RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.926, 08 DE JANEIRODE 2020.
Dispõe
sobre a divisão interna das unidades administrativas da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – As unidades
administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad –, para cumprimento de suas competências e atribuições, se
organizarão conforme divisão interna, nos termos desta resolução.
Parágrafo único – A
organização prevista nesta resolução não implica a criação de unidades
administrativas não estabelecidas no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º – O Gabinete
Semad é composto pelo Núcleo de Normas e Procedimentos, com atribuições de:
I − padronizar o
formato para a elaboração de instruções de serviço de natureza técnica,
relativas à execução dos atos autorizativos, fiscalização e monitoramento
ambiental, no âmbito do Sisema;
II – revisar as instruções
de serviço de natureza técnica, relativas à execução dos atos autorizativos, à
fiscalização e ao monitoramento ambiental, elaboradas pela unidade competente
do Sisema, encaminhando-as para divulgação no sítio eletrônico da Semad;
III – revisar as minutas
de atos normativos elaboradas pela unidade competente da Semad, acompanhar sua
tramitação e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de
09 de julho de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IV – revisar as minutas
de atos normativos de competência do Governador elaboradas pela unidade
competente da Semad ou de suas entidades vinculadas, acompanhar sua tramitação
e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de 09 de julho
de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
V – manter atualizado o
banco de dados de legislação ambiental do Estado de Minas Gerais;
VI – acompanhar, quando
demandado pelo órgão competente, proposições projetos de lei que tratem sobre
atribuições da Semad e de suas entidades vinculadas, solicitando a manifestação
da unidade administrativa detentora da competência sobre a matéria, por meio de
nota técnica;
VII – encaminhar
manifestação formal da Semad ou de suas entidades vinculadas sobre proposição
ou projeto de lei e garantir sua inserção junto ao sistema de acompanhamento de
proposições e projetos de lei;
VIII – coordenar o
recebimento das solicitações de declaração de utilidade pública ou interesse
social encaminhadas pelas Secretarias de Estado responsáveis, para atendimento
da unidade competente da Semad, nos termos do Decreto nº 47.634, de 12 de abril
de 2019;
IX – apoiar a Assessoria
de Gestão Regional e as subsecretarias da Semad, a fim de que as Suprams
recebam a devida orientação no exercício de suas atividades de fiscalização e
de regularização ambiental.
Art. 3º – A Assessoria de
Gestão Regional da Semad é composta por:
I – Núcleo de Estratégias
Regionais, com atribuições de:
a) promover a articulação
com instituições públicas e privadas, órgãos colegiados e organizações da
sociedade civil com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a implementação de
políticas públicas de meio ambiente e de fomentar ações regionais para a
melhoria ambiental;
b) desenvolver
ferramentas de gestão e mecanismos de avaliação da eficiência dos processos de
competência da Semad, visando o aprimoramento contínuo, o apoio ao planejamento
setorial e a atuação integrada de suas unidades administrativas;
c) acompanhar, analisar e
medir a produtividade das ações e produtos de competência das Suprams, de forma
contínua e quando solicitado;
II – Núcleo de
Modernização de Processos, com atribuições de:
a) propor instrumentos e
mecanismos de modernização e inovação dos processos e procedimentos
administrativos de competência das Suprams, objetivando a atuação integrada e a
melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
b) promover a interface
entre as unidades administrativas da Semad quando do desenvolvimento de
soluções tecnológicas e processuais, compatibilizando-as;
c) articular-se com as
unidades da Semad para atender as demandas das Suprams, com agilidade e
eficiência;
d) planejar e apoiar a
execução de treinamentos para os servidores das Suprams.
Art. 4º – A Secretaria
Executiva da Semad é composta pelo Núcleo dos Órgãos Colegiados, com
atribuições de:
I – promover, organizar e
exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas reuniões do
Plenário, da Câmara Normativa e Recursal – CNR – e das Câmaras Técnicas
Especializadas do Copam, do Plenário do CERH-MG, bem como assistir ao
Presidente da Mesa;
II – elaborar as pautas
das reuniões do Plenário, das Câmaras Técnicas Especializadas e da CNR do
Copam, a partir dos itens enviados pelos dirigentes máximos da Semad, da Feam,
do Igam e do IEF;
III – convocar os membros
do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam, bem como do
Plenário do CERH-MG, para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – tornar públicos as
pautas, as decisões e o material relativo às reuniões do Plenário, da CNR e das
Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG;
V – prestar auxílio na
elaboração das decisões do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas
Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG;
VI – encaminhar moções,
documentos e demandas deliberadas nas reuniões do Plenário, da CNR, das Câmaras
Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG aos respectivos
destinatários;
VII – apoiar a realização
do processo de eleição e de recomposição dos membros das unidades colegiadas do
Copam e do CERH-MG, bem como providenciar a substituição de membros, com a
devida publicidade do ato;
VIII – elaborar,
disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das reuniões das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG no sítio eletrônico da Semad;
IX – notificar as
entidades representadas no Plenário, na CNR, nas Câmaras Técnicas
Especializadas do Copam e no Plenário do CERH-MG, alertando-as das penalidades
regimentais em relação às ausências, à suspensão e ao desligamento de
conselheiros e entidades;
X – coordenar, em âmbito
administrativo, logístico e operacional, as reuniões dos grupos de trabalho
originados no Plenário, na CNR e nas Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e
no Plenário do CERH-MG;
XI – promover e organizar
reuniões conjuntas dos plenários do Copam e do CERH-MG, bem como das Câmaras
Técnicas Especializadas do Copam, para deliberações que, por sua natureza,
transcendam a competência privativa de cada unidade;
XII – promover a
numeração de normas do Copam e do CERH-MG, com posterior publicidade do ato.
