RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.805, de 10 de maio de 2019

 

Dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018;

 

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 03, de 2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.[1][2][3]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTA –, a que se refere a Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, consistirá nas informações, dados e registros hospedados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Art. 2º – A inscrição no CTA será feita de forma unificada com o CTF/APP, por meio de acesso ao endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php, se pessoa física, e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php , se pessoa jurídica.

§ 1º – Para inscrição de atividades no Cadastro, deverá ser observado o tipo de pessoa apta para exercer a atividade que se pretende declarar, conforme descrição contida na correspondente Ficha Técnica de Enquadramento, acessível em https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes.

§ 2º – A pessoa, física ou jurídica, que exerça mais de uma atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, deverá inscrevê-las no CTA, ainda que não constem de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -– CNPJ – ou objeto social.

§ 3º – As intervenções em recursos hídricos devem ser inscritas no CTF/APP, conforme descrição nas correspondentes Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas – FTEs – no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018.

§ 4º – A efetiva inscrição cadastral é certificada por meio do Comprovante de Inscrição ativo.

Art. 3º – A emissão de Certificado de Regularidade dependerá de Comprovante de Inscrição ativo e da inexistência de outros impeditivos previstos no Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 06, de 15 de março de 2013.  

§ 1º – O Certificado de Regularidade é a certidão que atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais, por meio dos sistemas vinculados ao CTF/APP.

§ 2º – O Certificado de Regularidade terá validade de três meses, a contar da data de sua emissão, e conterá o número do cadastro, o CPF ou o CNPJ, o nome ou a razão social, as atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e a chave de identificação eletrônica.

§ 3º – A consulta pública ao Certificado de Regularidade, assim como a verificação de sua autenticidade, podem ser realizadas por meio de acesso ao endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php .

Art. 4º – O Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior é de preenchimento obrigatório e será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal, devendo ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama –, conforme previsto no §2º do art. 5º do Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005.

§ 1º – O preenchimento e a entrega do relatório a que se refere o caput serão realizados por meio da internet, no endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/.

§ 2º – A ausência de atividade durante um período não desobriga a pessoa da entrega do relatório a que se refere o caput, que neste caso deverá ser apresentado com a declaração de que não houve atividade no período.

Art.  5º – São obrigadas à apresentação do Certificado de Regularidade a que se refere o art. 3º as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, listadas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

Art.  6º – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais –Tfamg – será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e paga até o quinto dia útil do mês subsequente.

§ 1º – Os valores devidos a título de Tfamg relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – devida ao Ibama, serão pagos de forma conjunta, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU – única.

§ 2º – A emissão da GRU única será realizada no endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php .

§ 3º – O pagamento das GRUs únicas referentes aos três trimestres iniciais do ano civil poderá ser feito, com acréscimos, até o último dia útil do mês de dezembro.

§ 4º – O pagamento da GRU única referente ao quarto trimestre do ano civil deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.

Art.  7º – Para efetuar o pagamento de Tfamg referente a trimestres de anos civis anteriores, o interessado deverá solicitar a emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 1º – Os valores pagos a título de Tfamg constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama a título de TCFA, até o limite de 60% (sessenta por cento) e relativamente ao mesmo ano, nos termos do art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

§ 2º – Para fazer jus à compensação a que se refere o §1º, o interessado deverá apresentar ao Ibama o comprovante de pagamento do DAE referente à Tfamg.

Art.  8º – O cumprimento das obrigações de inscrição no Cadastro, de entrega do relatório de atividades e de pagamento da Tfamg não desobriga as pessoas físicas e jurídicas de obterem as licenças, as autorizações, as permissões, as concessões, os alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.

Art.  9º – Fica estabelecida, conforme Anexo desta Resolução Conjunta, a Tabela de Harmonização das atividades constantes das listagens da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, com as Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas – FTEs – no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa Ibama nº 12, de 2018.

Parágrafo único – Os códigos das FTEs indicados para as atividades da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, devem ser utilizados como referência para o enquadramento no CTF/APP, não desobrigando a inscrição no Cadastro de todas as demais atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais exercidas pelas pessoas físicas e jurídicas, ainda que não listadas no Anexo desta Resolução Conjunta.

Art. 10 – A apresentação de informações falsas ou enganosas, bem como a omissão, nos dados cadastrais ou nos relatórios, ensejará a aplicação das sanções previstas no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018.

Art.  11 – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2019. 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

ANEXO

 

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP - FTE, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 

LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS

 

A-01 LAVRA SUBTERRÂNEA

 

A-01-01-5 Lavra subterrânea pegmatitos e gemas

1-3  Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-01-03-1 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas

1-3  Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-02 LAVRA A CÉU ABERTO

 

A-02-01-1 Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

1 - 4 Lavra garimpeira

Não se aplica

 

A-02-03-8 Lavra a céu aberto - Minério de ferro

 

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-02-06-2 Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

1 - 4 Lavra garimpeira

Não se aplica

 

A-02-07-0 Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

1 - 4 Lavra garimpeira

Não se aplica

 

A-02-09-7 Extração de rocha para produção de britas

 

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-02-10-0 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho

 

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

1 - 4 Lavra garimpeira

Não se aplica

 

A-03 EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA, PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-03-01-9 Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal.

