Decreto nº 39.429, de 5 de fevereiro de 1998.

 

Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o pinheiro brasileiro.

 

(Revogação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” -  20/09/2014)

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 06/02/1998)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, e considerando que o corte indiscriminado da espécie araucaria angustifolia, popularmente conhecida por pinheiro brasileiro ou pinheiro do Paraná, ameaça a sua perpetuação, com sério comprometimento de nossas belezas naturais; considerando, ainda, que no Estado já é limitado o número de árvores remanescentes daquela espécie,

 

D E C R E T A:

            Art. 1º - Fica declarado de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte no Estado de Minas Gerais, o pinheiro brasileiro.

            Parágrafo único - A espécie protegida, nos termos deste artigo é essência nativa da espécie Araucaria Angustifolia (Bert) O KTZE, popularmente conhecida como pinheiro brasileiro, pinheiro do Paraná, pinho, curi, paraná pine.

 

            Art. 2º - O corte total ou parcial da espécie só poderá ser admitido com prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas - IEF, quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

 

            § 1º - Na hipótese do corte previsto neste artigo, os responsáveis ficam obrigados ao imediato replantio de igual número de árvores abatidas.

 

            § 2º - Excetuam-se da proibição do corte as árvores mortas, doentes ou estagnadas, a juízo da autoridade florestal.

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1998.

Eduardo Azeredo

Governador do Estado