RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.926, 08 DE JANEIRODE 2020.

 

Dispõe sobre a divisão interna das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, para cumprimento de suas competências e atribuições, se organizarão conforme divisão interna, nos termos desta resolução.

Parágrafo único – A organização prevista nesta resolução não implica a criação de unidades administrativas não estabelecidas no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º – O Gabinete Semad é composto pelo Núcleo de Normas e Procedimentos, com atribuições de:

I − padronizar o formato para a elaboração de instruções de serviço de natureza técnica, relativas à execução dos atos autorizativos, fiscalização e monitoramento ambiental, no âmbito do Sisema;

II – revisar as instruções de serviço de natureza técnica, relativas à execução dos atos autorizativos, à fiscalização e ao monitoramento ambiental, elaboradas pela unidade competente do Sisema, encaminhando-as para divulgação no sítio eletrônico da Semad;

III – revisar as minutas de atos normativos elaboradas pela unidade competente da Semad, acompanhar sua tramitação e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de 09 de julho de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IV – revisar as minutas de atos normativos de competência do Governador elaboradas pela unidade competente da Semad ou de suas entidades vinculadas, acompanhar sua tramitação e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de 09 de julho de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

V – manter atualizado o banco de dados de legislação ambiental do Estado de Minas Gerais;

VI – acompanhar, quando demandado pelo órgão competente, proposições projetos de lei que tratem sobre atribuições da Semad e de suas entidades vinculadas, solicitando a manifestação da unidade administrativa detentora da competência sobre a matéria, por meio de nota técnica;

VII – encaminhar manifestação formal da Semad ou de suas entidades vinculadas sobre proposição ou projeto de lei e garantir sua inserção junto ao sistema de acompanhamento de proposições e projetos de lei;

VIII – coordenar o recebimento das solicitações de declaração de utilidade pública ou interesse social encaminhadas pelas Secretarias de Estado responsáveis, para atendimento da unidade competente da Semad, nos termos do Decreto nº 47.634, de 12 de abril de 2019;

IX – apoiar a Assessoria de Gestão Regional e as subsecretarias da Semad, a fim de que as Suprams recebam a devida orientação no exercício de suas atividades de fiscalização e de regularização ambiental.

Art. 3º – A Assessoria de Gestão Regional da Semad é composta por:

I – Núcleo de Estratégias Regionais, com atribuições de:

a) promover a articulação com instituições públicas e privadas, órgãos colegiados e organizações da sociedade civil com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas de meio ambiente e de fomentar ações regionais para a melhoria ambiental;

b) desenvolver ferramentas de gestão e mecanismos de avaliação da eficiência dos processos de competência da Semad, visando o aprimoramento contínuo, o apoio ao planejamento setorial e a atuação integrada de suas unidades administrativas;

c) acompanhar, analisar e medir a produtividade das ações e produtos de competência das Suprams, de forma contínua e quando solicitado;

II – Núcleo de Modernização de Processos, com atribuições de:

a) propor instrumentos e mecanismos de modernização e inovação dos processos e procedimentos administrativos de competência das Suprams, objetivando a atuação integrada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;

b) promover a interface entre as unidades administrativas da Semad quando do desenvolvimento de soluções tecnológicas e processuais, compatibilizando-as;

c) articular-se com as unidades da Semad para atender as demandas das Suprams, com agilidade e eficiência;

d) planejar e apoiar a execução de treinamentos para os servidores das Suprams.

Art. 4º – A Secretaria Executiva da Semad é composta pelo Núcleo dos Órgãos Colegiados, com atribuições de:

I – promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas reuniões do Plenário, da Câmara Normativa e Recursal – CNR – e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam, do Plenário do CERH-MG, bem como assistir ao Presidente da Mesa;

II – elaborar as pautas das reuniões do Plenário, das Câmaras Técnicas Especializadas e da CNR do Copam, a partir dos itens enviados pelos dirigentes máximos da Semad, da Feam, do Igam e do IEF;

III – convocar os membros do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam, bem como do Plenário do CERH-MG, para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – tornar públicos as pautas, as decisões e o material relativo às reuniões do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG;

V – prestar auxílio na elaboração das decisões do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG;

VI – encaminhar moções, documentos e demandas deliberadas nas reuniões do Plenário, da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG aos respectivos destinatários;

VII – apoiar a realização do processo de eleição e de recomposição dos membros das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, bem como providenciar a substituição de membros, com a devida publicidade do ato;

