Decreto nº
31.652, de 07 de agosto
de 1990.
Acrescenta inciso ao artigo 2º
do Decreto nº 31.297, de 31 de maio de 1990, que cria Grupo de Trabalho com a
incumbência de estudar e propor medidas para recuperação do Rio São Francisco.
(Revogado - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 12/10/2019)
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/08/1990)
O Governador do Estado de Minas Gerais,
no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição
do Estado,
Decreta:
Art. 1º-
O artigo 2º do Decreto nº 31.297 de 31 de maio de 1990, fica acrescido do
inciso XIII, com a seguinte redação:
"Art.
2º-
.......................................................................................................
XIII-
Instituto Estadual de Florestas."
Art. 3º-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 4º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Liberdade,
Newton Cardoso
Governador do
Estado.