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-03-02-6 Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-04 EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA

 

A-04-01-4 Extração de água mineral ou potável de mesa

16-13 -Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

 

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

 

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

 

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

 

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

 

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

 

A-05 UNIDADES OPERACIONAIS EM ÁREA DE MINERAÇÃO, INCLUSIVE UNIDADES DE TRATAMENTO DE MINERAIS

 

A-05-01-0 Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

1-3  Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

 

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração

 

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

 

050

Extração de carvão mineral

 

A-05-02-0 Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

050

Extração de carvão mineral

 

1-3  Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

A-05-03-7 Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

 

22-2  Construção de barragens e diques 

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

 

A-05-04-5 Pilhas de rejeito/estéril

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

 

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

 

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem

e sedimentação

 

A-05-04-6 Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

 

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

 

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem

e sedimentação

 

A-05-04-7 Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

 

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

 

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem

e sedimentação

 

A-05-05-3 Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários

21 – 30 Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

 

22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

 

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

 

A-05-06-2 Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

 


A-05-08-4 Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

 

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem

 

17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

 

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

 

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras

vegetais;

 

 

 

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes).

 

3839-4/01

Usinas de compostagem

 

A-05-09-5 Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem

1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

050

Extração de carvão mineral

 

071

Extração de minério de ferro

 

072

Extração de minerais metálicos não-ferrosos

 

081

Extração de pedra, areia e argila

 

089

Extração de outros minerais não-metálicos

 

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

 

3701-1/00           

Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem

 

17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

 

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

 

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

 

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes).

 

3839-4/01

Usinas de compostagem

 


A-06 EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GÁS NATURAL OU DE PETRÓLEO

 

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

A-06-01-1 Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) – sísmica

1-5  Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

0600-0/01           

Extração de petróleo e gás natural

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

A-06-05-1 Perfuração de poços exploratórios em jazida de petróleo e gás natural

1-5  Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

0600-0/01           

Extração de petróleo e gás natural

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

A-06-06-1 - Produção de petróleo e gás natural em jazida convencional

1-5  Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

0600-0/01           

Extração de petróleo e gás natural

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

 

LISTAGEM A – A - 07 PESQUISA MINERAL

 

A-07-01-1 Pesquisa mineral, com ou sem emprego de Guia de Utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas

1-1 Pesquisa mineral com guia de utilização

Não se aplica

 

20-2: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

 

 

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs

CÓDIGO

CÓDIGO

LISTAGEM B – ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS

B-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

B-01-01-5 Britamento de pedras para construção

2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

B-01-02-3 Fabricação de cal virgem 

2-2 Fabricação e elaboração de  produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

 B-01-03-1 Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila

2-2 Fabricação e elaboração de  produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos)

Não se aplica

B-01-04-1 Fabricação de material cerâmico

2-2 Fabricação e elaboração de  produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

B-01-05-8 Fabricação de cimento

2-2 Fabricação e elaboração de  produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2399-1/02

Fabricação de abrasivos


B-01-07-4 Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto

2-2 Fabricação e elaboração de  produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

B-01-08-2 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem 

2-2 Fabricação e elaboração de  produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais

1629-3/01

 

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes).

3839-4/01

Usinas de compostagem

17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”

Não se aplica

B-01-09-0 Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração 

2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

B-02 SIDERURGIA COM REDUÇÃO DE MINÉRIO

B-02-01-1 Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa

3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

2411-3/00

Produção de ferro gusa

2412-1/00

Produção de ferroligas

2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02

Produção de laminados de aço, exceto tubos

B-02-01-2 Sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos

3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

2411-3/00

Produção de ferro gusa

2412-1/00

Produção de ferroligas

2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02

Produção de laminados de aço, exceto tubos

3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

2532-2/02

Metalurgia do pó

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

B-03 INDÚSTRIA METALÚRGICA - METAIS FERROSOS

B-03-01-8 Produção de aço ligado em qualquer forma, com ou sem redução de minérios, com fusão

3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

2411-3/00

Produção de ferro gusa

2412-1/00

Produção de ferroligas

2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02

Produção de laminados de aço, exceto tubos

3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

2424-5/01

Produção de arames de aço

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

2531-4/01

Produção de forjados de aço

B-03-02-6 Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, com tratamento químico superficial

3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

2424-5/01

Produção de arames de aço

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

2531-4/01

Produção de forjados de aço

B-03-03-4 Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial

3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

2424-5/01

Produção de arames de aço

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

2531-4/01

Produção de forjados de aço

B-03-04-2 Produção de ligas metálicas (ferroligas), silício metálico e outras ligas a base de silício

3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

2411-3/00

Produção de ferro gusa

2412-1/00

Produção de ferroligas

2421-1/00

Produção de semi-acabados de aço

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

2423-7/02

Produção de laminados de aço, exceto tubos

15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

1910-1/00

Coquerias

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Elaboração de combusveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

B-03-07-7 Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem

3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

2424-5/01

Produção de arames de aço

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

2531-4/01

Produção de forjados de aço

17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

 

Fabricação de briquetes (pellets) a par (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de açúcar,

casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros

resíduos semelhantes).

3839-4/01

Usinas de compostagem

B-03-08-5 Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem

3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

2424-5/01

Produção de arames de aço

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

2531-4/01

Produção de forjados de aço

17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

 

Fabricação de briquetes (pellets) a par (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de açúcar,

casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros

resíduos semelhantes).