Art. 5º – A Diretoria de
Estratégia em Fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis –
é composta por:
I – Núcleo de
Fiscalização Preventiva, com atribuições de:
a) identificar temáticas
que demandem o desenvolvimento de ações preventivas em matéria de controle e de
fiscalização ambiental;
b) propor, planejar e
executar, em articulação com as demais entidades integrantes do Sisema, ações
de fiscalização preventiva;
c) orientar e elaborar
diretrizes relacionadas à fiscalização ambiental preventiva;
d) prestar apoio técnico,
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados à
fiscalização ambiental preventiva;
e) acompanhar os resultados
das ações de fiscalização preventiva e apoiar, quando solicitado, as ações
previstas no Plano Anual de Fiscalização – PAF.
II – Núcleo de Apoio
Técnico, com atribuições de:
a) orientar e elaborar
diretrizes técnicas relacionadas ao controle e à fiscalização ambiental;
b) prestar apoio técnico,
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados ao
controle e à fiscalização ambiental;
c) apoiar a promoção de
treinamentos necessários às ações de controle e fiscalização ambiental, no
âmbito de suas competências;
d) subsidiar tecnicamente
as decisões a serem proferidas nos processos de autos de infração lavrados no
âmbito da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e aqueles decorrentes das
operações especiais;
e) publicar e manter
atualizado o manual de fiscalização ambiental do Estado.
Art. 6º – A Diretoria de
Inteligência e Ações Especiais da Sufis é composta pelo Núcleo de Fauna e
Pesca, com atribuições de:
I – garantir o equilíbrio
ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem-estar animal;
II – fiscalizar as
atividades relativas aos recursos da fauna silvestre, nativa e exótica, e as
atividades relativas à fauna doméstica;
III – fiscalizar os recursos
pesqueiros e aquícolas do Estado, inclusive produção, captura, transporte,
extração, coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das
espécies animais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida;
IV – fiscalizar as atividades
de fabricação e comercialização de equipamentos, aparelhos ou petrechos de
pesca, exploração, industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo
ou abatido, inclusive o ornamental, visando à divulgação e orientação do
ordenamento pesqueiro;
V – autuar, aplicar
penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, pelo descumprimento da legislação ambiental e de recursos pesqueiros e
faunísticos e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos;
VI – atender as
ocorrências relacionadas à mortandade de peixes, com o apoio das Diretorias
Regionais de Fiscalização da Semad, da Gerência de Prevenção e Emergência
Ambiental da Feam e da PMMG;
VII – confeccionar e
manter atualizado banco de dados sobre eventos de mortandade de peixes em todo
o território Estadual;
VIII – orientar quanto
aos procedimentos de atendimento às ocorrências de mortandade.
Art. 7º – A Diretoria de
Apoio Normativo da Sufis é composta pela Núcleo de Apoio Regional, com
atribuições de:
I – realizar análises
quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados
relacionados aos autos de infração processados pelas Suprams e pelas unidades
da PMMG;
II – realizar análises
quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados
relacionados às denúncias e requisições ambientais atendidas pelas unidades
administrativas do Sisema;
III – operar, orientar os
usuários e prestar subsídios para a manutenção da plataforma de dados de gestão
dos autos de infração processados pelas Suprams e pelas unidades da PMMG,
conforme diretrizes emanadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação
da Semad;
IV – operar, orientar os
usuários, prestar subsídios para a manutenção do Sistema de Denúncias
Ambientais, conforme diretrizes emanadas pela Superintendência de Tecnologia da
Informação da Semad;
V – fornecer subsídios
para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas informatizados de
processamento de autos de infração, no que diz respeito às formas consensuais
de composição de conflitos, quanto aos processos de autos de infração em
tramitação nas unidades administrativas da Semad;
VI – acompanhar a gestão
dos processos de autos de infração tratados no âmbito das formas consensuais de
composição de conflitos e propor o aprimoramento de processos, fluxos e
atividades;
VII – orientar e elaborar
diretrizes relacionadas às formas consensuais de composição de conflitos;
VIII – prestar apoio,
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de serviço
relacionadas às formas consensuais de composição de conflitos.