VIII – elaborar, disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG no sítio eletrônico da Semad;

IX – notificar as entidades representadas no Plenário, na CNR, nas Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e no Plenário do CERH-MG, alertando-as das penalidades regimentais em relação às ausências, à suspensão e ao desligamento de conselheiros e entidades;

X – coordenar, em âmbito administrativo, logístico e operacional, as reuniões dos grupos de trabalho originados no Plenário, na CNR e nas Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e no Plenário do CERH-MG;

XI – promover e organizar reuniões conjuntas dos plenários do Copam e do CERH-MG, bem como das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam, para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade;

XII – promover a numeração de normas do Copam e do CERH-MG, com posterior publicidade do ato.

Art. 5º – A Diretoria de Estratégia em Fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis – é composta por:

I – Núcleo de Fiscalização Preventiva, com atribuições de:

a) identificar temáticas que demandem o desenvolvimento de ações preventivas em matéria de controle e de fiscalização ambiental;

b) propor, planejar e executar, em articulação com as demais entidades integrantes do Sisema, ações de fiscalização preventiva;

c) orientar e elaborar diretrizes relacionadas à fiscalização ambiental preventiva;

d) prestar apoio técnico, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados à fiscalização ambiental preventiva;

e) acompanhar os resultados das ações de fiscalização preventiva e apoiar, quando solicitado, as ações previstas no Plano Anual de Fiscalização – PAF.

II – Núcleo de Apoio Técnico, com atribuições de:

a) orientar e elaborar diretrizes técnicas relacionadas ao controle e à fiscalização ambiental;

b) prestar apoio técnico, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados ao controle e à fiscalização ambiental;

c) apoiar a promoção de treinamentos necessários às ações de controle e fiscalização ambiental, no âmbito de suas competências;

d) subsidiar tecnicamente as decisões a serem proferidas nos processos de autos de infração lavrados no âmbito da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e aqueles decorrentes das operações especiais;

e) publicar e manter atualizado o manual de fiscalização ambiental do Estado.

Art. 6º – A Diretoria de Inteligência e Ações Especiais da Sufis é composta pelo Núcleo de Fauna e Pesca, com atribuições de:

I – garantir o equilíbrio ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem-estar animal;

II – fiscalizar as atividades relativas aos recursos da fauna silvestre, nativa e exótica, e as atividades relativas à fauna doméstica;

III – fiscalizar os recursos pesqueiros e aquícolas do Estado, inclusive produção, captura, transporte, extração, coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das espécies animais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida;

IV – fiscalizar as atividades de fabricação e comercialização de equipamentos, aparelhos ou petrechos de pesca, exploração, industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido, inclusive o ornamental, visando à divulgação e orientação do ordenamento pesqueiro;

V – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental e de recursos pesqueiros e faunísticos e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos;

VI – atender as ocorrências relacionadas à mortandade de peixes, com o apoio das Diretorias Regionais de Fiscalização da Semad, da Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental da Feam e da PMMG;

VII – confeccionar e manter atualizado banco de dados sobre eventos de mortandade de peixes em todo o território Estadual;

VIII – orientar quanto aos procedimentos de atendimento às ocorrências de mortandade.

Art. 7º – A Diretoria de Apoio Normativo da Sufis é composta pela Núcleo de Apoio Regional, com atribuições de:

I – realizar análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados relacionados aos autos de infração processados pelas Suprams e pelas unidades da PMMG;

II – realizar análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados relacionados às denúncias e requisições ambientais atendidas pelas unidades administrativas do Sisema;

III – operar, orientar os usuários e prestar subsídios para a manutenção da plataforma de dados de gestão dos autos de infração processados pelas Suprams e pelas unidades da PMMG, conforme diretrizes emanadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;

IV – operar, orientar os usuários, prestar subsídios para a manutenção do Sistema de Denúncias Ambientais, conforme diretrizes emanadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;

V – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas informatizados de processamento de autos de infração, no que diz respeito às formas consensuais de composição de conflitos, quanto aos processos de autos de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad;

VI – acompanhar a gestão dos processos de autos de infração tratados no âmbito das formas consensuais de composição de conflitos e propor o aprimoramento de processos, fluxos e atividades;

VII – orientar e elaborar diretrizes relacionadas às formas consensuais de composição de conflitos;

VIII – prestar apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionadas às formas consensuais de composição de conflitos.