3839-4/01

Usinas de compostagem

B-03-09-3 Produção de forjados, arames e relaminados de aço

3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

2424-5/01

Produção de arames de aço

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

2531-4/01

Produção de forjados de aço

B-04 INDÚSTRIA METALÚRGICA - METAIS NÃO-FERROSOS

B-04-01-4 Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais precioso

3-3 Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

2452-1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

3 – 7 Metalurgia de metais preciosos

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

3-12 - Metalurgia de metais preciosos - Decreto nº 97.634/1989

Não se aplica

B-04-02-2 Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos e/ou

relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

 

3-5 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

B-04-04-9 Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem

3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

 

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros

resíduos semelhantes).

3839-4/01

Usinas de compostagem

B-04-05-7 Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem

3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros

resíduos semelhantes).

3839-4/01

Usinas de compostagem

B-04-06-5 Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão, em todas as suas modalidades

3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

B-04-07-3 Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas modalidades

3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

2443-1/00

Metalurgia do cobre

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas


B-05 INDÚSTRIA METALÚRGICA - FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS

B-05-01-0 Produção de soldas e ânodos

3-6 Produção de soldas e anodos

2449-1/03

Produção de ânodos e cátodos

2449-1/03

Produção de solda em barras, fios, tubos e varetas

2599-3/99

Produção de eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita

2599-3/99

Fabricação de fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem

B-05-02-9 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

2532-2/02

Metalurgia do pó

B-05-03-7 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto móveis

3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

2599-3/01

Serviço de confecção de armações metálicas para a construção

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

B-05-04-5 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis

3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

2599-3/01

Serviço de confecção de armações metálicas para a construção

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente


B-05-05-3 Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas

3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

2599-3/01

Serviço de confecção de armações metálicas para a construção

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

B-05-07-1 Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico

3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

B-05-08-8 Fabricação de armas de fogo, munições e projéteis

3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

B-06 INDÚSTRIA METALÚRGICA - TRATAMENTOS TÉRMICO, QUÍMICO E SUPERFICIAL

B-06-01-7 Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico

3-11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

B-06-02-5 Serviço galvanotécnico

 

3-11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

B-06-03-3 Jateamento e pintura

3 – 11  Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

B-07 INDÚSTRIA MECÂNICA

B-07-01-3 Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos

4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

2821-6/01

peças e acessórios

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

2825-9

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

2840-2/00

Fabricação de máquinas ferramenta, peças e acessórios

2840-2/00

Fabricação de motosserras

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Outras descrições contidas na FTE 4-1

B-08 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO

B-08-01-1 Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas

5-2 - Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2790-2/02

 

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

5-3 - Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

5-4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

B-08-02-8 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores

5-1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2722-8/02

Subclasse 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

B-09 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

B-09-01-6 Construção de embarcações e estruturas flutuantes e fabricação de suas peças e acessórios

6-3  Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto grande porte

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

 B-09-02-4 Fabricação e montagem de veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes

6-1  Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945-0/0

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

2950-6/00

Serviço de motores de veículos rodoviários (reconstrução, recuperação)

2950-6/00

Motores de veículos rodoviários, recuperados, remanufaturados, recondicionados ou reconstruídos

2950-6/00

Serviço de reconstrução, remanufaturamento e serviços semelhantes em motores de veículos rodoviários;

2950-6/00

Serviço de recuperação de motores de veículos rodoviários

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3032-6/00

3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes

6-1  Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945-0/0

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

2950-6/00

Serviço de motores de veículos rodoviários (reconstrução, recuperação)

2950-6/00

Motores de veículos rodoviários, recuperados, remanufaturados, recondicionados ou reconstruídos

2950-6/00

Serviço de reconstrução, remanufaturamento e serviços semelhantes em motores de veículos rodoviários;

2950-6/00

Serviço de recuperação de motores de veículos rodoviários

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3032-6/00

3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

 

B-10 INDÚSTRIA DA MADEIRA E DE MOBILIÁRIO

B-10-01-3 Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não revestida

7-3 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

B-10-02-2 Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz

7-4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis

1622-6/01

Fabricação de casa de madeira pré fabricada

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

B-10-03-0 Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma 

7-4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis

1622-6/01

Fabricação de casa de madeira pré fabricada

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

9-4 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

2219-6/00

Fabricação de artefatos de espuma de borracha

2219-6/00

Fabricação de espuma de borracha

B-10-06-5 Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura

3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente


B-10-07-0 Tratamento químico para preservação de madeira

7-2 Preservação de madeira

1610-2/02

Serrarias sem desdobramento de madeira

1610-2/01

Serrarias com desdobramento de madeira

 

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs

CÓDIGO

CÓDIGO

LISTAGEM C – ATIVIDADES INDUSTRIAIS/INDÚSTRIA QUÍMICA E OUTRAS

C-01 INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

C-01-01-5 Fabricação de celulose e/ou pasta mecânica

8 – 1 Fabricação de celulose e pasta mecânica

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

C-01-03-1 Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima

8 – 2 Fabricação de papel e papelão

1721-4/00

Fabricação de papel

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel cartão

1733-8/00

Fabricação de cartuchos e cilindros de papelão ondulado para embalagem, impressos ou não

