PORTARIA IGAM Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/12/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023, realizado com base nos mecanismos e valores aprovados pelo CERH/MG, será efetuado considerando os preços unitários:

§1º - Para as circunscrições hidrográficas cujo instrumento foi implementado até o ano de 2017, com a exceção da bacia hidrográfica do rio Araguari, terão como preços públicos conforme a tabela abaixo:

Circunscrições Hidrográficas

Captação superficial (R$/m³)

Captação subterrânea (R$/m³)

Consumo (R$/m³)

Lançamento (R$/kg)

Transposição (R$/m³)

Piranga (DO1) e Suaçuí (DO4)

0,0366

0,0426

-

0,1947

0,0487

Piracicaba (DO2), Santo Antônio (DO3), Caratinga (DO5) e Manhuaçu (DO6)

0,0366

0,0402

-

0,1947

0,0487

Piracicaba e Jaguari (PJ1)

0,0123

0,0146

0,0243

0,1217

-

Preto e Paraibuna (PS1) e Pomba e Muriaé (PS2)

0,0123

0,0123

0,0243

0,0853

-

Pará (SF2)

0,0219

0,0219

0,0414

0,1448

0,0487

Velhas (SF5)

0,0213

0,0213

0,0426

0,1492

-

IPCA (2022) 5,79%

§2º - Para as diretrizes gerais apresentadas na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68/2021, assim como para as circunscrições hidrográficas vertentes do rio Grande (GD2), do rio Verde (GD4), do rio Sapucaí (GD5), dos afluentes mineiros dos rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), afluentes mineiros do médio rio Grande (GD7), afluentes do baixo rio Grande (GD8), afluentes mineiros do alto rio Jequitinhonha (JQ1), do rio Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do rio Mucuri (MU1) e do rio São Mateus (SM1), do rio Paraopeba (SF3), do entorno da represa de Três Marias (SF4), do rios Jequitaí e Pacuí (SF6), do rio Paracatu (SF7), do rio Urucuia (SF8), dos afluentes mineiros do médio São Francisco (SF9) e do rio Verde Grande (SF10), assumirão como preços públicos os valores conforme tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

 

Abastecimento público

A

0,0339

0,2222

B

0,0339

0,2010

C

0,0339

0,1851

D

0,0339

0,1693

 

Agropecuária

A

0,0044

-

B

0,0040

-

C

0,0037

-

D

0,0034

-

 

Demais finalidades

A

0,0444

0,2222

B

0,0402

0,2010

C

0,0370

0,1851

D

0,0339

0,1693

IPCA (2022) 5,79%

§3º - Para a circunscrição hidrográfica do alto rio Grande (GD1), temos a seguinte relação de preços públicos:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

 

Abastecimento público

A

0,0339

0,2708

B

0,0339

0,2200

C

0,0339

0,1693

 

Agropecuária

A

0,0054

-

B

0,0044

-

C

0,0034

-

 

Indústria e agroindústria

A

0,0812

0,2708

B

0,0660

0,2200

C

0,0508

0,1693

Rebaixamento para mineração

B

0,1320

-

 

Demais finalidades

A

0,0542

0,2708

B

0,0440

0,2200

C

0,0339

0,1693

IPCA (2022) 5,79%

§4º - Para a circunscrição hidrográfica do entorno do reservatório de Furnas (GD3), os preços públicos serão:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

 

Abastecimento público

A

0,0339

0,2222

B

0,0339

0,2010

C

0,0339

0,1693

 

Agropecuária

A

0,0044

-

B

0,0037

-

C

0,0034

-

 

Demais finalidades

A

0,0444

0,2222

B

0,0370

0,1851

C

0,0339

0,1693

IPCA (2022) 5,79%

§5º - Para a circunscrição hidrográfica do alto São Francisco (SF1), terá em 2023 como preços públicos os valores elencados na tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

 

Abastecimento público

A

0,0339

0,2666

B

0,0339

0,2412

C

0,0339

0,2222

D

0,0339

0,2031

 

Agropecuária

A

0,0044

-

B

0,0040

-

C

0,0037

-

D

0,0034

-

 

Demais finalidades

A

0,0444

0,2666

B

0,0402

0,2412

C

0,0370

0,2222

D

0,0339

0,2031

IPCA (2022) 5,79%

§6º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do alto Paranaíba (PN1), terá como preço público a seguinte relação:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

 

Abastecimento público

A

0,0365

0,2420

B

0,0365

0,2332

C

0,0365

0,2137

D

0,0365

0,1943

 

Agropecuária

A

0,0061

0,2420

B

0,0057

0,2332

C

0,0052

0,2137

D

0,0048

0,1943

Rebaixamento para mineração

C

0,0370

-

 

