RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF nº 2.811, de 29 de maio de 2019.

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do cadastro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2019)

                                                                      

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 2012,[1] [2] [3] [4][5] [6]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar para 31 de dezembro de 2019 o termo final do prazo a que se refere o caput do art. 5° da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2019.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002

[5] Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018

[6] Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 2012