1733-8/00

Fabricação de chapas de papelão ondulado

1733-8/00

Fabricação de face simples de papelão ondulado

1733-8/00

Fabricação de papelão ondulado

8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão

1733-8/00

Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não

1733-8/00

Fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não

1733-8/00

Fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não

1741-9/02

Fabricação de agendas

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório

1741-9/02

1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados

1741-9/02

Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados

1741-9/02

Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência)

1741-9/02

Fabricação de bobinas de papel para máquinas

1741-9/02

Fabricação de cadernos e cadernetas escolares

1741-9/02

Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos

1741-9/02

Fabricação de envelopes de papel impressos ou não

1741-9/02

Fabricação de estêncil para mimeógrafo

1741-9/02

Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não

1741-9/02

Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não

1741-9/02

Fabricação de fitas adesivas de papel

1741-9/02

Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal

1741-9/02

Fabricação de notas promissórias

1741-9/02

Fabricação de papel almaço

1741-9/02

Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados)

1741-9/02

Fabricação de papel carbono

1741-9/02

Fabricação de papel milimetrado

1741-9/02

Fabricação de papel para cartas

1741-9/02

Fabricação de papel para mimeógrafo em resma

1741-9/02

Fabricação de papel para oficio, cartas e semelhantes

1741-9/02

Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes

1741-9/02

Fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens

Demais referências na FTE 8-3

C-01-07-4 Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos

8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão

1733-8/00

Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não

1733-8/00

Fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não

1733-8/00

Fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não

1741-9/02

Fabricação de agendas

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório

1741-9/02

1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados

1741-9/02

Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados

1741-9/02

Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência)

1741-9/02

Fabricação de bobinas de papel para máquinas

1741-9/02

Fabricação de cadernos e cadernetas escolares

1741-9/02

Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos

1741-9/02

Fabricação de envelopes de papel impressos ou não

1741-9/02

Fabricação de estêncil para mimeógrafo

1741-9/02

Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não

1741-9/02

Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não

1741-9/02

Fabricação de fitas adesivas de papel

1741-9/02

Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal

1741-9/02

Fabricação de notas promissórias

1741-9/02

Fabricação de papel almaço

1741-9/02

Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados)

1741-9/02

Fabricação de papel carbono

Demais referências na FTE 8-3

C-02 - INDÚSTRIA DA BORRACHA

C-02-01-1 BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL

9 – 1 Beneficiamento de borracha natural

2219-6/00

Fabricação de borracha vegetal, sólida, beneficiada (lavagem, centrifugação, prensagem em blocos, granulação, etc.)

2219-6/00

Centrifugação, coagulação, vulcanização e outros beneficiamentos de látex vegetal

C-02-02-1 Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos

9 – 5 Fabricação de câmara de ar

 

2211-1/00

Fabricação de câmaras de ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, motocicletas, bicicletas e outros veículos

2211-1/00

Fabricação de câmaras de ar para pneus

2211-1/00

Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos ou de máquinas

9 – 6 Fabricação de pneumáticos

2211-1/00

Fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc.)

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos para veículos

2211-1/00

Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos

2211-1/00

Fabricação de pneus para tratores e máquinas

2211-1/00

Fabricação de pneus

2211-1/00

Fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos e “flaps” de

borracha

C-02-03-8 Recauchutagem de pneumáticos

9 – 7 Recondicionamento de pneumáticos

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

C-02-04-6 Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos

9 – 3 Fabricação de laminados e fios de borracha

2219-6/00

Fabricação de fios de borracha

2219-6/00

Fabricação de laminados de borracha

9-4 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

2219-6/00

Fabricação de artefatos de espuma de borracha

2219-6/00

Fabricação de espuma de borracha

C-03 INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES

C-03-01-8 Secagem e salga de couros e peles

10 – 1 Secagem e salga de couros e peles

1011-2/01

Produção de couros de bovinos secos ou salgados

1011-2/01

Secagem e salga de couros e peles de bovinos

1011-2/02

Secagem e salga de couros e peles de equinos

1011-2/03

Secagem e salga de couros e peles de caprinos

1011-2/04

Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados

1011-2/04

Secagem e salga de couro de bufalinos

1012-1/03

Salga de couros e peles de suínos (porcos)

C-03-02-6 Fabricação de wet-blue e/ou de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento ao cromo, seus derivados ou tanino sintético

10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

C-03-03-4 Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal

10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

C-03-05-0 Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento

10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

1521-1/00

Fabricação de artigos de couro para viagem

1521-1/00

Fabricação de bolsas de couro

1521-1/00

Fabricação de bolsas de qualquer material (couro, plástico, etc.)

1521-1/00

Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer material

1521-1/00

Fabricação de carteiras para ou documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis

1521-1/00

Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material

1521-1/00

Fabricação de mochilas, escolares ou não, de qualquer material

1521-1/00

Fabricação de necessaire, estojo

1521-1/00

Fabricação de pastas de couro

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

C-04 INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS

C-04-01-4 Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira

15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

1910-1/00

Coquerias

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Elaboração de combusveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º

15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos –Lei nº 9.976/2000

2029-1/00

Produção de creosoto de madeira

2029-1/00

Fabricação de óleo de creosoto

2029-1/00

Fabricação de óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais(benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis)

2093-2/00

Fabricação de preparações químicas para tratamento da madeira

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

15 – 21 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

2093-2/00

Fabricação de dispersantes

15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º

2029-1/00

Produção de creosoto de madeira

C-04-02-2 Refino de petróleo

15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

 

