Decreto nº 31.652, de 07 de agosto de 1990.

 

Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 31.297, de 31 de maio de 1990, que cria Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor medidas para recuperação do Rio São Francisco.

 

 

 

(Revogado - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/10/2019)

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 08/08/1990)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, 

 

Decreta:

 

            Art. 1º- O artigo 2º do Decreto nº 31.297 de 31 de maio de 1990, fica acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

 

            "Art. 2º- .......................................................................................................

 

            XIII- Instituto Estadual de Florestas."

 

            Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação.

 

            Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 1990.

 

Newton Cardoso

Governador do Estado.