Demais finalidades

A

0,0486

0,2420

B

0,0441

0,2332

C

0,0401

0,2137

D

0,0365

0,1943

IPCA (2022) 5,79%

§7º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Araguari (PN2), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:

Finalidade

Zona

PPUcap

PPUlanç

 

Abastecimento público

A

0,0339

0,2222

B

0,0339

0,2010

C

0,0339

0,1851

D

0,0339

0,1693

 

Agropecuária

A

0,0044

-

B

0,0040

-

C

0,0037

-

D

0,0034

-

 

Irrigação superficial (volume > 250 mil m3)

A

0,0055

-

B

0,0051

-

C

0,0048

-

D

0,0044

-

 

Irrigação superficial (volume < 250 mil m3)

A

0,0044

-

B

0,0040

-

C

0,0037

-

D

0,0034

-

Irrigação águas subterrâneas

C

0,0037

-

Rebaixamento para mineração

C

0,0370

-

 

Demais finalidades

A

0,0444

0,2222

B

0,0402

0,2010

C

0,0370

0,1851

D

0,0339

0,1693

IPCA (2022) 5,79%

§8º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do baixo Paranaíba (PN3), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:

Finalidade

Zona

Faixa

Indicador < 25

25 < Indicador < 50

50 < Indicador <75

Indicador > 75

PPUcap

PPUlanç

PPUcap

PPUlanç

PPUcap

PPUlanç

PPUcap

PPUlanç

 

 

 

 

Abastecimento público (para municípios com mais de 100 mil habitantes)

A

-

0,0534

0,2846

0,0561

0,2988

0,0589

0,3137

0,0619

0,1195

 

B

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0486

0,2757

0,0510

0,2895

0,0535

0,3040

0,0563

0,3192

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0486

0,2672

0,0510

0,2806

0,0535

0,2946

0,0563

0,3093

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0486

0,2587

0,0510

0,2716

0,0535

0,2852

0,0563

0,2994

C

-

0,0441

0,2352

0,0463

0,2469

0,0487

0,2593

0,0511

0,2722

 

D

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0402

0,2279

0,0421

0,2393

0,0442

0,2513

0,0464

0,2638

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0402

0,2208

0,0421

0,2319

0,0442

0,2434

0,0464

0,2556

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0402

0,2138

0,0421

0,2245

0,0442

0,2357

0,0464

0,2474

 

 

 

 

Abastecimento público (para municípios com menos de 100 mil habitantes)

A

-

0,0486

0,2587

0,0510

0,2716

0,0535

0,2852

0,0563

0,2994

 

B

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0441

0,2506

0,0463

0,2632

0,0487

0,2763

0,0511

0,2902

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0441

0,2429

0,0463

0,2551

0,0487

0,2678

0,0511

0,2812

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0441

0,2352

0,0463

0,2469

0,0487

0,2593

0,0511

0,2722

C

-

0,0402

0,2138

0,0421

0,2245

0,0442

0,2357

0,0464

0,2474

 

D

Com menos de 50% do esgoto tratado

0,0365

0,2071

0,0383

0,2175

0,0402

0,2284

0,0422

0,2398

Acima de 50% e abaixo de 80% do esgoto tratado

0,0365

0,2008

0,0383

0,2108

0,0402

0,2213

0,0422

0,2324

Com 80% ou mais do esgoto tratado

0,0365

0,1943

0,0383

0,2041

0,0402

0,2142

0,0422

0,2250

 

 

 

 

Irrigação

A

 

Volume outorgado anual acima de 250 mil

m³/ano

0,0070

-

0,0073

-

0,0077

-

0,0080

-

B

0,0063

-

0,0067

-

0,0070

-

0,0073

-

C

0,0057

-

0,0060

-

0,0063

-

0,0067

-

D

0,0053

-

0,0055

-

0,0058

-

0,0060

-

A

 

Volume outorgado anual abaixo de 250 mil

m³/ano

0,0063

-

0,0067

-

0,0070

-

0,0073

-

B

0,0057

-

0,0060

-

0,0063

-

0,0067

-

C

0,0053

-

0,0055

-

0,0058

-

0,0060

-

D

0,0048

-

0,0050

-

0,0053

-

0,0055

-

 

Demais finalidades

A

-

0,0486

0,2587

0,0510

0,2716

0,0535

0,2852

0,0563

0,2994

B

-

0,0441

0,2352

0,0463

0,2469

0,0487

0,2593

0,0511

0,2722

C

-

0,0402

0,2138

0,0421

0,2245

0,0442

0,2357

0,0464

0,2474

D

-

0,0365

0,1943

0,0383

0,2041

0,0402

0,2142

0,0422

0,2250

IPCA (2022) 5,79%

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Igam n º52 de 12 de dezembro de 2023, que estabelece os unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2023.

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do IGAM



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997.

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020.

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

[4] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

[5] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001.

[6] Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021.