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV

1922-5/02

Recuperação de óleo lubrificante queimado

1922-5/02

Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados)

1922-5/02

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos

1922-5/02

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos

1922-5/02

Recuperação, reciclagem, rerrefino de óleos lubrificantes usados

C-04-03-0 Fabricação de produtos petroquímicos básicos a partir de nafta e/ou gás natural

15 – 2  Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

C-04-04-9 Fabricação de resinas termoplásticas a partir de produtos petroquímicos básicos

15 – 2  Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

C-04-05-8 Fabricação de biodiesel

15 – 3 Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

1932-2

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

C-04-06-5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

2031-2

Fabricação de resinas termoplásticas

2032-1

Fabricação de resinas termofixas

2033-9

Fabricação de elastômeros

2040-1

1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

C-04-08-1 Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos

15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

2550-1/02

Fabricação de munição para armas de fogo e para outras armas

C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação de óleos e gorduras alimentares

15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

C-04-10-3 Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou sabões e detergentes e/ou preparados para limpeza e polimento

15 – 8 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

2093-2/00

Fabricação de aromas e essências sintéticas

2093-2/00

Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas

2093-2/00

Fabricação de essências e concentrados aromáticos artificiais

2093-2/00

Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matéria básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas

2093-2/00

Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas

2093-2/00

Fabricação de águas destiladas aromáticas

2093-2/00

Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas

2093-2/00

Fabricação de essências e fragrâncias sintéticas

2093-2/00

Fabricação de misturas de substâncias odoríferas para usos industriais

15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

C-04-13-8 Fabricação de produtos domissanitários, exceto sabões e detergentes

15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

C-04-14-6 Fabricação de agrotóxicos e afins

15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais

2029-1/00

Fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas


C-04-15-4 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

C-04-16-2 Fabricação de ácido sulfúrico a partir de enxofre elementar, inclusive quando associada à produção de fertilizantes

15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

1910-1/00

Coquerias

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

C-04-17-0 Fabricação de ácido fosfórico

15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

1910-1/00

Coquerias

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

C-04-18-9 Fabricação de produtos intermediários para fins fertilizantes (uréia, nitratos de amônio (NA e CAN), fosfatos de amônio (DAP e MAP) e fosfatos (SSP e TSP)

15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

1910-1/00

Coquerias

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

C-04-19-7 Formulação de adubos e fertilizantes

15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais

2029-1/00

Fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

C-04-20-0 Fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar

15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

1910-1/00

Coquerias

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

C-04-21-9 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

1910-1/00

Coquerias

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2019-3/01

Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º

2029-1/00

Produção de creosoto de madeira

2029-1/00

Fabricação de óleo de creosoto

2029-1/00

Fabricação de óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais(benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis)

2093-2/00

Fabricação de preparações químicas para tratamento da madeira

15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos –Lei nº 9.976/2000

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

15 – 21 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

2093-2/00

Fabricação de dispersantes

C-05 INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

C-05-01-0 Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados

15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01

Subclasse 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

C-05-02-9 Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação

15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01

Subclasse 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

C-06 INDÚSTRIA DE PERFUMARIA

C-06-01-7 Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos

15 – 14 Fabricação de perfumarias e cosméticos

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

C-07 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

C-07-01-3 Moldagem de termoplástico não organoclorado

15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

2031-2

Fabricação de resinas termoplásticas

2032-1

Fabricação de resinas termofixas

2033-9

Fabricação de elastômeros

2040-1

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

C-07-05-6 Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco

15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

2031-2

Fabricação de resinas termoplásticas

2032-1

Fabricação de resinas termofixas

2033-9

Fabricação de elastômeros

2040-1

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

C-07-06-4 Moldagem de termofixo ou endurente

 

15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

2031-2

Fabricação de resinas termoplásticas

2032-1

Fabricação de resinas termofixas

2033-9

Fabricação de elastômeros

2040-1

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

C-08 INDÚSTRIA TÊXTIL

C-08-01-1 Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis

11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

1311-1/00

Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc.

1311-1/00

Descaroçamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão

1311-1/00

Produção de algodão cardado ou penteado

1311-1/00

Fabricação de algodão em pasta

1311-1/00

Fabricação de algodão em pluma

1311-1/00

Desperdícios do beneficiamento do algodão

1311-1/00

Fabricação de fibra de algodão moldada, para estofamento (mantas de línteres, etc.)

1311-1/00

Beneficiamento de fibras de algodão (em estabelecimento não agrícola)

1311-1/00

Produção de fibras de algodão beneficiadas

1311-1/00

Resíduos do beneficiamento da fibra de algodão

1312-0/00

Beneficiamento de crina vegetal

1312-0/00

Beneficiamento de crinas, pelos e cerdas

1312-0/00

Obtenção de desperdícios de lã

1312-0/00

Obtenção de desperdícios de seda

1312-0/00

Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1312-0/00

Produção de fibra de lã lavada

1312-0/00

Beneficiamento de fibras de coco

1312-0/00

Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas

1312-0/00

Beneficiamento de fibras de juta

Outras descrições contidas na FTE 11-1

C-08-07-9 Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê

11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos

1311-1/00

Fiação de algodão

1311-1/00

Serviço de fiação de algodão

1311-1/00

Fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão singelos (simples)