Art. 8º – A Diretoria de
Autos de Infração da Sufis é composta pelo Núcleo de Apoio Administrativo, com
atribuições de:
I – realizar a gestão do
arquivo de autos de infração que estejam sob sua análise;
II – elaborar relatórios
e realizar a gestão das informações relativas aos autos de infração que estejam
sob sua análise;
III – realizar os
procedimentos necessários para cientificação de autuados quanto ao teor de
autos de infração que estejam sob sua análise;
IV – encaminhar os
processos administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para
inscrição em dívida ativa ou protesto, bem como realizar eventuais diligências
solicitadas por esse órgão, a fim de possibilitar a inscrição de débitos de
processos de autos de infração em dívida ativa ou a efetivação de protesto;
V – comunicar à
Superintendência de Administração e Finanças da Semad as decisões
administrativas relativas à destinação legal dos bens apreendidos nos processos
administrativos que estejam sob sua análise.
Art. 9º – A Diretoria de
Logística da Semad é composta pelo Núcleo Operacional de Transporte e
Patrimônio, com atribuições de:
I – formular e
estabelecer diretrizes e gerenciar as atividades quanto à guarda, empréstimos e
utilização da frota e dos materiais consumíveis ou permanentes que estão sob
sua gestão;
II – formular e
estabelecer diretrizes quanto ao uso e manutenção do espaço destinado à guarda
da frota e dos bens patrimoniais;
III – elaborar as
atividades e escalas dos motoristas lotados na unidade de transporte da Sede;
IV – formalizar e
executar os processos de alienação de bens, e controlar os registros nos
sistemas de controles;
V – gerenciar e zelar
pelos bens armazenados em depósitos da Semad, excetuando aqueles das Suprams.
Art. 10 – A Diretoria
Regional de Regularização Ambiental da Superintendência Regional de Meio
Ambiente – Supram – é composta pelo Núcleo de Controle Ambiental, com
atribuições de:
a) promover o
acompanhamento dos sistemas de controle ambiental dos empreendimentos
devidamente regularizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas no PAF;
b) fiscalizar os usos e
intervenções em recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos e as
atividades modificadoras do meio ambiente;
c) avaliar o cumprimento
das condicionantes nos processos de regularização ambiental em que foi
concedida licença de operação, até o momento de formalização da fase de
licenciamento subsequente;
d) autuar, aplicar
penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal, de recursos
hídricos, pesqueiros e faunísticos e instruir tecnicamente os devidos processos
administrativos.
Art. 11 – A Diretoria
Regional de Fiscalização Ambiental da Supram é composta pelo Núcleo de
Denúncias e Requisições, com atribuições de:
a) receber, registrar,
analisar e responder as denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de
controle relativas à matéria ambiental, dirigidas ao Sisema na sua área de
abrangência, solicitando, quando necessário, a prestação de informações
técnicas à unidade competente;
b) articular-se com os
órgãos de controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às
demandas.
Art. 12 – A Diretoria
Regional de Controle Processual da Supram é composta pelo Núcleo de Autos de
Infração, com atribuições de:
I – realizar a tramitação
dos processos administrativos dos autos de infração lavrados em sua área de
abrangência por:
a) agentes credenciados
vinculados às Suprams da respectiva unidade territorial;
b) agentes credenciados
vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 1º de
janeiro de 2015 a 7 de setembro de 2016;
c) agentes conveniados da
PMMG da respectiva unidade territorial, após 1º de janeiro de 2016;
II – analisar os
processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha
sido apresentada defesa em decorrência da aplicação de penalidades por
descumprimento à legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos,
pesqueiros e faunísticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;
III – analisar os
processos administrativos de autos de infração de sua competência em que tenha
sido interposto recurso em face de decisão administrativa, a fim de subsidiar a
decisão da unidade competente;
IV – analisar demais
questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de
infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade
competente;
V – comunicar à Diretoria
Regional de Administração e Finanças a necessidade de realizar a devida
destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos sob sua
análise.
VI – prestar atendimento
e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos
de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de
recursos hídricos no âmbito de sua competência;
VII – emitir DAE nos
processos administrativos relativos a autos de infração;
VIII – subsidiar a SEF
acerca das informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato
gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração cujo
processamento seja de sua competência;
IX – encaminhar os
processos administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para
inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;
X – analisar o
atendimento aos requisitos para o parcelamento das penalidades de multa
pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Diretoria Regional de
Administração e Finanças para o devido processamento.
Art. 13 – A Diretoria
Regional de Administração e Finanças da Supram é composta pelo Núcleo de Apoio
Operacional, com atribuições de:
I – executar as
atividades de apoio operacional e administrativo em sua área de abrangência
territorial, inclusive à Secretaria Executiva da Semad, de acordo com as
diretrizes estabelecidas por essa unidade e pela Assessoria de Gestão
Regional;
II – prestar atendimento
ao público externo;
III – gerir a tramitação,
o armazenamento e o arquivamento de processos formalizados e documentos em
geral;
IV – gerir a manutenção e
o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis;
V – promover a publicação
dos atos administrativos.
Art. 14 − Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
janeiro de 2020.
Daniela
Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Semad, designada
para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário
de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme ato publicado em 19 de dezembro de 2019.