DELIBERAÇÃO COPAM Nº 213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Altera a Deliberação COPAM que menciona e dá outras providências.

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, no uso das atribuições delegadas através da Deliberação COPAM n.º 133, de 30 de Dezembro de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º. A Deliberação COPAM n.º 181, de 30 de maio de 2005, que criou o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos para a revisão da Deliberação Normativa n.º 22, de 29 de julho de 1997, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividade garimpeira não contida em área criada para garimpagem, passa a ter na sua composição:

 

 

Art. 2º. Fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos até 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2005.

 

 

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.