Resolução CONAMA n° 424, de 22 de abril de 2010.

 

Revoga o parágrafo único do art. 16 da Resolução n° 401, de 04 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

 

(Publicação – Diário Oficial da União – 23/04/2010)

 

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria n° 168, de 13 de junho de 2005, e; [1] [2]

 

Considerando que o parágrafo único do art. 16 da Resolução n° 401, de 04 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, estabelece que por ocasião da importação de baterias chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio as informações especificadas nos incisos I a III do caput constituem pré-requisito para o desembaraço aduaneiro; e [3]

 

Considerando que as regras estabelecidas pelos órgãos federais de controle aduaneiro vão de encontro ao parágrafo único, que dispõe que “no caso de importação, as informações de que trata este artigo constituem-se pré-requisito para o desembaraço aduaneiro”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica revogado o parágrafo único do art. 16 da Resolução no 401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho

 



[1] A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981(Publicação - Diário Oficial da União – 02/09/1981) dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

[2] O Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 (Publicação - Diário Oficial da União - 07/06/1990) regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

[3] A Resolução nº 401, de 04 de novembro de 2008 (Publicação – Diário Oficial da União – 05/11/2008) estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.