DELIBERAÇÃO COPAM Nº 213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera a Deliberação COPAM que menciona e dá outras
providências.
O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, no uso das atribuições delegadas
através da Deliberação COPAM n.º 133, de 30 de Dezembro de 2003,
D E L I B E R A:
Art. 1º. A Deliberação COPAM n.º 181, de 30 de maio de 2005, que criou o
Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos para a revisão da
Deliberação Normativa n.º 22, de 29 de julho de 1997, que dispõe sobre o
licenciamento ambiental de atividade garimpeira não contida em área criada para
garimpagem, passa a ter na sua composição:
Art. 2º. Fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos até 31
de dezembro de 2005.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2005.
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Secretário Executivo do Conselho Estadual de
Política Ambiental – COPAM.