem de eletroeletrônicos contendo resíduos perigosos classe I |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-11-8
Aterro para resíduos perigosos - classe I |
17 – 62 Disposição de resíduos especiais:
Lei nº 12.305/2010: art. 33, II |
Não se aplica |
||||
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 33, I |
Não se aplica |
|||||
F-05-12-6
Aterro para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto resíduos
sólidos urbanos e resíduos da construção civil |
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
||||
F-05-13-4
Tratamento térmico de resíduos tais como incineração, pirólise, gaseificação
e plasma |
17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) |
Não se aplica |
||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos Físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
F-05-13-5
Disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não
perigoso, E sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos A1, A2 e E com contaminação biológica submetidos a tratamento
prévio) em aterro sanitário, aterro para resíduos não perigosos – classe II
A, ou célula de disposição especial |
17 – 64 Disposição de resíduos especiais:
Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” |
Não se aplica |
||||
F-05-13-7
Tratamento de resíduos de serviços de saúde (Grupos A e E
com contaminação biológica), visando a redução ou eliminação da carga
microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou micro-ondas |
17 – 64 Disposição de resíduos especiais:
Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” |
Não se aplica |
||||
F-05-14-1
Unidade de mistura e pré-condicionamento de
resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer |
17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) |
Não se aplica |
||||
F-05-14-2
Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer |
17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) |
Não se aplica |
||||
F-05-15-0
Outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas |
17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e |
|||
3701-1/00 |
Tratamento
de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|||||
3701-1/00 |
Operação
de estações de tratamento de esgoto (ETE) |
|||||
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento
de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição |
|||||
17 – 66 Disposição de resíduos especiais:
Protocolo de Montreal |
Não se aplica |
|||||
F-05-16-0
Descaracterização de veículos (ver código F-05-17-0) |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-17-0
Processamento ou reciclagem de sucata |
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes; |
|||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de
materiais semelhantes (biomassa); |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões
ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; |
|||||
1629-3/01 |
Fabricação de briquetes (pellets) a partir da
secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, |
|||||
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
|||||
F-05-18-0
Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para
armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem
previsto em projeto aprovado da ocupação |
17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 13, I, “h” |
Não se aplica |
||||
F-05-18-1
Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de
resíduos da construção civil e volumosos |
17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 13, I, “h” |
Não se aplica |
||||
F-05-19-0
Barragem de contenção de resíduos industriais |
22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
|||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais
líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Não se aplica |
|||||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
3701-1/00 |
Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e
biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem |
||||
3701-1/00 |
Tratamento de águas residuais de indústrias para
prevenção da poluição |
|||||
F-06 SERVIÇOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL |
||||||
F-06-01-7
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação |
18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos |
Não se aplica |
||||
18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de
petróleo |
Não se aplica |
|||||
F-06-02-5
Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em
roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos |
11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos
em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças do vestuário |
|||
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário |
|||||
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças do vestuário |
|||||
F-06-03-3
Serigrafia |
11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos
em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças do vestuário |
|||
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário |
|||||
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos,
artefatos têxteis e peças do vestuário |
|||||
F-06-04-6
Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos |
18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados
e produtos químicos |
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais ferroviários |
|||
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais rodoviários |
|||||
5231-1/02 |
Serviços de operações de terminais |
|||||
5231-1/03 |
Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga |
|||||
18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos |
Não se aplica |
|||||
F-06-05-4
Base de armazenamento e distribuição dos seguintes solventes: I - rafinados de pirólise; II - rafinados
de reforma; III - solventes C9/C9 diidrogenados; IV
- correntes C9; V - correntes C6-C8; VI - correntes C10; VII - tolueno; VIII
- reformados pesados; IX - xilenos mistos; X - outros alquilbenzenos;
XI - benzeno; XII - hexanos; XIII - outros
solventes alifáticos; IV - aguarrás mineral |
18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos |
Não se aplica |
||||
F-06-06-2
Base de envasamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP |
18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos
perigosos |
Não se aplica |
||||
F-06-07-0
Unidades de compressão e distribuição de Gás Natural Comprimido – GNC a
granel |
18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados
e produtos químicos |
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais ferroviários |
|||
5222-2/00 |
Serviços de operação em terminais rodoviários |
|||||
5231-1/02 |
Serviços de operações de terminais |
|||||
5231-1/03 |
Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga |
|||||
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017 |
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP,
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018 |
CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
|||||
LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS |
||||||
G-01 Atividades agrícolas e silviculturais |
||||||
G-01-01-5 Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas) |
17-61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 33, I |
Não se aplica |
||||
21-47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº
7.802/1989 |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas
agrícolas |
||||
G-01-03-1 Culturas anuais, semi
perenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura |
17-61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº
12.305/2010: art. 33, I |
Não se aplica |
||||
20 – 60 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012:
art. 35, §§ 1º, 3º |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