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não

1311-1/00

Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão

1312-0/00

Fiação de caroá

1312-0/00

Fiação de cânhamo

1312-0/00

Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não

1312-0/00

Fabricação de fios de papel

Outras atividades descritas na FTE 11-2

C-08-09-1 Acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares

11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos

1311-1/00

Fiação de algodão

1311-1/00

Serviço de fiação de algodão

1311-1/00

Fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão singelos (simples)

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não

1311-1/00

Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão

1312-0/00

Fiação de caroá

1312-0/00

Fiação de cânhamo

1312-0/00

Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

1312-0/00

Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não

1312-0/00

Fabricação de fios de papel

Outras atividades descritas na FTE 11-2

11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

C-09 INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE COURO E ARTEFATOS DE COURO

C-09-03-2 Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro

11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados

1531-9/01

Fabricação de botas de couro

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro para esportes (exceto tênis ou quedis)

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro para segurança industrial

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro, infantis

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro, n.e.

1531-9/01

Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, femininos

1531-9/01

Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, infantis

1531-9/01

Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, masculinos

1531-9/01

Fabricação de chuteiras

1531-9/01

Fabricação de sandálias de couro, feminino

1531-9/01

Fabricação de sandálias de couro, masculino

1531-9/01

Fabricação de sapatos de couro, femininos

1531-9/01

Fabricação de sapatos de couro, masculino

1531-9/01

Fabricação de sapatênis de couro

1531-9/02

Serviços de customização em calçados de couro

1531-9/02

Serviços de montagem e costura de calçados de couro

1531-9/02

Serviços de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro

Outras descrições contidas na FTE 11-4

C-10 INDÚSTRIAS DIVERSAS

C-10-01-4 Usinas de produção de concreto comum

14 – 1 Usinas de produção de concreto

2330-3/05

Preparação de Massa de concreto (cimento, areia, brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas

C-10-02-2 Usinas de produção de concreto asfáltico

14 – 2 Usinas de produção de asfalto

Não se aplica

C-10-05-7 Fabricação de instrumentos e material ótico

2-2. Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto

 

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2320-6/00

Fabricação de cimento

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330-3/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

5-2. Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2790-2/02

 

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

 


 

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

LISTAGEM D – ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

D-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E SUCROALCOOLEIRA

D-01-01-5 Torrefação e moagem de grãos

 

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

D-01-01-6 Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

D-01-02-3 Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.)

16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/02

Abate de pequenos animais

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Instrução Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX

Não se aplica

D-01-02-4 Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)

16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/02

Abate de pequenos animais

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Instrução Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX

Não se aplica

D-01-02-5 Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares,etc)

16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas E derivados de origem animal

 

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/02

Abate de pequenos animais

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

 

16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Instrução Normativa nº 7/2015: art. 3º, IX

Não se aplica

D-01-02-6 Preparação do pescado

16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

102

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

D-01-04-1 Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido

16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

1051-1/00

Preparação do leite

1052-0/00

1052-0/00 Fabricação de laticínios

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comesveis

16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais


D-01-07-4 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido.

16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

1051-1/00

Preparação do leite

1052-0/00

1052-0/00 Fabricação de laticínios

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

1051-1/00

Preparação do leite

1052-0/00

1052-0/00 Fabricação de laticínios

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comesveis

D-01-08-2 Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool

15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e similares

1931-4/00

Fabricação de álcool

2021-5/00

Fabricação de metanol (álcool metílico)

16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

D-01-08-3 Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível

15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e similares

1931-4/00

Fabricação de álcool

2021-5/00

Fabricação de metanol (álcool metílico)

D-01-09-0 Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação

16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comesveis de animais

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

D-01-11-2 Fabricação de Fermentos e Leveduras

16 – 9 Fabricação de fermentos e leveduras

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

D-01-12-0 Fabricação de vinagre, conservas e condimentos

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

16 – 3 Fabricação de conservas

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre

1112-7/00

Fabricação de vinho

1099-6/01

Fabricação de vinagres


D-01-13-9 Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

16 – 10 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia

15 – 8 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

2093-2/00

Fabricação de aromas e essências sintéticas

2093-2/00

Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas

2093-2/00

Fabricação de essências e concentrados aromáticos artificiais

2093-2/00

Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matéria básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas

2093-2/00

Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas

2093-2/00

Fabricação de águas destiladas aromáticas

2093-2/00

Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas

2093-2/00

Fabricação de essências e fragrâncias sintéticas

2093-2/00

Fabricação de misturas de substâncias odoríferas para usos industriais

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

D-02 INDÚSTRIA DE BEBIDAS

D-02-01-1 Fabricação de vinhos

16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre

1112-7/00

Fabricação de vinho

1099-6/01

Fabricação de vinagres

D-02-02-1 Fabricação de aguardente

16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

D-02-04-6 Fabricação de cervejas, chopes e maltes

16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

D-02-05-4 Fabricação de sucos

16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

D-02-06-2 Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas

16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

D-02-07-0 Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exceto sucos

16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

D-03 INDÚSTRIA DE FUMO

D-03-01-8 Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas

13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

1220-4/01

Fabricação de cigarros

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

 


 

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA

E-01 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE

E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários

22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-01-03-1 Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias 

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-04-1 Ferrovias

 

22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-01-05-8 Trens metropolitanos de superfície 