Art. 8º – A Diretoria de Autos de Infração da Sufis é composta pelo Núcleo de Apoio Administrativo, com atribuições de:

I – realizar a gestão do arquivo de autos de infração que estejam sob sua análise;

II – elaborar relatórios e realizar a gestão das informações relativas aos autos de infração que estejam sob sua análise;

III – realizar os procedimentos necessários para cientificação de autuados quanto ao teor de autos de infração que estejam sob sua análise;

IV – encaminhar os processos administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para inscrição em dívida ativa ou protesto, bem como realizar eventuais diligências solicitadas por esse órgão, a fim de possibilitar a inscrição de débitos de processos de autos de infração em dívida ativa ou a efetivação de protesto;

V – comunicar à Superintendência de Administração e Finanças da Semad as decisões administrativas relativas à destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos que estejam sob sua análise.

Art. 9º – A Diretoria de Logística da Semad é composta pelo Núcleo Operacional de Transporte e Patrimônio, com atribuições de:

I – formular e estabelecer diretrizes e gerenciar as atividades quanto à guarda, empréstimos e utilização da frota e dos materiais consumíveis ou permanentes que estão sob sua gestão;

II – formular e estabelecer diretrizes quanto ao uso e manutenção do espaço destinado à guarda da frota e dos bens patrimoniais;

III – elaborar as atividades e escalas dos motoristas lotados na unidade de transporte da Sede;

IV – formalizar e executar os processos de alienação de bens, e controlar os registros nos sistemas de controles;

V – gerenciar e zelar pelos bens armazenados em depósitos da Semad, excetuando aqueles das Suprams.

Art. 10 – A Diretoria Regional de Regularização Ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – é composta pelo Núcleo de Controle Ambiental, com atribuições de:

a) promover o acompanhamento dos sistemas de controle ambiental dos empreendimentos devidamente regularizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas no PAF;

b) fiscalizar os usos e intervenções em recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos e as atividades modificadoras do meio ambiente;

c) avaliar o cumprimento das condicionantes nos processos de regularização ambiental em que foi concedida licença de operação, até o momento de formalização da fase de licenciamento subsequente;

d) autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos e instruir tecnicamente os devidos processos administrativos.

Art. 11 – A Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da Supram é composta pelo Núcleo de Denúncias e Requisições, com atribuições de:

a) receber, registrar, analisar e responder as denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de controle relativas à matéria ambiental, dirigidas ao Sisema na sua área de abrangência, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas à unidade competente;

b) articular-se com os órgãos de controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às demandas.

Art. 12 – A Diretoria Regional de Controle Processual da Supram é composta pelo Núcleo de Autos de Infração, com atribuições de:

I – realizar a tramitação dos processos administrativos dos autos de infração lavrados em sua área de abrangência por:

a) agentes credenciados vinculados às Suprams da respectiva unidade territorial;

b) agentes credenciados vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 1º de janeiro de 2015 a 7 de setembro de 2016;

c) agentes conveniados da PMMG da respectiva unidade territorial, após 1º de janeiro de 2016;

II – analisar os processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha sido apresentada defesa em decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento à legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;

III – analisar os processos administrativos de autos de infração de sua competência em que tenha sido interposto recurso em face de decisão administrativa, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;

IV – analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;

V – comunicar à Diretoria Regional de Administração e Finanças a necessidade de realizar a devida destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos sob sua análise.

VI – prestar atendimento e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no âmbito de sua competência;

VII – emitir DAE nos processos administrativos relativos a autos de infração;

VIII – subsidiar a SEF acerca das informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração cujo processamento seja de sua competência;

IX – encaminhar os processos administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;

X – analisar o atendimento aos requisitos para o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Diretoria Regional de Administração e Finanças para o devido processamento.

Art. 13 – A Diretoria Regional de Administração e Finanças da Supram é composta pelo Núcleo de Apoio Operacional, com atribuições de:

I – executar as atividades de apoio operacional e administrativo em sua área de abrangência territorial, inclusive à Secretaria Executiva da Semad, de acordo com as diretrizes estabelecidas por essa unidade e pela Assessoria de Gestão Regional;

II – prestar atendimento ao público externo;

III – gerir a tramitação, o armazenamento e o arquivamento de processos formalizados e documentos em geral;

IV – gerir a manutenção e o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis;

V – promover a publicação dos atos administrativos.

Art. 14 − Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.

 

Daniela Diniz Faria

Chefe de Gabinete da Semad, designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 19 de dezembro de 2019.