||||
20 – 61 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012:
art. 35, § 1º |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
||||
21-47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº
7.802/1989 |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas
agrícolas |
||||
21 – 49 Transporte de produtos florestais –
Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
||||
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||||
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - carga |
|||||
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal,
exceto travessia |
|||||
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional |
|||||
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
|||||
21 – 50 Armazenamento de produtos florestais
– Lei nº 12.651/2012: art.35, § 2º |
Não se aplica |
|||||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
|||||
20 – 63 Exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II |
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
||||
0220-9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não
especificados anteriormente em florestas nativas |
|||||
G-02 ATIVIDADES PECUÁRIAS |
||||||
G-02-02-1 Avicultura |
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
||||
G-02-04-6 Suinocultura |
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
||||
G-02-07-0 Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo |
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
||||
G-02-08-9 Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento |
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
||||
G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca
esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede |
20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos –
Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
032 |
Aquicultura |
|||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
|||||
G-02-13-5 - Aquicultura em tanque-rede |
20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos |
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
|||
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
|||||
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
|||||
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
|||||
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
|||||
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
|||||
20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos –
Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
032 |
Aquicultura |
||||
G-03 PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL |
||||||
G-03-03-4 Produção de carvão vegetal oriunda de
floresta plantada |
20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
|||
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
|||||
20 – 61 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012:
art. 35, § 1º |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
||||
15 – 2 Fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
||||
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
|||||
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do
petróleo, exceto produtos do refino |
|||||
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
|||||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente |
|||||
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
|||||
21 – 49 Transporte de produtos florestais –
Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
||||
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||||
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - carga |
|||||
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga,
municipal, exceto travessia |
|||||
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional |
|||||
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
|||||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
|||||
21 – 64 Exportação de carvão vegetal de
espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011: art. 2º, § 1º |
Não se aplica |
|||||
G-03-04-2 Produção de carvão vegetal de origem
nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso |
15 – 2 Fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
|||
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
|||||
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do
petróleo, exceto produtos do refino |
|||||
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
|||||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente |
|||||
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
|||||
20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
||||
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
|||||
20 – 60 Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art.
35, §§ 1º, 3º |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
||||
21 – 49 Transporte de produtos florestais –
Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
||||
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|||||
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - carga |
|||||
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga,
municipal, exceto travessia |
|||||
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional |
|||||
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
|||||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
|||||
21 – 64 Exportação de carvão vegetal de
espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011: art. 2º, § 1º |
Não se aplica |
|||||
G-04 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
||||||
G-04-01-4 Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes |
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e
fabricação de produtos alimentares |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
|||
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
|||||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|||||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|||||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|||||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|||||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados,
exceto óleos de |
|||||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|||||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente |
|||||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|||||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|||||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|||||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|||||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
|||||
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|||||
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
chocolates |
|||||
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes |
|||||
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|||||
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos |
|||||
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|||||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 |
||||||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
|||||
G-05 INFRAESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO |
||||||
G-05-02-0 Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura |
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
||||
22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº
6.938/1981: art. 10 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
||||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
|||||
G-05-04-3 Canais de irrigação |
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato
Declaratório Ambiental |
Não se aplica |
||||
22 – 3 Construção de canais para drenagem –
Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
4319-3/00 |
Serviços de preparação do terreno não
especificados anteriormente |
||||