22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-01-05-9 Trens metropolitanos subterrâneos 

 

22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-01-06-6 Portos fluviais 

18 – 3 Marinas, portos e aeroportos

5231-1/02

Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros

5240-1/01

Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

E-01-07-4 Canais para navegação

22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

22 – 5 Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-01-08-2 Abertura de barras e embocaduras 

22 – 5 Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-01-09-0 Aeroportos 

18 – 3 Marinas, portos e aeroportos

5231-1/02

Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros

5240-1/01

Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

E-01-10-4 Dutos para transporte e distribuição de gás natural, exceto malha de distribuição

18 – 2 Transporte por dutos

4940-0/00

Transporte dutoviário

3701-1/00

A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores,
tanques
e outros meios de transporte

E-01-11-2 Dutos para transporte  e distribuição de gás, exceto gás natural  ou malha de distribuição 

18 – 2 Transporte por dutos

4940-0/00

Transporte dutoviário

3701-1/00

A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores,
tanques
e outros meios de transporte

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-12-0 Dutos para transporte de produtos químicos e oleodutos 

18 – 2 Transporte por dutos

4940-0/00

Transporte dutoviário

3701-1/00

A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores,
tanques
e outros meios de transporte

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-13-9 Mineroduto ou rejeitoduto externo aos limites de empreendimentos minerários

18 – 2 Transporte por dutos

4940-0/00

Transporte dutoviário

3701-1/00

A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores,
tanques
e outros meios de transporte

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-14-7 Terminal de minério

18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

5222-2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

5222-2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

5231-1/02

Serviços de operações de terminais

5231-1/03

Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-15-5 Terminal de produtos químicos e petroquímicos 

18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

5222-2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

5222-2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

5231-1/02

Serviços de operações de terminais

5231-1/03

Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-15-6 Terminal de armazenamento de gás natural 

 

18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

5222-2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

5222-2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

5231-1/02

Serviços de operações de terminais

5231-1/03

Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-15-7 Terminal de armazenamento de petróleo 

 

18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

5222-2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

5222-2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

5231-1/02

Serviços de operações de terminais

5231-1/03

Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-01-18-1 Correia transportadora externa aos limites de empreendimentos minerários 

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02 INFRAESTRUTURA DE ENERGIA

E-02-01-1 Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora Hidrelétrica – CGH

21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

3511-5/01

Geração de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02-01-2 Central Geradora Hidrelétrica – CGH 

21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

3511-5/01

Geração de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02-02-1 Sistema de geração de energia termoelétrica, utilizando combustível fóssil 

17 – 1 Produção de energia termoelétrica

3511-5/01

Geração de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02-02-2 Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil 

17 – 1 Produção de energia termoelétrica

3511-5/01

Geração de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02-03-8: Linhas de transmissão de energia elétrica 

21-34 - Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02-05-4 Usina eólica 

21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

3511-5/01

Geração de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02-06-2 Usina solar fotovoltaica 

21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

3511-5/01

Geração de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-02-06-3 Usina solar heliotérmica 

21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

3511-5/01

Geração de energia elétrica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-03 INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO

E-03-01-8 Barragem de acumulação de água para abastecimento público, industrial e na mineração ou para perenização 

22 – 2 Construção de barragens e diques –Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-03-02-6 Canalização e/ou retificação de curso d’água

22 – 4 Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-03-04-2 Estação de tratamento de água para abastecimento 

21 – 33  Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-03-05-0 Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto 

22-8 Outras obras de infraestrutura–Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-03-06-9 Estação de tratamento de esgoto sanitário

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

22-8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-03-07-7 Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP 

17 – 4  Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

E-03-07-8 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos 

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

E-03-07-9 Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos. 

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

E-03-07-11 Outras formas de destinação de resíduos sólidos urbanos não listadas ou não classificadas

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

E–04–PARCELAMENTO DO SOLO

E-04-01-4 Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares

 

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-04-02-2 Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística 

22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Não se aplica

E-05 OUTRAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA

E-05-01-1 Barragens ou bacias de amortecimento de cheias

22 – 2  Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-05-02-9 Diques de contenção de cheias de corpo d’água

22 – 2  Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-05-03-7 Dragagem para desassoreamento de corpos d’água

17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d'água

4291-0/00

Obras de dragagem

E-05-04-5 Transposição de águas entre bacias

22 – 6 Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

E-05-06-0 Parques cemitérios

17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”

Não se aplica

E-05-06-1 Crematório

 

 

17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”

Não se aplica

E-05-07-0 Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliares, comerciais ou industriais previstos no art. 4º-B, da Lei Estadual 15.979 de 2006, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental estadual nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 222, de 23 de maio de 2018 [6]

Não se aplica

Não se aplica



DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

LISTAGEM F – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SERVIÇOS

F-01 Centrais de recebimento e armazenamento de resíduos

F-01-01-5 Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos 

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-01-01-6 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Não se aplica

F-01-01-7 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante 

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e

sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Não se aplica

F-01-08-1 Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos 

18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Não se aplica

F-01-09-1 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio 

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Não se aplica

F-01-09-2 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas 

17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II

Não se aplica

18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Não se aplica

F-01-09-3 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de resíduos perigosos

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Não se aplica

17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II

Não se aplica

F-01-09-4 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição de resíduos perigosos 

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

 

F-01-09-5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados 

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

 

