Deliberação Normativa COPAM nº. 136, de 22 de
maio de 2009.
Altera
e complementa a Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005,
que dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de
gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.[1]
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais – 09/03/2019)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 16/06/2009)
O Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art.
5º, I, da Lei Estadual nº. 7.772, de 8 de setembro de 1980, e tendo em vista o
disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos
termos do art. 4º, I e II, da Lei Delegada nº. 178, de 29 de janeiro de 2007, e
seu Regulamento, Decreto Estadual nº. 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art.
4º, II. [2]
Considerando a necessidade de
integrar o inventário de resíduos sólidos industriais ao inventário de resíduos
sólidos da mineração;
Considerando o aprimoramento do
sistema de gestão de resíduos sólidos industriais do Estado, através de um
formulário eletrônico com alimentação direta do banco de dados;
Considerando a necessidade de
alimentação do banco de dados referentes à geração, características,
armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos mesmos;
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso II do artigo 2º
da Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -
(...)
II - Formulário do Inventário de
Resíduos Sólidos Industriais: documento para declaração anual do inventário de
resíduos sólidos gerados por um determinado empreendimento que desenvolve
atividade industrial, contendo dados e informações consolidadas sobre geração,
características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos
mesmos."
Art. 2º - O artigo 3º da Deliberação
Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º - As concessionárias
de energia elétrica e empresas que possuam resíduos gerados de materiais e
equipamentos contendo Bifenilas Policloradas-PCBs deverão inserir as
informações relativas ao estoque e destinação no formulário do Inventário de
Resíduos Sólidos Industriais."
Art. 3º - O §2º do artigo 4º da
Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º -
(...)
§2º - As
indústrias das tipologias previstas na Deliberação Normativa nº. 74, de 09 de
setembro de 2004, não discriminadas no Art 4º desta Deliberação, poderão a
qualquer tempo a critério da Câmara Temática competente, serem convocadas pela
Câmara Normativa e recursal - CNR do COPAM a apresentar as informações sobre
geração, características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação de
resíduos sólidos, através de meio eletrônico." [3]
Art. 4º - O parágrafo único do
artigo 5º da Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de 2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º -
(...)
Parágrafo único - O Formulário do
Inventário de Resíduos Sólidos Industriais será disponibilizado anualmente pela
FEAM, para preenchimento e envio exclusivamente em meio eletrônico."
Art. 5º - Ficam excluídos os anexos
01, 02, 03 e 04 da Deliberação Normativa COPAM nº. 90, de 15 de setembro de
2005.
Art. 6º - Esta Deliberação Normativa
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2009.
José Carlos
Carvalho
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do COPAM
[1] A Deliberação
Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2005) dispõe sobre a
declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos
sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.
[2] A Lei Estadual nº
7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente. O Decreto Estadual
nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de
29 de janeiro de
[3] A Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 02/10/2004) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 05/02/2005) estabelece critérios para classificação,
segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades
modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de
funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas
para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de
licenciamento ambiental, e dá outras providências.