F-01-10-1 Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Não se aplica

F-01-10-2 Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS)

17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”

Não se aplica

F-02 TRANSPORTE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS

F-02-01-1 Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos

18 – 1 Transporte de cargas perigosas

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem – carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

18 – 14 Transporte de cargas perigosas –Resolução CONAMA nº 362/2005

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem – carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

18 – 83 Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g”

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem – carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

F-05 PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

F-05-01-0 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco 

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-02-9 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água 

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-03-7 Reciclagem de embalagens de agrotóxicos 

17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I

Não se aplica


F-05-04-5 Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores 

17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II

Não se aplica

F-05-05-3 Compostagem de resíduos industriais

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-06-1 Reciclagem de lâmpadas 

 

 

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-07-1 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados 

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-07-2 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados 

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-09-6 Rerrefino de óleos lubrificantes usados

15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV

1922-5/02

Recuperação de óleo lubrificante queimado

1922-5/02

Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados)

1922-5/02

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos

1922-5/02

Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos

1922-5/02

Recuperação, reciclagem, rerrefino de óleos lubrificantes usados

F-05-10-2 Reciclagem de eletroeletrônicos contendo clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) em sua composição 

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

Não se aplica

F-05-10-7 Reciclagem de eletroeletrônicos contendo resíduos perigosos classe I 

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-11-8 Aterro para resíduos perigosos - classe I

17 – 62  Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II

Não se aplica

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I

Não se aplica

F-05-12-6 Aterro para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil 

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

F-05-13-4 Tratamento térmico de resíduos tais como incineração, pirólise, gaseificação e plasma

 

17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos)

Não se aplica

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

F-05-13-5 Disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, E sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos A1, A2 e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em aterro sanitário, aterro para resíduos não perigosos – classe II A, ou célula de disposição especial 

17 – 64  Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”

Não se aplica

F-05-13-7 Tratamento de resíduos de serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou micro-ondas

17 – 64  Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”

Não se aplica

F-05-14-1 Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer

17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos)

Não se aplica

F-05-14-2 Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer

17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos)

Não se aplica

F-05-15-0 Outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas

17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e
sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

3701-1/00

Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE)

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

Não se aplica

F-05-16-0 Descaracterização de veículos (ver código F-05-17-0)

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-17-0 Processamento ou reciclagem de sucata

17 – 60  Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes;

1629-3/01

Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa);

1629-3/01

Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais;

1629-3/01

Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar,

3839-4/01

Usinas de compostagem

F-05-18-0 Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação

17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”

Não se aplica

F-05-18-1 Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos

17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”

Não se aplica

F-05-19-0 Barragem de contenção de resíduos industriais

22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10

 

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Não se aplica

17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

3701-1/00

Tratamento de esgoto por meio de processos sicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem
e sedimentação

3701-1/00

Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

F-06 SERVIÇOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

 

18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos

Não se aplica

18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Não se aplica

F-06-02-5 Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos

11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

F-06-03-3 Serigrafia

11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

F-06-04-6 Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos

18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

5222-2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

5222-2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

5231-1/02

Serviços de operações de terminais

5231-1/03

Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga

18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos

Não se aplica

F-06-05-4 Base de armazenamento e distribuição dos seguintes solventes: I - rafinados de pirólise; II - rafinados de reforma; III - solventes C9/C9 diidrogenados; IV - correntes C9; V - correntes C6-C8; VI - correntes C10; VII - tolueno; VIII - reformados pesados; IX - xilenos mistos; X - outros alquilbenzenos; XI - benzeno; XII - hexanos; XIII - outros solventes alifáticos; IV - aguarrás mineral

18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos

Não se aplica

F-06-06-2 Base de envasamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP

18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos

Não se aplica

F-06-07-0 Unidades de compressão e distribuição de Gás Natural Comprimido – GNC a granel

18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

5222-2/00

Serviços de operação em terminais ferroviários

5222-2/00

Serviços de operação em terminais rodoviários

5231-1/02

Serviços de operações de terminais

5231-1/03

Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 2017

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 2018

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS

G-01 Atividades agrícolas e silviculturais

G-01-01-5 Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)

17-61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I

Não se aplica

21-47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

G-01-03-1 Culturas anuais, semi perenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura

17-61 Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I

Não se aplica

20 – 60  Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

20 – 61  Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

21-47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

21 – 49  Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

21 – 50  Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art.35, § 2º

Não se aplica

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

20 – 63 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº

21/2014: 7º, II

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

G-02 ATIVIDADES PECUÁRIAS

G-02-02-1 Avicultura

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

G-02-04-6 Suinocultura

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

G-02-07-0 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

G-02-08-9 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede

20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

032

Aquicultura

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

G-02-13-5 - Aquicultura em tanque-rede


 

20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

032

Aquicultura

G-03 PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL

G-03-03-4 Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada

20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

20 – 61  Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

21 – 49  Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

21 – 64  Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011: art. 2º, § 1º

Não se aplica

G-03-04-2 Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso

15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

20 – 60  Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

21 – 49  Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

21 – 64  Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011: art. 2º, § 1º

Não se aplica

G-04 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

G-04-01-4 Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes

16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1081-3/01

Beneficiamento de café

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimencias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Outras descrições contidas na FTE 16-1

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

G-05 INFRAESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO

G-05-02-0 Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

G-05-04-3 Canais de irrigação

21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental

Não se aplica

22 – 3  Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018